DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3408 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Publicado por: 
Heloisa Rejane Veras de Sousa 
Código Identificador:E946358C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO SS-DL001/2024 
 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
SS-DL001/2024 
- 
CONTRATO Nº 202402260001 - ORIGEM: Dispensa Nº SS-
DL001/2024- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
- CONTRATADA(O).....: WASHINGTON L M AZEVEDO LTDA 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA 
PARA CONTROLE FINANCEIRO, JUNTO A SECRETARIA DE 
SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. - VALOR TOTAL: 
R$ 12.600,00 (doze mil, seiscentos reais) - PROGRAMA DE 
TRABALHO: 
0901.10.122.0018.2.057 
- 
Gerenciamento 
Administrativo e Estrategico em Saude Publica, no elemento de 
despesa 33904011: Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação 
– 
Pessoa 
Jurídica, 
SUPORTE 
DE 
INFRAESTRUTURA DE TIC; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA 
DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2024   
Publicado por: 
Heloisa Rejane Veras de Sousa 
Código Identificador:211397AF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO ST-DL001/2024 
 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
ST-DL001/2024 
- 
CONTRATO Nº 202402270003 - ORIGEM: Dispensa Nº ST-
DL001/2024- 
CONTRATANTE: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL - CONTRATADA(O).....: WASHINGTON 
L 
M 
AZEVEDO 
LTDA 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
INFORMÁTICA 
PARA 
CONTROLE 
FINANCEIRO, JUNTO A SECRETARIA DE TRABALHO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. - 
VALOR TOTAL: R$ 12.600,00 (doze mil, seiscentos reais) - 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
1004.04.122.0137.2.091 
- 
Gerenciamento Administrativo e Estrat. em Trabalho e Assistencia 
Social no elemento de despesa 33904011: Serviços de Tecnologia da 
Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, SUPORTE DE 
INFRAESTRUTURA DE TIC; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA 
DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2024  
Publicado por: 
Ana Maria de Paiva Bezerra 
Código Identificador:FA36C11E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 347/2024 ORÓS-CE, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A TRANSFORMAR O CARGO DE 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO 
EM 
ENFERMAGEM 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de 
Técnico em Enfermagem. 
Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o 
caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará 
mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da 
Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica 
extinto o Cargo de Auxiliar de enfermagem. 
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o 
enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem 
que o servidor já integrante da Administração Pública investido no 
Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente 
Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de 
Enfermagem – COREM/CE. 
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em 
Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da 
Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e 
originalmente através de concurso público na forma da lei. 
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de 
Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo 
do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em 
que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo 
os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado. 
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem 
em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a 
contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal 
para ocupar o cargo extinto por força desta lei. 
Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem 
progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao 
do Técnico de Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, 
Cargos e Salários do Município de Orós-CE. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 26 DE 
FEVEREIRO DE 2024 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE  
Prefeito Municipal   
  
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:DD137CD2 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO AO CONTRATO Nº 2023.08.01.01, 
RESULTANTE DA CARONA 004/2023 DO PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 05.17.01/2023, ATA DE REGISTRO DE 
PREÇO N°. 20230390 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
AS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, SECRETARIA DO 
TRABALHO, AÇÃO SOCIAL E DESENV. ECONOMICO, 
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, GABINETE DO 
PREFEITO, SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E 
URBANISMO, 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, 
ABASTECIMENTO 
E 
MEIO 
AMBIENTE, 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, 
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, do município de 
Orós - CE torna público o extrato do PRIMEIRO ao Contrato nº 
2023.08.01.01, resultante da CARONA 004/2023 do PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 05.17.01/2023, ATA DE REGISTRO DE 
PREÇO N°. 20230390: 
  
UNIDADES 
ADMISTRATIVAS: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE 
(ORGÃO 
GERENCIADOR), SECRETARIA DO TRABALHO, AÇÃO 
SOCIAL 
E 
DESENV. 
ECONOMICO, 
SECRETARIA 
DE 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
GABINETE 
DO 
PREFEITO, 
SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, 
ABASTECIMENTO 
E 
MEIO 
AMBIENTE, 
AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, SECRETARIA DE 
TURISMO E CULTURA (ORGÃOS PARTICIPATIVOS). 
  

                            

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