DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
. 1. Cargo/Função Comissionado (CCE/FCE) - pontuação máxima: 40
.
C C E / FC E - 5
10
.
C C E / FC E - 7
20
.
C C E / FC E - 1 0
30
.
C C E / FC E - 1 3
40
. 2. Tempo Exercício na STN - pontuação máxima: 10
.
Será concedido 1 ponto por ano de exercício na STN, que acumulam até o máximo de 10 pontos.
10
. 3. Formação Profissional - pontuação máxima: 40
. 3.1 Formação Acadêmica - pontuação máxima: 12
.
Uma pós-graduação lato sensu
6
.
Duas ou mais pós-graduações lato sensu
9
. Stricto sensu
Mestrado
11
.
Doutorado
12
. 3.2 Cursos nas áreas abaixo ou Certificação - pontuação máxima: 28
.
I - legislação societária e normas aplicadas às empresas estatais
2 pontos a cada 5 horas de
curso, limitado a 28 pontos
.
II - contabilidade societária/empresarial
.
III - governança corporativa de empresas
.
IV - gestão de riscos e conformidade de empresas
.
V - certificação válida de programa de certificação de conselheiro fiscal
14
. 4. AFFC/TFFC - pontuação máxima: 10
Bonificação 1
. Bonificações
Pontuação
. Participação em colegiados não remunerados - Titular
+4 pontos
. Participação em colegiados não remunerados - Suplente
+2 pontos
. Chefe de Núcleo
+5 pontos
Bonificação 2
Ex-ocupante de CCE/FCE
.
Ex-ocupante
Ano
.
1º
2º
3º
. CCE/FCE, de nível 13 ou superior, ou cargos e funções que lhes sejam equivalentes na STN.
30 pontos
20 pontos
0 pontos
. CCE/FCE, de nível 13 ou superior, ou cargos e funções que lhes sejam equivalentes, de servidor que retorne
à STN.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 21.796 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUCA REGIS SLERCA, CPF nº 419.103.788-95, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.797 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RAFAEL VENÂNCIO PINTO, CPF nº 041.265.971-90, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.798 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza SARKIS ABDALLA DE AZEVEDO, CPF nº 231.007.048-35, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.799 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza TALES PRADO FURLANETTI SANTOS SILVA, CPF nº
394.778.378-73, a
prestar os serviços de
Administrador de Carteira
de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.800 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JOÃO HENRIQUE DE LIMA RISSI, CPF nº 383.818.028-30, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.801 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUCCA ZOCCAL ZAGATO CABRERA, CPF nº 363.017.868-58,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
RICARDO MAIA DA SILVA
Em exercício
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 21.802 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FÁBIO YASUHIRO TSUKAHARA, CPF nº 346.298.358-06, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.803 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUCIANA FERRARI KOVACS, CPF nº 281.337.428-89, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.804 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ATHIVOS CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIO LTDA,
CNPJ nº 52.590.640, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.805 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza DIEGO ANDRADE CAVALCANTE, CPF nº 155.792.727-82, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.806 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RODRIGO CARNEIRO ROCHA, CPF nº 117.034.347-30, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.807 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JOAO PAULO CORADI MARTINI, CPF nº 059.871.419-74, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
RICARDO MAIA DA SILVA
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.927, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.652259/2023-41, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de MAPFRE VIDA S.A., CNPJ
nº 54.484.753/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.928, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.650303/2023-88, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único e
conselheiros de INDIANA SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.100.145/0001-59, com sede na cidade
de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária e reunião do conselho de
administração realizadas em 23 de novembro de 2023, respectivamente:
I - constituição do conselho de administração;
II - eleição de administradores; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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