DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3408
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:53C32321
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITIVO DE PRAZO
A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-Ce, torna público o
extrato do primeiro termo de Aditivo de prorrogação do contrato n°
0623021PREV, decorrente do processo licitatório n° 27.01.2023.02-
CD,
cujo
objeto
é
o
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PROVEDOR DE
INTERNET REFERENTE A 30MB, COM DISPONIBILIDADE DE
24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE TODOS
OS 07(SETE) DIAS DA SEMANA, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO
DE
SANTANA
DO
CARIRI-CE,
COM
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DO SERVIÇO E SUPORTE TÉCNICO, PELO
PRAZO DE 12(DOZE) MESES.
CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
SANTANA DO CARIRI-CE.
CONTRATADO(A): R LIMA DE MACEDO- ME, CNPJ Nº
21.319.733/0001-63
PRAZO DE VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 31/07/2024, contados da
data de sua assinatura, contudo, de maneira resolutiva, condicionada à
conclusão do processo licitatório em aberto com vistas à contratação
do mesmo objeto.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Ord. de Desp. da Sec. de Fundo de Previdência Social
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:83BCD0D5
PROCURADORIA GERAL
LEI COMPLEMENTAR N.º 09/2024, DE 29 DE FEVEREIRO
2024
Cria Cargo de Agente de Contratação nos termos § 3º
do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 -
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para
dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do
agente de contratação e equipe de apoio, no âmbito
da Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DE SANTANA DO CARIRI, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Santana do Cariri, criada pela Lei Complementar N.º
592/2009, o cargo de Agente de Contratação, Pregoeiro-Agente de
Contratação e Membro da Equipe de Apoio, todos de provimento em
comissão, visando atender as diretrizes da Lei Federal 14.133/2021.
DOS REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO
Art. 2° O agente público designado deverá preencher os seguintes
requisitos:
I – ser preferencialmente, servidor efetivo dos quadros permanentes
da Administração Pública;
II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir
formação compatível ou qualificação atestada por certificação
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo
Poder Público;
III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados
habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Art. 3° O cargo de agente de contratação não poderá ser recusado pelo
agente público.
§ 1º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam
impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público
deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
§ 2º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela
condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 4º O agente de contratação poderá ser substituído por outro
agente, mediante ao afastamento ou impedimento legal do agente
titular.
Parágrafo único. Nas hipóteses de afastamentos e impedimentos legais
ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do
certame pelo agente de contratação poderá ser substituído por outro
servidor formalmente designado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, que receberá a remuneração correspondente aos dias em
que estiver no exercício da função.
Art. 5° Os agentes designados deverão observar o princípio da
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público
para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
DA ATUAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
Art. 6° Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação,
impulsionando o procedimento, acompanhar o trâmite da licitação, e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação;
II - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as
seguintes ações:
a) receber e examinar juntamente com a autoridade competente as
impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus
anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;
f) indicar o vencedor do certame;
g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
h) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e para homologação.
Art. 7° O agente de contratação poderá solicitar manifestação da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem
como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.
Parágrafo único. As regulamentações inerentes as demais atribuições
do cargo nos termos desta lei, serão reguladas por decreto.
DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE
APOIO
Art. 8° Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação na
sessão pública da licitação.
Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação
técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do
órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle
interno, para o desempenho das funções.
Fechar