DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2. DAS METAS E ETAPAS
3.2.1. No plano de trabalho, devem obrigatoriamente, constar todos os eixos,
conforme descrito
no subitem 3.1.1., bem
como as metas necessárias
ao seu
desenvolvimento.
3.2.2. Para a escolha de materiais permanentes da farmácia viva, a proponente
deverá utilizar os itens constantes na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais
permanentes financiáveis no SUS (RENEM), no serviço de farmácias vivas. A lista pode ser
consultada pelo site https://consultafns.saude.gov.br/#/equipamento/ambiente.
3.3. DA SUSTENTABILIDADE DOS PROJETOS
3.3.1. O edital para implantação e/ou estruturação de farmácias vivas no SUS
objetiva fornecer aos estados e municípios interessados, recursos federais por meio dos
Blocos de Manutenção e de Estruturação.
3.3.2. As proponentes deverão demonstrar intenção de manter prosseguimento
ao programa a farmácia viva após o término do prazo de execução, utilizando recursos
próprios.
3.3.3. A gestão municipal/estadual deverá estar ciente dos custos associados à
execução dos projetos e assumir a responsabilidade gerencial e financeira durante e após
a implantação do serviço.
3.4. DA VIGÊNCIA DO PROJETO
3.4.1. Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital terão vigência de 36
meses, contados a partir da data de repasse dos recursos, podendo ser prorrogado por
uma única vez, pelo mesmo período.
3.4.2. Em caso de não finalização do projeto no período previsto, incluindo o
tempo de prorrogação, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis para
responsabilização dos gestores e elisão dos danos.
3.5. DA RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO
3.5.1. A responsabilidade pela coordenação e execução do plano de trabalho é
atribuída ao Coordenador do projeto.
3.5.2. Cada projeto deverá contar com um coordenador e um coordenador
substituto, ambos indicados pela Secretaria de Saúde.
3.5.3. O cargo de coordenador deverá ser ocupado, exclusivamente, por um
profissional farmacêutico.
3.5.4. Caso o coordenador seja servidor público ou atue como agente público
em outras funções, esse deverá ser liberado parcial ou integralmente de suas outras
atribuições/funções para dedicar-se às atividades do projeto.
3.5.5. É de responsabilidade da Secretaria de Saúde a definição acerca de
pagamento de adicional à remuneração do coordenador.
3.5.6. O coordenador, além de suas responsabilidades pela coordenação e
execução do plano de trabalho, também é encarregado de fornecer informações e
participar de atividades para monitoramento e avaliação do projeto, conforme estipulado
no subitem 3.6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS, quando solicitado pelo
Ministério da Saúde.
3.5.7. Deve haver um farmacêutico responsável, com carga horária mínima de
20 horas semanais, dedicado exclusivamente ao projeto durante todo o período de
vigência, podendo ser mantido com recursos do projeto ou como contrapartida da
prefeitura.
3.6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
3.6.1. A execução física dos projetos de implantação e/ou estruturação de
farmácia viva será monitorada e avaliada por meio de:
a) transmissão de informações ao Ministério da Saúde, conforme disposto no
Capítulo V - Dos Sistemas de Informação da Assistência Farmacêutica - da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, por meio da Base Nacional de
Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS),
sobre entradas, saídas e dispensações de PMF, utilizando o Sistema Nacional de Gestão da
Assistência Farmacêutica - Hórus ou outro sistema do Ministério da Saúde que o venha
substituir - ou Sistema próprio, por meio do serviço WebService, os quais podem ser
implantados, aprimorados ou adequados por meio de recursos deste Edital, desde que
previsto no projeto;
b) envio, pelas Secretarias de Saúde proponentes, de Relatórios Anuais, via
formulário eletrônico disponibilizado pela SECTICS/MS, com informações sobre a execução
dos eixos e metas previstos no projeto, sob pena de devolução de recursos;
c) outros instrumentos, de acordo com as necessidades identificadas pela área
técnica da SECTICS/MS.
3.6.2. Conforme a Lei nº 8.142, de 1990, em seu art. 1º, § 2º, cabe ao Conselho
de Saúde o controle da execução da política de saúde na instância correspondente,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
3.6.3. Em caso do não cumprimento do subitem 3.6.1., serão adotadas medidas
administrativas cabíveis para responsabilização dos gestores e elisão dos danos.
3.6.4. O prazo máximo para envio dos Relatórios Anuais previstos nas alíneas
"b" e "c", do subitem 3.6.1., é até dia 30 de março do ano subsequente.
3.6.5. Em caso de execução física e financeira inadequada do projeto, serão
adotadas as medidas administrativas cabíveis visando a recomposição ao erário, em
observância à legislação vigente.
3.7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.7.1. É de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou
Estadual a prestação de contas referente à execução do recurso repassado Fundo a
Fundo.
3.7.2. A prestação de contas deverá ser feita por meio dos Relatórios de
Gestão, segundo a Lei a nº 8.142, de 1990, o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de
1995, e a Seção II do Capítulo VII - Dos Sistemas de Informação da Gestão em Saúde - da
Portaria de Consolidação nº 1, de 2017, que institui e regulamenta o uso do Sistema
DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O
Relatório Anual de Gestão - RAG deverá ser elaborado pelos gestores federal, estaduais e
municipais de saúde e submetido, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução
financeira, para avaliação do Conselho de Saúde local.
3.7.2.1. É recomendável especificar, no RAG e no Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior - RDQA, a execução física e financeira dos recursos repassados em
decorrência deste Edital.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo, após a inscrição, conforme subitem 2.1, contará com
as seguintes análises:
4.1.1. Análise documental:
a) Ofício de apresentação da proposta assinado pelo (a) Secretário (a) de
Saúde;
b) Declaração de compromisso, para
disponibilização de área para a
implantação e/ou estruturação da farmácia viva, de acordo com a RDC nº 18, de 2013, e
a responsabilidade de arcar com as despesas não cobertas pelo edital, a título de
contrapartida municipal/estadual assinada pelo (a) Secretário (a) de Saúde;
c) Declaração de capacidade técnica e administrativa da proponente para
gerenciar o projeto e executar o recurso conforme Plano de trabalho assinada pelo (a)
Secretário (a) de Saúde;
d) Declaração do Conselho de Saúde local aprovando a proposta submetida ao
Edital, assinada pelo seu presidente;
e) Declaração de cessão ou contratação de profissional farmacêutico, com CRF
ativo, com carga horária mínima de 20 horas semanais para dedicação exclusiva ao projeto
assinada pelo (a) Secretário (a) de Saúde.
4.1.1.1. Para fins de aprovação da análise documental, a Declaração do
Conselho de Saúde local será facultativa.
4.1.2. Análise de Mérito e Técnico-Econômica do projeto:
a) Justificativa para implantação e/ou estruturação do projeto da farmácia
viva;
b) Proposta de Plano de Trabalho para a implantação e/ou estruturação da
farmácia viva.
4.2. Os documentos citados nos subitens 4.1.1. e 4.1.2. deverão seguir
obrigatoriamente os modelos disponíveis em https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/abertos,
conforme
prazo
estabelecido para inscrição nos subitens 2.1. e 7.1.
4.3. O não envio de qualquer um dos documentos citados nos subitens 4.1.1. e
4.1.2., obedecendo as regras do subitem 4.2., durante o prazo estabelecido para inscrição
(conforme subitens 2.1. e 7.1.), implicará na eliminação automática da proponente, não
sendo cabível recurso para inclusão de novos documentos.
4.4. Para a elaboração da proposta, é recomendável verificar previamente o
Roteiro
Orientativo,
disponibilizado
em
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/abertos
como
subsídio
para
elaboração da justificativa e do plano de trabalho.
4.5. As propostas classificadas serão selecionadas considerando a pontuação em
ordem decrescente e atendendo ao limite orçamentário máximo previsto no subitem
1.3.1.
4.6. Serão eliminadas as propostas que:
a) não enviarem o formulário os documentos obrigatórios devidamente
preenchidos, assinados e compilados em um só único arquivo, no formato pdf, conforme
dispostos nos subitens 4.1.1., 4.1.2. e 4.2.;
b) não contemplarem os eixos obrigatórios, de acordo com o subitem 3.1.1.
deste Edital;
c) não respeitarem os valores mínimos e máximos, por eixo, a serem solicitados
de acordo com o subitem 3.1.1. deste Edital;
d) não respeitarem o limite máximo de 34% (trinta e quatro por cento), do total
de recursos solicitados ao Ministério da Saúde, para o Bloco de Estruturação;
e) não atingirem 60% (sessenta por cento) da pontuação da análise de mérito
e técnico-econômica;
f) forem idênticas ou com alto grau de semelhança entre si, considerando o
edital vigente e as edições anteriores;
g) não tiverem finalizado adequadamente, até a publicação deste Edital, projeto
de plantas medicinais e fitoterápicos apoiado financeiramente pela Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde.
4.7. A conclusão apropriada do projeto, com o uso adequado dos recursos
repassados e o alcance das metas físicas estabelecidas, é certificada e formalizada através
de documento pelo Conselho de Saúde local. Esse documento é encaminhado pela
Secretaria de Saúde competente ao Ministério da Saúde. A sua validação é oficializada por
meio de ofício emitido pelo Ministério da Saúde e direcionado à Secretaria de Saúde
responsável.
4.8. A análise das propostas será realizada por Comissão Técnica Avaliadora, com base no Roteiro Orientativo. Cada avaliador atribuirá pontuação, que poderá totalizar 100
pontos, para justificativa e plano de trabalho, conforme abaixo descrito:
. Análise
de
mérito
e
técnico-
econômica
Critério de julgamento
Peso
Nota
. Justificativa
Informações sobre o território e capacidade técnica para execução do projeto
1
0 a 10
.
Detalhamento da viabilização de estrutura física, sustentabilidade financeira e técnica do projeto
1
0 a 10
. Plano de Trabalho
Metas, aspectos metodológicos e resultados esperados coerentes e que garantam o desenvolvimento dos
eixos, conforme subitem 3.1.1. deste edital.
4
0 a 10
.
Cronograma de execução coerente com o desenvolvimento temporal dos eixos e metas e com o prazo
máximo de execução, conforme subitem 3.4.1. deste edital.
1
0 a 10
.
Recursos solicitados coerentes com eixos, metas e resultados esperados, conforme este edital. Itens
solicitados, de acordo com o disposto no subitem 3.2., ou outra solicitação, desde que tecnicamente
justificada.
2,5
0 a 10
.
Soma dos valores corretos: somas dos valores atribuídos a cada meta, por eixo, soma dos valores
atribuídos aos eixos, valor total da proposta, considerando os valores máximos e
0,5
0 a 10
.
mínimos permitidos, conforme subitem 3.1.1. deste edital. Deve-se observar a divisão entre Bloco de
Manutenção e Bloco de Estruturação.
. T OT A L
100
4.9. Na hipótese de empate de propostas, serão adotados os seguintes critérios
de desempate, na ordem em que foram dispostos:
I- envio de informação sobre dispensação de medicamentos para o Ministério
da Saúde por meio do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, Hórus, ou
de Sistemas próprios, pelo Web Service;
II- proponente situado na região norte ou centro-oeste;
III- proponente com maior percentual de população em extrema pobreza, de
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5. DO RESULTADO
5.1. Os resultados provisório e final da seleção serão divulgados no sítio
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/chamamentos-publicos/abertos, conforme as datas informadas neste Edital.
5.2. Os responsáveis pelas propostas receberão comunicados eletrônicos por
meio dos contatos informados nos respectivos Formulários de Inscrição.
5.3. Quando do momento do comunicado do Resultado Provisório, cada
proponente receberá o espelho das notas obtidas e, se for o caso, o (s) motivo (s) de
eliminação.
5.4. Será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de Habilitação
dos Municípios/Estados selecionados e respectivos valores financeiros para a execução do
projeto.
6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
6.1. A SECTICS/MS receberá recursos para contestação do resultado provisório
somente
por
meio
de
formulário
eletrônico,
disponível
no
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-
publicos/abertos, no prazo informado no subitem 7.1. deste Edital.
6.2. Somente as Secretarias de Saúde proponentes poderão interpor recurso e
estas serão comunicadas sobre a decisão da Comissão Técnica Avaliadora.
6.3. No período de interposição de recursos, não será permitido o envio de
novos documentos, dentre os exigidos na inscrição do processo seletivo, tampouco novas
informações relacionadas ao projeto.
6.4. Após a análise dos recursos interpostos, o resultado provisório poderá
sofrer alteração.
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