DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3408
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RESOLUÇÃO Nº 01/2024
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal
de Educação de Mauriti
O Conselho de Educação do Municipio de Mauriti no uso de suas
atribuições legais e de acordo com Lei nº 294/97 de 12 de junho de
1997, alterada pela Lei Municipal 1.140/2013, de 11 de abril de 2013
e aprovado pela Lei Municipal nº 1.816/2023 que institui o Sistema
Municipal de Ensino,
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovado através dessa Resolução o Regimento Interno
do Conselho Municipal de Educação do Município de Mauriti – CE,
votado no respectivo plenário em 08/02/2024
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE MAURITI – CEARÁ. 08/02/2024
CICERA SAMPAIO DE LUCENA
Presidente do CME
HOMOLOGAÇÃO
Gilberto Juca da Silva
Secretário de Educação
Mauriti 08 de fevereiro de 2024
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – CME
MUNICIPIO DE MAURITI – CE
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
Art. 1º O Conselho Municipal de Educação - CME, criado pela Lei nº
294/97 de 12 de junho de 1997, alterada pela Lei Municipal
1.140/2013, de 11 de abril de 2013 e aprovado pela Lei Municipal nº
1.816/2023 que institui o Sistema Municipal de Ensino, e reger-se-à
por este Regimento, observadas as normas e disposições legais
aplicáveis.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação - CME de Mauriti é órgão
colegiado, de caráter permanente e autônomo, com funções
normativas, consultivas, deliberativas, propositivas, mobilizadora, de
supervisão e fiscalização com a finalidade de deliberar sobre matéria
relacionada ao sistema municipal de ensino, na forma da legislação
pertinente, na construção de diretrizes educacionais e na discussão
para definição de políticas educacionais.
Art. 3º O Conselho Municipal de Educação tem caráter representativo
e será constituído de 09 (nove) membros, conforme Lei nº 1.816/2023
com a seguinte composição:
I - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ou
Órgão Educacional Equivalente;
III - 01 (um) representante de professores da educação infantil da rede
pública de ensino;
IV - 01(um) representante de professores do ensino fundamental da
rede de ensino;
V - 01 (um) representante de professores da rede pública de ensino de
entidade sindical;
VI - 01 (um) representante de gestores das escolas públicas
municipais;
VII - 01 (um) representante de gestores das escolas privadas;
VIII - 01 (um) representante de pais de alunos das escolas da rede
pública;
IX - 01 (um) representante de técnico administrativo da rede pública
de ensino;
Art. 4º - Ficam impedidos de compor o CME – Mauriti – CE,
detentores de cargos eletivos dos Poderes Legislativo e Executivo
Municipal;
Art. 5º -Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o
substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e
deveres.
Art. 6º A indicação dos membros que compõem o Conselho deverá
atender o disposto nos artigos, 14 e 15 da Lei Municipal nº
1.816/2023.
Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação
será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato
subsequente.
Art. 8º Os membros indicados para compor o Conselho serão
nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único: A concessão de afastamento temporário a
conselheiro far-se-á pelo período máximo de 60 (sessenta) dias, desde
que requerido à Presidência do CME, com antecedência, examinado
em sessão plenária e aprovado por maioria simples.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º O Conselho Municipal de Educação estabelece seus
parâmetros de atuação, conforme os preceitos previstos na Lei nº
9.394/96, que dispõem sobre as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e na Lei nº 1.618/2023, de 29 de setembro de 2023 que
institui o Sistema Municipal de Ensino. Para cumprimento das
atribuições que lhe são conferidas pela lei, compete:
I - Elaborar o plano de atividades do Conselho Municipal de
Educação;
promover a participação da sociedade civil no planejamento, no
acompanhamento e na avaliação da educação municipal;
realizar estudos e pesquisas necessários ao embasamento técnico-
pedagógico e normativo das decisões do Conselho;
participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do
Plano Municipal de Educação de Mauriti – Ceará;
assessorar os demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de
Ensino;
emitir pareceres, indicações, instruções e recomendações sobre
convênio, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas
filantrópicas,
confessionais
e
comunitárias,
bem
como
seu
cancelamento;
solicitar, analisar e dar parecer quanto à avaliação da ação pedagógica
nas instituições do Sistema Municipal de Ensino;
manter intercâmbio com os demais Sistemas de Ensino dos
municípios e do Estado do Ceará;
analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, oferecendo
subsídios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de
Ensino de Mauriti - CE;
acompanhar o recenseamento e a matrícula da população em idade
escolar para a educação infantil e ensino fundamental, em todos os
seus níveis e modalidades;
Acompanhar a avaliação institucional da unidades ensino;
mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com
necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no sistema
regular de ensino;
dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação;
mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão
democrática nos órgãos e instituições públicas do Sistema Municipal
de Ensino.
II – Finalidadeses pecíficas do Conselho Municipal de Educação:
Estudar as leis e demais normas que regulam o ensino;
zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no Sistema
Municipal de Ensino;
zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no Sistema Municipal
de Ensino;
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