DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3408 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
15.02.005/2024, e conforme o amparo no art. 39, incisos e parágrafos 
da Lei nº 2.365 de 18 de Dezembro de 2008, a partir da presente data. 
  
Leia-se: 
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) OLAVO GARCIA DE MELO 
NETO, portador (a) do CPF 025.562.553-74, servidor (a) municipal, 
lotado (a) no (a) Fundação Cultural de Quixadá, matrícula 00000044, 
admitido (a) em 23/08/2022, no cargo de Agente Administrativo, 
Licença para cursar Graduação, por um período de 06 (seis) meses nas 
terças-feiras e quintas-feiras de acordo o Parecer Jurídico nº 
15.02.005/2024, e conforme o amparo no art. 39, incisos e parágrafos 
da Lei nº 2.365 de 18 de Dezembro de 2008, a partir da presente data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 21 de Fevereiro de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:800BED7A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA Nº 28.02.001/2024 
 
ERRATA Nº 28.02.001/2024 
  
No DECRETO Nº 026/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019, 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, 
considere-se: 
Onde se lê: 
[...] 
Art. 15. O CONSEA Quixadá contará com câmaras temáticas de 
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria - 
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Secretaria de Desenvolvimento Social. 
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria - Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
[...] 
Leia-se:  
[...] 
Art. 14. O CONSEA Quixadá contará com câmaras temáticas de 
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 15. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria - 
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Secretaria de Desenvolvimento Social. 
Art. 16. O desempenho de função na Secretaria - Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
Art. 17. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
[...] 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 28 de fevereiro de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:CB271459 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
ERRATA Nº 28.02.001/2024 - PORTARIA Nº 26.02.001/2024 
 
ERRATA Nº 28.02.001/2024 
  
Na Portaria Nº 26.02.001/2024, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, considere-se: 
  
Onde se lê:  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo servidor AMAURYCIO BARBOSA 
ALEXANDRE, no cargo de Guarda Civil Municipal, admitido em 
10/11/2022 sob matrícula nº 00922573, a fim de apurar envolvimento 
em suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do 
cargo, notadamente aos Art. 124, incisos II, III, IV, VII e IX, e 
Art.125, inciso V, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. 
Com o imediato afastamento do servidor de suas atividades laborais, 
para devida apuração dos fatos. 
  
Leia-se: 
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades 
praticada 
pelo 
servidor 
FRANCISCO 
AMAURYCIO BARBOSA ALEXANDRE, no cargo de Guarda 
Civil Municipal, admitido em 10/11/2022 sob matrícula nº 00922573, 
a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento de 
transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 
124, incisos II, III, IV, VII e IX, e Art.125, inciso V, com 
AFASTAMENTO IMEDIATO, conforme Art. 155, do Regime dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que 
surgirem no decorrer do processo. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 28 Fevereiro de 
2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D8477AA2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2023.12.11.1 
 
AVISO DE JULGAMENTO DEHABILITAÇÃO –TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2023.12.11.1 A CPL da Prefeitura Municipal de 
Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação 
referente à Tomada de Preços n° 2023.12.11.1, sendo o seguinte: 
EMPRESAS HABILITADAS: L. A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, DAGY 
CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME, ABRAV 
CONSTRU. SERV. EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP e 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA. 
EMPRESAS 
INABILITADAS: 
H 
B 
SERVIÇOS 
DE 
CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, F. VICENTE P. FILHO – ME, 
ELETROPORT SERV.PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – 
ME, 
RIOFE 
SERVIÇOS 
E 
ADMINIDTRATIVO 
LTDA, 
EVOLUÇÃO CONSTRUTORA EIRELI - ME e MT PROJETOS E 
SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA 
LTDA, 
por 
apresentarem 
Comprovação de capacidade técnico-operacional das empresas e 
Comprovação de capacidade técnico-profissional dos responsáveis 
técnicos insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 a, 
b, c, d, e, f, g; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g respectivamente, do Edital 
Convocatório); ARN CONSTRUÇÕES LTDA, por apresentar 

                            

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