DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.044, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga a
versão 6 do Manual
de Orientação
Retificação
de Dados,
Transferência de
Contas
Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a
Maior,
como
instrumento
disciplinador
dos
procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo
Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de
11/03/1995, resolve:
1. Divulgar atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados,
Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como
instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, versão 6.
2. O citado Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA:
http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.027, de 28 de agosto de 2023. 4. Esta
Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor-Executivo
CIRCULAR Nº 1.045, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga a versão 18 do Manual de Orientações
Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das
Contribuições Sociais.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo
Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991,
com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com a
Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, com o 7º do art. 26 da Lei Complementar nº
123, de 14/12/2006 resolve:
1. Divulgar atualização do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e
Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos
pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 18, disponibilizada no sítio da CAIXA ,
www.caixa.gov.br, opção Downloads , tópico: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
2. Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.022, de 10 de julho de 2023. 3 Esta
Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor-Executivo
CIRCULAR Nº 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos
depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir
da
competência
03/2024
e
da
GRRF
para
desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024
de maneira contingencial, a contar da comunicação
publicada pelo Ministério do
Trabalho e do
Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo
Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de
11/03/1995, Edital nº 4/2023 altera o edital nº 3/2023, resolve:
1. Divulgar orientação acerca do uso do SEFIP para efetivação de depósito
mensal, da reclamatória trabalhista e da contribuição social, no prazo ou em atraso, sobre a
remuneração paga ou devida a cada trabalhador a partir da competência 03/2024, bem como
dos depósitos rescisórios por meio da GRRF, de maneira contingencial, servindo como
instrumento a ser adotado, doravante, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.
2. O uso do SEFIP e GRRF estará permitido a partir da comunicação pública
divulgada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho,
exceto para recolhimentos da administração pública.
3. As orientações para recolhimento via SEFIP e GRRF estão divulgadas no
Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e
das Contribuições Sociais, disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de
Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor-Executivo
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 144, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem os Artigos 4º, inciso II e §2º, e 30, inciso III, da Portaria MGI nº 572, de 8 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, considerando
o que consta do Processo nº 08227.000616/2024-13, resolve:
Art. 1º - Subdelegar à Diretora-Geral Adjunta, formalmente designada, as
seguintes competências:
I - atuar como ordenador de despesas;
II - autorizar a concessão de diárias e passagens em território nacional;
III - autorizar afastamentos em território nacional com ônus, com ônus limitado
ou sem ônus;
IV - praticar atos de reconhecimento de dívidas de exercício anteriores;
V - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a
realização de licitações para compra de material e a contratação de obras e serviços
diversos, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade;
VI - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar
penalidades;
VII - firmar contratos e celebrar convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, no valor igual ou inferior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais);
VIII - autorizar a baixa, a transferência, a cessão e a alienação de materiais e
bens patrimoniais;
IX - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as
prestações de contas correspondentes;
X - homologar folha de ponto de servidores do Gabinete da Direção-Geral;
XI - dispensar e abonar o ponto de servidores, em virtude de comparecimento
a congressos, conferências ou reuniões realizadas no País, e daqueles que exerçam
mandato eletivo em confederação ou federação de servidores públicos ou associações de
classe, de âmbito nacional;
XII - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa dos
titulares relativamente aos cargos comissionados executivos, funções comissionadas
executivas níveis 1 a 07;
XIII - praticar atos de designação e dispensa de Gratificação Temporária das
Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, para
servidores do Arquivo Nacional;
XIV - praticar atos de posse aos nomeados e designados para exercer cargo ou
função comissionada;
XV - praticar atos de efetivo exercício aos nomeados e designados para exercer
cargo ou função comissionada;
XVI - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Arquivo Nacional; e
XVII - instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 698, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Epitaciolândia-AC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Epitaciolândia-AC, no valor de R$ 1.543.735,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e três
mil setecentos e trinta e cinco reais), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.021984/2024-85.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 699, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Uirapuru-GO, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Uirapuru-
GO, no valor de R$ 179.820,00 (cento e setenta e nove mil oitocentos e vinte reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.021904/2024-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 687, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Itaperuna-RJ, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Itaperuna-RJ, no valor de R$ 15.533,67 (quinze mil quinhentos e trinta e três reais e
sessenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.020348/2024-36.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
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