DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será
divulgada e disponibilizada em 08 de maio de 2024, na página do SSPM, na Internet e
nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de
indeferimento do requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil
subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 13 de maio
de 2024, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no
anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no
subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva, da Prova Discursiva
de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito) e da Redação, bem como
dos EVC do CP, o candidato que não apresentar documento oficial de identificação
original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na
forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por
impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército
e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias
e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por Lei federal, valham como identidade; Carteiras de Trabalho e Carteira
Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular
nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não serão aceitas cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, da Prova
Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito) e da
Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no
subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da data das provas, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo
coleta de dados, assinatura,
fotografia ou
filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura,
poderá realizar a PO, a PD e a Redação, desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio,
perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de
documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à
identificação especial, compreendendo
coleta de dados, assinatura,
fotografia ou
filmagem. O documento de identificação especial e o documento de Registro de
Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
da Prova Escrita Objetiva (PO) e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC
do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de
origem, documento oficial de identificação original, em meio físico que, nessa ocasião,
deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação
especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato
do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
I) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
II)Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD), para a profissão de
"Direito";
III) Redação;
IV) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração
(PH);
V) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
a) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
b) Inspeção de Saúde (IS);
c) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
d) Avaliação Psicológica (AP);
e) Verificação de Documentos (VD); e
f) Prova de Títulos (PT).
VI) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que a PO, a PD (para a profissão de Direito) e a Redação
terão caráter eliminatório e classificatório. O PH, a VDB, a IS, o TAF-i, a AP e a VD terão
caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso,
os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no
item 18, deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por
motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e
locais de realização dos Eventos do CP, devendo, para tanto, acompanhar as publicações
de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no
sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser
efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do
anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a
realização da PO, PD (para a profissão de Direito), Redação e EVC serão custeadas pelo
próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo
de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou
repetidos.
6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E
REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e a
Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A Prova Escrita Objetiva tem como
propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta)
questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo V.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão
escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação
por Bancas Examinadoras específicas.
6.2.2 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua
portuguesa, com idéias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de
importância pela Administração Naval.
6.2.2.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará
textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.2.2.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20
pontos, totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: Enquadramento do texto;
b) Desenvolvimento argumentativo: Processo de seleção e aprofundamento de
ideias; organização de texto;
c) Repertório cultural: Articulação da realidade do texto com a realidade
cultural evidente;
d) Coesão e Coerência: Construção/ articulação entre as ideias; e
e) Modalidade Linguística: Expressividade da ideia de acordo com a variedade
formal da língua.
6.2.3 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas,
considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter
qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.4 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao
tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção
e para a contagem do número mínimo de linhas.
6.2.5 - O candidato deverá dar um título à Redação.
6.2.6 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo
(6.2.3) não serão corrigidas e receberão grau zero.
6.2.7 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros
da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.8 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma
diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do
Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação
a média aritmética dessas 3 (três) notas.
6.2.9 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das
seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Modalidade textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo e etc.
6.2.10 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada
a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.
6.2.11 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO,
considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente
a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da profissão onde há a
previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os
candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do
número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se
os empates na última posição, e desconsiderando os candidatos autodeclarados já
inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na
Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) não se classificarem entre as maiores notas nas Provas Escritas Objetivas
(PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três)
vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou
c) obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero)
a 100 (cem) na Redação.
6.4 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste Edital não
terá classificação alguma no CP.
6.5 - A PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I,
em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL
conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela
escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do
preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado,
apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser
autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo
candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local
de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o
previsto no subitem 9.3.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art.
5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada
para a PO e para a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local
pré-determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as
provas será o de Brasília.
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na
Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista
no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em
uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em
uma das OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O
candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de
inscrição no qual constarão, além de seus dados cadastrais o seu local de prova.
6.7.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização das PO, PD e da Redação
com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de
realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília).
Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50 na
sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o
candidato apresente-se após as 09h50, na sala/setor de aplicação de prova, será
eliminado
do
certame.
A PO
e
a
Redação
terão
início às
10h30
(horário
de
Brasília/DF).
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de
realização das provas após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no
seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta
ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no
referido site.
6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização das provas a
qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia,
na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de
tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material
transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o
uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais
como: máquinas
calculadoras (exceto quando
permitido), agendas
eletrônicas ou
similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3
ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou
qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem
como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser
permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, a ser divulgado
por meio de Comunicado aos Candidatos. É vedado também o uso de óculos escuros, de
fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como
chapéu, boné ou gorro.

                            

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