DOU 29/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
requerimentos poderão ser encaminhados aos OES, em até 2 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso,
em até 2 (dois) dias úteis, findo o prazo para requerer a realização da EAR.
11.11 - A EAR visa tão somente prestar esclarecimentos técnicos ao
candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações
complementares a qualquer outro órgão.
Parágrafo Único - A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro em
local, data e horário específicos a serem agendados pelo CPesFN. As despesas com
transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
11.12 - O requerimento de solicitação da EAR e/ou a interposição de
Recurso Administrativo poderão ser realizados mediante o preenchimento do modelo
do anexo P, a ser entregue no Órgão Executor da Seleção, conforme o disposto no
item 11.10.
11.13 - O candidato inapto na AP poderá optar por não realizar a EAR, e
ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias
úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse
caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
11.14 - A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que
não participaram diretamente da aplicação dos testes e constará da reavaliação do
material do candidato, não consistindo em outra aplicação das técnicas realizadas ou
correspondentes.
11.15 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do CP na Internet.
11.16 - O candidato que obtiver o resultado Inapto (I) na AP, em caráter
definitivo, será eliminado.
12 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
12.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, os candidatos
deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, estas acompanhadas
dos originais, sendo um documento por folha, em preto e branco, no OES escolhido.
Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples
apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou
acompanhadas dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não
serão
recebidos. 
Todo
documento
original
será 
restituído
imediatamente
ao
candidato.
12.2 - Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do
Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de
Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º
(exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista (somente sexo
masculino) ou, se militar da ativa (ambos os sexos), Declaração da Unidade informando
a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar;
c) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino
Médio ou equivalente, de estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido. Se
portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá
apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão
competente da Secretaria de Estado de Educação;
d) Histórico-escolar;
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br,
emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da
entrega dos documentos, para candidatos maiores de 18 anos;
g) CPF;
h) Comprovante de Situação Cadastral
no CPF, na situação cadastral
"REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
i) Carteira de Identidade civil ou militar, ou CNH, dentro do prazo de
validade;
j) Carteira de Trabalho (se possuir);
k) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles
com registro em Carteira de Trabalho);
l) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil
da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia
do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de
que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade
Pessoal (NIP);
m) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força
Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme
modelo constante do anexo Q;
n) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil.
12.3 - Os documentos constantes nas alíneas c e d do item 12.2 deste Edital
poderão ser apresentados até a data da incorporação no Curso de Formação, devendo
os candidatos, que não estejam com os documentos disponíveis, preencherem o
modelo constante no anexo L.
12.3.1 - O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as
certidões e certificados constantes da alínea f do item 12.2, deverá também preencher
e entregar, no ato da Verificação de Documentos (VD), uma declaração constante do
anexo L.
12.4 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no item 2.1.2.
12.5 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a
Declaração de Veracidade
Documental, de acordo com o modelo do anexo R.
12.6 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas
no OES e os originais, imediatamente devolvidos aos candidatos.
12.7 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
12.8
- Os
candidatos que
deixarem
de apresentar
qualquer um
dos
documentos obrigatórios exigidos no item 12.2 deste Edital ou apresentá-los com
irregularidades, ou qualquer rasura, serão eliminados
do CP ou do Curso de
Fo r m a ç ã o .
12.9 - A apresentação de declaração e/ou documentos falsos implicará na
aplicação de sanções previstas na legislação vigente.
12.10 - O período, data e horário de entrega da documentação serão
informados no Calendário de Eventos, disponível na página do CP na Internet, e
poderão ser consultados presencialmente nos OES.
12.11 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no
Ed i t a l .
12.12 - A documentação entregue pelo candidato será avaliada por uma
Comissão de Verificação de Documentos (CVD) a ser designada especialmente para
esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
12.13 - O resultado preliminar da VD será divulgado na página do CP na
internet, e poderá ser consultado presencialmente nos OES.
12.14 -
O candidato que for
considerado inapto pela
Comissão de
Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de
sua inaptidão durante os 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado,
devendo para tal comparecer ao respectivo OES.
12.14.1 - Entre o terceiro e quarto dias úteis, após a divulgação do
resultado da VD, o candidato terá a oportunidade de sanar as discrepâncias observadas
pela CVD. Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será
flexibilizado. Após a devida análise do recurso (anexo S), será divulgado o resultado
definitivo da VD.
12.14.2 - O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela
alteração ou não do resultado preliminar,
em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo da VD, que será
disponibilizado na página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente
nos OES.
12.15 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a
matrícula no C-FSG-MU- CFN estarão à disposição dos mesmos no OES, onde foram
entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do
concurso, após o que, serão incineradas.
12.16 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CF poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
13
- 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH)
13.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros
- membros de Comissão de Heteroidentificação (CH), criada para este fim, da condição
autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contempla os critérios
estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021.
13.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros, por ocasião da inscrição
e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no item 1.2.3, serão
submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência
(Art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021), nos termos da Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014 e da citada Portaria.
13.3 - A data, horário e local de realização do PH serão divulgados na
página do CP na internet e poderão ser consultados presencialmente nos OES.
13.4 - No PH, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, o candidato menor de idade
deverá estar acompanhado por responsável legal, a quem é vedado interferir na
condução dos trabalhos da CH.
13.5 - O PH será filmado e sua gravação será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
13.6 - Serão eliminados do PH os candidatos que recusarem-se a serem
submetidos ao PH ou ainda, recusarem-se a realizar a filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência.
13.7 - A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada
pelo candidato no ato
da inscrição. Serão
consideradas as
características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PH. Não serão
considerados 
quaisquer 
registros 
ou 
documentos 
pretéritos 
eventualmente
apresentados, 
inclusive 
imagem 
e 
certidões
referentes 
a 
confirmação 
em
procedimentos
de heteroidentificação
realizados em
concursos públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
13.8 - Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de
constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver
sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua incorporação, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
13.9 - Por questões de segurança orgânica, não será permitido o porte de
dispositivos eletrônicos, tais como: telefones celulares, smartphones, tablets, relógios
não analógicos, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos
e mensagens. Caso estejam de posse de tais dispositivos, estes serão armazenados em
local apropriado, sendo restituídos aos candidatos no final do Procedimento.
13.10 - O resultado preliminar do PH será publicado na página do CP na
Internet e poderá ser consultado presencialmente nos OES.
13.11 - No caso da não confirmação da autodeclaração no PH, o candidato
disporá de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação do resultado
preliminar do PH, para a interposição de Recurso Administrativo, preenchendo e
entregando o modelo do anexo T.
13.12 - Para avaliação do
Recurso Administrativo, a Comissão de
Heteroidentificação Revisora (CHR) deverá considerar a filmagem do candidato ocorrida
por ocasião do PH, o registrado na Ata do Procedimento de Heteroidentificação (APH)
e o conteúdo do recurso interposto, nos termos do Art. 14 da Portaria Normativa n°
4.512/GM-MD/2021.
13.13 - O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela
alteração ou não do resultado preliminar,
em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo do PH, que será
disponibilizado na página do CP na Internet, e poderá ser consultado presencialmente
nos OES, não cabendo recurso da decisão da CHR, conforme previsto no parágrafo 1º,
do Art. 14 da referida Portaria Normativa.
13.14 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH
concorrerá às vagas de ampla concorrência, desde que sua nota no EE o classifique
para isso, de acordo com o item 7.1 do Edital, salvo se comprovada a má-fé da
autodeclaração.
13.15 - Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será
dirimida pela Lei nº 12.990/2014.
14 - CLASSIFICAÇÃO
14.1
- Os
candidatos aprovados
em todas
as etapas
do CP
serão
classificados por naipe, de acordo com a ordem decrescente da média final do
concurso (MF), obtida pela média ponderada da Prova Prática de Música (PPM), Prova
Específica de Música (PEM), Prova de Expressão Escrita (PEE), conforme a fórmula a
seguir:
MF = 4PP+2PEM+PEE
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Onde:
MF = Média Final do Concurso, aproximada a centésimo;
PP = Nota da Prova Prática de Música;
PEM = Nota da Prova Específica de Música; e
PEE = Nota da Prova de Expressão Escrita.
14.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Prática de Música, em
seguida, a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior
idade prevalecerá.
15 - RESULTADO FINAL (RF)
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final
(RF) do CP, na página do mesmo na Internet e estará disponível nos OES listadas no
anexo A. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios
estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro
do número de vagas previsto, atendendo ao contido nos subitens 1.1 e 1.2 (candidatos
titulares e candidatos reservas), aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição,
os critérios descritos no item 14.2;
15.3 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro
do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva.
15.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a estar disponíveis, em face do
disposto no item II, alínea d.
15.4.1 - No caso de candidato autodeclarado será chamado o candidato
reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº
12.990/2014.
15.5 - Em conformidade com o disposto no item 1.2.9, na hipótese de não
haver o número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas
reservas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência,
conforme previsto na Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD/2021.
15.6 - Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será
adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da
média do RF, considerando os critérios de desempate previstos no item 15.2.
15.7 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do CP na Internet,
durante todo o Período de Adaptação do C-FSG-MU-CFN, especificado no Calendário de
Eventos, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos
reservas para substituição de candidatos titulares.
15.8 - A critério da Administração Naval, vagas não preenchidas poderão ser
remanejadas, ocorrendo
acréscimo de
vagas em
outro naipe
de interesse
da
Administração Naval.

                            

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