DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
V - DEMAIS ÁREAS:
PROVA DE TÍTULOS:
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR 
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora
de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de
aprovação da tese/dissertação ou documentação similar, de acordo com a
instituição
35
.
de ensino, que homologue a titulação. Caso o candidato não tenha o Diploma,
deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso
e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora
de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de
aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser
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.
apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema
da dissertação, acompanhada dos demais documentos.
.
C
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em
nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que concorre com carga
horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo, 30% de
mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por certificado, até o limite de 02 (dois)
certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino
oficialmente
20
.
reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para
a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre
outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com
sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento
acadêmico ou
profissional nos
sistemas oficiais
de ensino
ou Conselhos
representativos das
.
especialidades no âmbito nacional.
.
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na
Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 2 (dois)
pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos.
10
.
E
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou
B), até o limite de 1 (uma) publicação.
06
.
F
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos idiomas
inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge
EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge EnglishAdvanced
(CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT
(pontuação
mínima
60),
TOEIC (pontuação
mínima
550),
Michigan
ECCE,
Michigan
04
.
ECPE, DELE (B1, B2, C1, C2), DELF (B1, B2), DALF (C1, C2), TestDaF, Goethe-
Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por
certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em
idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de
proficiência.
.
T OT A L
100
13.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea D,
o candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência
Social (CTPS),
devidamente autenticada,
acrescida
de declaração do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão
responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da
Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta
Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços
acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e  a
espécie do serviço realizado;
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço
realizado; e
e) no caso de serviço prestado por profissionais autônomos na área de Direito,
deverá ser observado o art. 5° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
que considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual
mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas, que poderão ser
comprovadas mediante certidão expedida por cartório ou secretarias judiciais, cópias
autenticadas de atos privativos ou certidão expedida pelo órgão público no qual o
advogado exerça função privativa do seu ofício.
13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham são contabilizados
somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade
profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados
como 1 (um) ano.
13.2.2.3 - Não será computado como experiência profissional o tempo
"trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada
alínea.
13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da
Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links,
possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão
recebidos novos títulos em data ou momento posterior.
13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos
deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima
de 100 (cem) pontos.
13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele
disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado,
para comparecer à sua respectiva OREL a fim de tomar ciência dos motivos pelos quais
os títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar
novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente
entregue.
13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
13.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
14 - PROVA ESCRITA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PD)
(eliminatória e classificatória)
14.1 - A Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais será
aplicada apenas aos candidatos da profissão de Direito, aprovados na IS e no TAF-i, e
terá por objetivo complementar a avaliação do conhecimento profissional do candidato
e será realizada na nas instalações do SSPM, localizado na Praça Barão de Ladário, s/n,
Complexo do Com1ºDN, Centro - Rio de Janeiro - RJ.
14.2 - Para a profissão de Direito:
I) a PD abrangerá os assuntos referentes ao Direito Constitucional, ao Direito
Administrativo e ao Direito Administrativo Militar, bem como os aspectos do Direito
Processual correspondente, conforme o programa e a bibliografia constantes do anexo
V;
II) será composta de 2 partes distintas: a primeira parte consistirá na
elaboração de uma peça processual ou parecer; na segunda, o candidato deverá
responder a 4 (quatro) questões, sob forma de problemas. A primeira parte da Prova
Escrita Discursiva (PD) de Conhecimentos Profissionais será aferida numa escala de 0
(zero) a 40 (quarenta) pontos e a segunda, numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta)
pontos. A nota final da PD pode variar numa escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos;
III) será corrigida por uma Banca, que avaliará o raciocínio jurídico, a
fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a
correção gramatical e a técnica profissional demonstrada; e
IV) terá a duração total de 4 (quatro) horas e, para a realização da prova,
os seguintes procedimentos/materiais serão:
a) Permitidos:
a.1 - Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
a.2 - Códigos, inclusive os
organizados, que não possuam remissão
doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários,
anotações ou comparações;
a.3 - Índices remissivos, desde
que não contenham comentários ou
anotações e que não estruturem roteiros de peças processuais;
a.4 - Exposição de motivos;
a.5 - Utilização simples de marca texto, traço ou remissão, esta entendida
como a simples referência a artigos ou a leis, não podendo ter qualquer outra anotação
e desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
a.6 - Utilização de clipes e separadores de códigos, desde que façam simples
remissão a ramos do Direito ou a leis; e
a.7 - Cópias reprográficas (xerox) e impressos de legislação não comentada,
não anotada e não comparada.
b) Proibidos:
b.1 - Códigos e legislações comentados, anotados, comparados ou com
organização de índices que estruturem roteiros de peças processuais;
b.2 - Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais;
b.3 - Jurisprudências de qualquer tipo;
b.4 - Anotações pessoais ou transcrições;
b.5 - Informativos de Tribunais;
b.6 - Livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e notações;
b.7 - Dicionários;
b.8 - Impressos em geral, exceto de legislação não comentada, não anotada
e não comparada; e
b.9 - A utilização de qualquer expediente, processo, remissão ou método que
estruture a elaboração de peça processual.
14.2.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota
inferior a 50 (cinquenta) pontos.
14.3 - Somente será permitido o uso de caneta esferográfica azul ou preta
(preferencialmente), fabricada em material transparente
(não serão corrigidas as
respostas a lápis e aquelas que excederem o espaço destinado para cada questão).
14.4 - O tempo mínimo de permanência do candidato no recinto de
aplicação da prova é de 2 (duas) horas. O candidato não poderá levar a prova após sua
realização.
14.5 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em
consideração o candidato que escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em
outro lugar que não o determinado para esse fim.
15 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
15.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos
deverão 
entregar
cópia 
autenticada
ou
simples 
dos
documentos
pessoalmente na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão
ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e
rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados,
sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos
originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual
deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos
documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou
acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não
serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato.
Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da
profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado
ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do
término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os
candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão
apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Diploma ou
Certificado/Declaração
de conclusão
e
respectivo
Histórico Escolar
deverão ser
apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não
apresentação do Anexo III ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das
Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço
ativo, conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há
30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que
reside o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira
de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) esses deverão
acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que
não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão
comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º
andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar
devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar,
para candidatos do sexo masculino;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão (exceto para
a profissão de Direito). Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato
da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo IV, devendo apresentar o
Registro no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação
do Anexo IV ensejará na eliminação do candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo X;
k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego
Público (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);

                            

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