DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal 
ou 
cumprido 
pena 
de 
qualquer 
natureza.
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida
no subitem 4.3.15.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche
todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
15.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois
essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para
esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
15.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como
qualquer
rasura ou
outra irregularidade
constatada
nos documentos
entregues,
implicará na eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de
Formação de Oficiais (CFO).
15.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas
as sanções previstas na legislação vigente.
15.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos
aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no
Calendário de Eventos, constante do anexo II.
15.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
15.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no
Ed i t a l .
15.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD,
e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD)
terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as
discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado,
devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listada no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar
as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
uma das OREL listadas no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
15.7 - O candidato não matriculado no CFO, poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, de acordo com o
subitem . Após este prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão
destruídos.
15.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
15.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde
que anexada procuração específica aos documentos entregues.
16 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
16.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego
de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
16.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal
de Psicologia.
16.3 - A AP encontra-sedetalhada no anexo VIII.
16.4 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
16.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP,
portanto o comprovante de inscrição, documento oficial de identificação, em meio
físico, com fotografia e dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta),
dois lápis 2B e borracha.
16.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP portanto o material solicitado.
16.4.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda,
calção ou short.
16.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
16.6 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e
Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível
no link (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos),
poderão ser
encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois)
dias úteis após a realização da EAR.
16.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares
a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da
Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
16.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e,
ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias
úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso,
tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
16.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
16.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
16.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
16.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
17 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
17.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final
da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas
no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios
estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
17.2 - Exceto para a profissão de Direito, o resultado constará da relação
dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares)
e dos candidatos reservas, por profissão e pela ordem decrescente das médias de
acordo com a seguinte fórmula:
MF =3PO+1PT+1RE
5
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
17.2.1 - Para a profissão de Direito o resultado constará da relação dos
candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e
dos candidatos reservas, pela ordem decrescente das médias, de acordo com a seguinte
fórmula:
MF =3PO+4PD+1PT+1RE
9
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PD = nota da Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
17.3 - Os
candidatos que obtiverem a mesma média
no RF serão
posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova
Escrita Discursiva (PD) de Conhecimentos
Profissionais (para a profissão de Direito);
b) maior nota na Prova
Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos
Profissionais;
c) maior nota na PT;
d) maior nota na Redação; e
e) maior idade.
17.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro
do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de
validade deste certame.
17.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das
condições constantes do subitem 18.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em
vaga reservada, será chamado o candidato de vaga reservada posteriormente
classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a
data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021.
17.8
-
No
caso
de convocação
de
candidato
da
ampla
concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação
discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de
desempate previstos no subitem 17.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO),
especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de
uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos
titulares.
18 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
18.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na
data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
18.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos
se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu
interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o
Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual
devem manter a higidez física exigida para o CFO.
18.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk
(CIAW), no
endereço: Ilha
das Enxadas
- s/nº,
Baía de
Guanabara, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 24.744-330, no dia determinado no
Calendário de Eventos (anexo II).
18.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP
realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo
Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter
eliminatório e classificatório para a carreira.
18.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a
alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração
Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições
exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso a
qualquer momento.
18.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de
suas funções públicas.
18.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar
o 
documento
comprobatório 
do
seu 
pedido 
de
desligamento 
ou
de 
seu
licenciamento.
18.7 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar
Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da
Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data
determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser
realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a
Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso,
interesse da Força.
18.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com
o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei
n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, independentemente da graduação anterior do
candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-
lo.
18.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu
domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
18.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que
obtiverem isenção
do pagamento do
valor da
taxa de inscrição,
por estarem
cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de
março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja
custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão
Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
18.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de
recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para
o CIAW.
18.10 - Visando ao controle, eliminação e à erradicação de doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos
candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de
Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre
Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as
Unidades Básicas de Saúde (UBS).
18.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário
marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se
ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua
matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração
Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos
subitens 17.5 e 17.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II),
dentro da validade do CP.
18.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data
marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será
considerado desistente e deverá preencher e assinar o "Modelo de Termo de
Desistência"
disponível 
na
página 
do
SSPM
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregá-lo diretamente
em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAW.
18.12 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CFO efetuada
por ato do Comandante do CIAW.
18.13 - Os candidatos que não possuíam o Certificado/Declaração de
conclusão de curso de graduação (que tenham apresentado o modelo constante do
anexo III por
ocasião da VD) ou
que não possuíam registro
profissional (que
apresentaram o modelo constante do anexo IV por ocasião da VD) deverão apresentar
o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro
profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses
documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do
candidato, ensejando sua eliminação no CP.

                            

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