DOMCE 01/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3408
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica Fixado em R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) a equiparação ao salário mínimo para os servidores Municipais do Poder
Executivo Municipal de Altaneira – CE, conforme anexo I.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em sentido contrário, com efeitos retroativos a contar de 1º
de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 27 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO I
SALÁRIO MÍNIMO
SIMB
SALÁRIO ATUAL
REAJUSTADO
Agente Fazendário
AFA
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Conselheiro Tutelar
CTU
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Agente Social
ASO
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Agente Sanitário
ASA
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Atendente de Consultório Dentário
ACD
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais
ASG
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Copeiro
COP
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Guarda Municipal
GMN
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Porteiro
POR
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Técnico Agrícola
TAG
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Recepcionista
REC
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Vigia
VIG
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Zelador
ZEL
R$1.320,00
R$ 1.412,00
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:477DE9FD
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°006/2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica Autorizado o Reajuste de 4% (quatro por cento) no vencimento base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de
ensino, conforme tabela vencimental.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2024, revogada as disposições
contrarias.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO I
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
(40HRS SEMANAIS)
CARGO
NIVEL
VENCIMENTOS DEZ/23
VENCIMENTOS JAN/24
Professor Especial
E
R$4.724,61
R$4.913,59
F
R$4.867,98
R$5.062,70
G
R$5.016,21
R$5.216,86
H
R$5.169,27
R$5.376,04
I
R$5.327,00
R$5.540,08
J
R$5.489,73
R$5.709,32
L
R$5.656,95
R$5.883,23
Professor I
A
R$4.982,70
R$5.182,01
B
R$5.135,75
R$5.341,18
C
R$5.293,67
R$5.505,42
D
R$5.456,24
R$5.674,49
E
R$5.623,63
R$5.848,58
F
R$5.795,67
R$6.027,50
G
R$5.972,57
R$6.211,47
H
R$6.154,32
R$6.400,49
I
R$6.340,89
R$6.594,53
J
R$6.532,13
R$6.793,42
L
R$6.728,19
R$6.997,32
Professor II
A
R$6.025,28
R$6.266,29
B
R$6.207,03
R$6.455,31
Fechar