DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3408
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
15.02.005/2024, e conforme o amparo no art. 39, incisos e parágrafos
da Lei nº 2.365 de 18 de Dezembro de 2008, a partir da presente data.
Leia-se:
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) OLAVO GARCIA DE MELO
NETO, portador (a) do CPF 025.562.553-74, servidor (a) municipal,
lotado (a) no (a) Fundação Cultural de Quixadá, matrícula 00000044,
admitido (a) em 23/08/2022, no cargo de Agente Administrativo,
Licença para cursar Graduação, por um período de 06 (seis) meses nas
terças-feiras e quintas-feiras de acordo o Parecer Jurídico nº
15.02.005/2024, e conforme o amparo no art. 39, incisos e parágrafos
da Lei nº 2.365 de 18 de Dezembro de 2008, a partir da presente data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 21 de Fevereiro de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:800BED7A
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA Nº 28.02.001/2024
ERRATA Nº 28.02.001/2024
No DECRETO Nº 026/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019,
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará,
considere-se:
Onde se lê:
[...]
Art. 15. O CONSEA Quixadá contará com câmaras temáticas de
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria -
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria - Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
[...]
Leia-se:
[...]
Art. 14. O CONSEA Quixadá contará com câmaras temáticas de
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 15. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria -
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 16. O desempenho de função na Secretaria - Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
[...]
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 28 de fevereiro de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CB271459
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
ERRATA Nº 28.02.001/2024 - PORTARIA Nº 26.02.001/2024
ERRATA Nº 28.02.001/2024
Na Portaria Nº 26.02.001/2024, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, considere-se:
Onde se lê:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor AMAURYCIO BARBOSA
ALEXANDRE, no cargo de Guarda Civil Municipal, admitido em
10/11/2022 sob matrícula nº 00922573, a fim de apurar envolvimento
em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do
cargo, notadamente aos Art. 124, incisos II, III, IV, VII e IX, e
Art.125, inciso V, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de
Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Com o imediato afastamento do servidor de suas atividades laborais,
para devida apuração dos fatos.
Leia-se:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades
praticada
pelo
servidor
FRANCISCO
AMAURYCIO BARBOSA ALEXANDRE, no cargo de Guarda
Civil Municipal, admitido em 10/11/2022 sob matrícula nº 00922573,
a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de
transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art.
124, incisos II, III, IV, VII e IX, e Art.125, inciso V, com
AFASTAMENTO IMEDIATO, conforme Art. 155, do Regime dos
Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que
surgirem no decorrer do processo.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 28 Fevereiro de
2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D8477AA2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA
DE PREÇOS Nº 2023.12.11.1
AVISO DE JULGAMENTO DEHABILITAÇÃO –TOMADA DE
PREÇOS Nº 2023.12.11.1 A CPL da Prefeitura Municipal de
Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação
referente à Tomada de Preços n° 2023.12.11.1, sendo o seguinte:
EMPRESAS HABILITADAS: L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, DAGY
CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME, ABRAV
CONSTRU. SERV. EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP e
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA.
EMPRESAS
INABILITADAS:
H
B
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, F. VICENTE P. FILHO – ME,
ELETROPORT SERV.PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI –
ME,
RIOFE
SERVIÇOS
E
ADMINIDTRATIVO
LTDA,
EVOLUÇÃO CONSTRUTORA EIRELI - ME e MT PROJETOS E
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
LTDA,
por
apresentarem
Comprovação de capacidade técnico-operacional das empresas e
Comprovação de capacidade técnico-profissional dos responsáveis
técnicos insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 a,
b, c, d, e, f, g; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g respectivamente, do Edital
Convocatório); ARN CONSTRUÇÕES LTDA, por apresentar
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