DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do auxílio
alimentação, segundo o quadro abaixo:
QUADRO I - REMUNERAÇÃO
.
JORNADA DE 20 HORAS
.
Classe/Nível
Denominação
Título
Vencimento Básico
RT
Auxílio Alimentação
Total Bruto
.
A/ 1
Adjunto-A
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 329,00
R$ 4.168,21
.
A/ 1
Assistente-A
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 329,00
R$ 3.375,99
.
JORNADA DE 40 HORAS
.
Classe/Nível
Denominação
Título
Vencimento Básico
RT
Auxílio Alimentação
Total Bruto
.
A/ 1
Adjunto-A
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 658,00
R$ 7.014,02
.
A/ 1
Assistente-A
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 658,00
R$ 5.350.37
.
JORNADA DE DEDICACÃO EXCLUSIVA
.
A/ 1
Adjunto-A
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
.
A/ 1
Assistente-A
Mestrado
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 658,00
R$ 7.970,77
* Regimes de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
institucional.
8. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
8.1 São requisitos para a investidura no cargo:
8.1.1 ter sido aprovado no concurso público;
8.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
8.1.3 comprovar a quitação das obrigações eleitorais, mediante a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral;
8.1.4 comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;
8.1.5 comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo, conforme consta nos anexos II e III deste Edital, de acordo com a área para a qual foi nomeado.
8.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
8.1.7 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
8.1.8 não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no cargo.
8.2 No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos subitens 8.1.1,
8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8.
8.2.1 A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
8.3 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.
8.4 O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião
da posse.
8.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo, dispondo
a Ufac do direito de excluir do concurso, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.
8.6 Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame admissional promovido pela Ufac, que terá decisão terminativa sobre a
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
8.7 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) publicará no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais> a relação dos exames e laudos, às
expensas do candidato, que deverão ser apresentados por ocasião do exame admissional.
8.8 O não comparecimento ao exame admissional, bem como a não apresentação da documentação exigida no ato convocatório acarretará a perda do direito à vaga.
8.9 Exclusivamente para as áreas previstas nos anexos II e III deste Edital, os candidatos inscritos no concurso, independente do período de inscrição, poderão apresentar
para a posse o título de doutor ou mestre, conforme perfil exigido nos anexos II e III deste Edital.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As fases e formas de seleção, critérios de avaliação, cronograma de aplicação de provas, critérios de desempates, resultado final e homologação e as disposições finais
constam no Edital nº 04/2024 - Prograd, e suas alterações, devendo o candidato conhecer integralmente seus termos.
9.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
9.3 Em todas as fases do concurso é imperativa a observação das normas que o regem, e o descumprimento do Edital implicará a eliminação do candidato no
certame.
9.4 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
9.5 O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
9.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, que deverá observá-los
rigorosamente.
9.7 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
9.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
9.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.10 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
9.11 Para a identificação da prova escrita serão aceitos apenas documentos de identificação físicos (impressos), visto a impossibilidade de utilização de equipamentos
eletrônicos durante a realização da prova.
9.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
9.13 Além das hipóteses já elencadas neste Edital, será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que
durante a realização das provas:
9.13.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
9.13.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outro candidato;
9.13.3 for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos similares, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente
eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
9.13.3.1com exceção do relógio de qualquer espécie, no caso específico para a prova de didática, porém, atendendo o item 9.7.3, deste Edital.
9.13.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou da banca examinadora, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos;
9.13.5 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
9.13.6 não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
9.13.7 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
9.13.8 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de rascunho;
9.13.9 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
9.13.10 Pertubar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente
9.13.11 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;
9.13.12 não permitir a coleta de sua assinatura;
9.13.13 for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
9.13.14 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
9.13.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
9.13.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
9.13.17 permanecer na sala de aplicação de provas utilizando óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
9.13.18 Permanecer na sala usando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
9.13.19 for surpreendido durante a aplicação de prova com objetos pessoais no bolso (carteiras, papéis, anotações etc.).
9.14 A Comissão Geral de Concurso será sediada em:
9.14.1 Rio Branco: Bloco Esther de Figueiredo Ferraz (Bloco da Pró-Reitoria de Graduação), Sala da Comissão Geral de Concurso, primeiro piso, Campus Universitário de Rio
Branco, BR-364, Km 04, Bairro Distrito Industrial.
9.15 Os interessados poderão entrar em contato com a Comissão Geral de Concurso para esclarecer dúvidas exclusivamente pelo e-mail: <concurso.docente@ufac.br>.
9.16 A nomeação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>.
9.17 A Ufac poderá ceder o cadastro de candidatos aprovados para outras Instituições Federais de Ensino Superior, observado o interesse institucional e a legislação
vigente.
9.18 A Ufac poderá nomear os candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previsto neste Edital para assumir encargos docentes em outra área que exigir igual
perfil, ou em outro campus no qual exista vaga na área em que se deu sua aprovação, ou para assumir encargos docentes em outra área que exigir igual perfil, observada a ordem
de classificação e desde que previamente aceito pelo candidato.
9.18.1 Caso exista mais de uma área com perfil em que possa ocorrer o aproveitamento, será lançado edital de seleção, cuja classificação dos candidatos obedecerá à nota
final obtida no seu respectivo Concurso Público, observada a prioridade dos candidatos classificados para a mesma localidade. O referido edital contemplará todas as áreas que
possuírem perfil igual ao da área de aproveitamento, independente delas admitirem mais de uma formação, contudo, somente os candidatos que possuírem o perfil da área de
aproveitamento poderão participar da seleção.
9.19 A aceitação pelo candidato em ser nomeado para outro campus ou para assumir encargos docentes em outra área implicará a renúncia à sua nomeação para a
área/campus/localidade de aprovação inicial.
9.20 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
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