DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso.
2.12. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso.
2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso
público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e publicações
posteriores, publicadas no site <http://www.ufac.br/editais/>.
2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a
veracidade dos dados informados.
2.17.1. Em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a administração pública, a inscrição do candidato, no concurso, implicará o aceite de que
os seus dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a execução do concurso público, com a aplicação dos critérios avaliativos previstos no edital,
autorizando, expressamente, a divulgação de nome, número de inscrição e notas, bem como toda a documentação produzida durante o certame (prova escrita, vídeos e planilhas da
prova didática, documentação apresentada na prova de títulos e respectivas planilhas, observado o devido tratamento de dados sensíveis).
2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital.
2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir
a inscrição do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
2.20. Nas áreas de concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, com título de doutor e/ou
de mestre, devidamente comprovado, será publicado edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o título de especialista, não havendo, contudo,
distribuição das vagas por titulação.
2.20.1. Para fins de comprovação do título de mestre de que trata o item 2.20, o candidato deverá juntar o currículo lattes atualizado, cópia do diploma de mestrado e
graduação em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição.
2.20.2. Os candidatos que não enviarem a documentação na forma do subitem anterior permanecerão no concurso, porém, não serão considerados na contagem prevista
no item 2.20.
2.20.3. A permanência no Concurso Público de candidato que não tenha enviado a cópia do diploma não dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos requisitos exigidos
para a posse.
2.21. Na hipótese de publicação de edital suplementar de que trata o item 2.20, nas áreas de concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com
o perfil exigido para o provimento da vaga, com título de doutor e/ou de mestre, devidamente comprovado, será publicado edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos
que possuam o título de especialista, não havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação.
2.21.1. Para fins de comprovação do título de especialista de que trata o item 2.21, o candidato deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do diploma de
especialização em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição.
2.21.2. A permanência no Concurso Público de candidato que não tenha enviado a cópia do diploma de especialista não dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos
requisitos exigidos para a posse.
2.22. Durante o período de inscrição, definido no edital suplementar relativo aos itens 2.20 e 2.21, também será permitida a inscrição de candidatos com o título de doutor
e mestre.
2.23. Nos casos previstos nos itens 2.20 e 2.21, deste Edital, não haverá alteração do conteúdo programático (Anexo V).
2.24. Exclusivamente para fins de comprovação da titulação de que tratam os itens 2.20 e 2.21, será aceita ata de defesa que conste a aprovação e declaração de que o
diploma está em processo de emissão, devidamente assinadas pelo setor competente.
2.25. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e
indeferimentos de inscrições no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.26. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no
cronograma constante no Anexo I.
2.27. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, o resultado final das inscrições e encaminhará
às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal
de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:
3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 3.1.2 deste Edital.
3.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos
termos da Lei 13.656/2018.
3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei 13.656/2018, deverá ocorrer no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma
de Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que impeça o
recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6. O candidato que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu pedido
de isenção indeferido.
3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu
teor.
3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal
(crime de falsidade ideológica).
3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;
3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição
deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário
eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
3.13.
Após 
a
análise 
dos
recursos, 
a
Comissão
Geral 
de
Concurso 
publicará
o 
resultado
final
da 
solicitação
de 
isenção
no 
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>
3.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo estabelecido
no Cronograma de Atividades, Anexo I.
3.15. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento
por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações.
4.1.1. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na formação do cadastro de reserva.
4.1.2. O percentual de que trata o item 4.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a PcD que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação
constante no Anexo IV deste Edital.
4.2. Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar 20%
(vinte por cento) das vagas ofertadas por área.
4.3. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para PcD, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto nos anexos II e III deste Edital.
4.4. Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e
no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.
4.5. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que diz respeito:
4.5.1. ao conteúdo das provas;
4.5.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
4.5.3. ao horário e ao local de aplicação das provas; e,
4.5.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.6. O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência, que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital,
deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
4.7. O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes quesitos:
4.7.1. ser redigido em letra legível;
4.7.2. conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade (identificação) do candidato;
4.7.3. atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
4.7.4. ter o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela sua emissão.
4.8. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
4.9. A inobservância do disposto nos itens 4.6 e 4.7 acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais
vagas.
4.10. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da Ufac, antes da
posse, cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com
a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.11. Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante no item 4.10, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item 4.7
e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados na convocação que trata o item 4.10.

                            

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