DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais colaborativos, como conselhos municipais e similares, bem como em
instâncias de governança local e regional;
VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos
de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de
Conduta ou similares;
Art. 10 À Área Temática Gestão de meios e administração de pessoal envolve
as seguintes atividades:
I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do NGI Guanabara;
II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário
na periodicidade pertinente;
III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à
gestão, manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e
desfazimento na periodicidade pertinente;
V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão
de contratos e de projetos especiais;
VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro e
acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como o suporte
administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e contratos temporários;
VII - elaborar, em articulação com as demais áreas técnicas, plano anual de
capacitação dos servidores do NGI Guanabara; e
VIII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e
despacho de documentos.
Art. 11 À Área Temática Proteção ambiental, fiscalização e controle de
emergências, envolve as seguintes atividades:
I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do
Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UCs integrantes do NGI e, a partir
destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o
Plano Gerencial Integrado do NGI Guanabara;
II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e
monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de
emergências;
III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização e
controle de emergências;
IV - articular parcerias e representar o ICMBio, sob delegação do chefe do NGI,
em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências
ambientais;
V
-
coordenar
equipes
de
colaboradores
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas à proteção ambiental;
VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção
ambiental, fiscalização e controle de emergências;
VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção
ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e
Notificações;
VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar
processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização;
IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob
guarda do NGI Guanabara;
X- receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências cabíveis;
XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UCs e implantar
equipamentos de sinalização visando a proteção;
XII - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das UCs;
XIII - coordenar as ações de fiscalização, combate e prevenção aos incêndios e
representar o NGI em ações institucionais coordenadas de combate ao fogo; e
XIV - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e
contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a
brigada durante o período de contratação.
Art. 12 À Área Temática Gestão do conhecimento e monitoramento da
biodiversidade envolve as seguintes atividades:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e Monitoramento
das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da
Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI Guanabara;
II - receber, analisar, emitir e homologar, via SISBIO, pareceres referentes às
solicitações de pesquisa nas UCs;
III - articular, sob orientação do chefe do NGI Guanabara, o estabelecimento de
parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos prioritários para a gestão;
IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas a pesquisa e monitoramento;
V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo nas UCs;
VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e
monitoramentos realizados nas UCs;
VII
-
planejar,
realizar
capacitações
e
implantar
os
protocolos
de
monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI Guanabara;
VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio
às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI Guanabara;
IX - com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e
atualizar planos de controle de espécies exóticas, de recuperação ambiental e protocolos
sanitários nas UCs do NGI Guanabara;
X - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-científicos,
comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos os públicos; e
XI - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das
UCs e demais planejamentos do NGI Guanabara.
Art. 13 À Área Temática Regularização fundiária e consolidação territorial das
UCs envolve as seguintes atividades:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Consolidação
Territorial das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano
de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI
Guanabara;
II - elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento das
atividades de implementação do Plano de Consolidação Territorial Integrado;
III - coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de
consolidação de limites previstas no Plano de Consolidação Territorial Integrado;
IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à
consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UCs;
V - elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial das UCs;
VI - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados
sobre imóveis e ocupações nas UCs;
VII - articular, sob orientação do chefe do NGI Guanabara, parcerias com
outras instituições para a consolidação territorial das UCs que integram o NGI; e
VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e
documentos necessários para regularização fundiária das UCs.
Art. 14 À Área Temática Gestão do uso público, negócios e serviços ambientais
envolve as seguintes atividades:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs
integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da
Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI Guanabara;
II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as
diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público;
III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e
permissões para atividades de apoio à visitação no NGI Guanabara;
IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de
serviços de apoio à visitação no NGI Guanabara;
V - coordenar as equipes
de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais;
VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e
equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento
da sinalização de trilhas interpretativas;
VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os
serviços de apoio à visitação nas UCs;
VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de
formação e capacitação de operadores de turismo;
X - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração e
comercialização de espécimes madeireiras exóticas no NGI Guanabara.
Art. 15 À Área Temática gestão socioambiental envolve as seguintes atividades:
I - Realizar diagnósticos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no
apoio a projetos de sustentabilidade para populações e comunidades tradicionais ou
beneficiárias nas UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área
Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI Guanabara
II - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades
geradoras de renda compatíveis com os objetivos das UCs e alinhadas ao perfil sociocultural
das populações beneficiárias, como o extrativismo sustentável de recursos naturais e
pesqueiros, o manejo florestal sustentável familiar (PMFSF), o manejo legalizado de fauna
silvestre, o turismo de base comunitária (TBC), a produção agroflorestal e outras;
III - articular e executar, com outras instituições públicas e privadas,
programas, propostas e atividades que visem o aprimoramento e a sustentabilidade dos
sistemas de produção desenvolvidos pelos beneficiários das UCs;
IV - planejar e implementar
atividades e projetos de engajamento,
sensibilização ambiental e de capacitação de comunitários;
V - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento social, econômico e cultural das populações beneficiárias; e
VI - Elaborar e implementar programas e projetos de Educação Ambiental
Crítica, com base no Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA, na Política
Nacional de Educação Ambiental - PNEA e na Estratégia Nacional de Comunicação e
Educação Ambiental com a finalidade de apoiar o caráter educativo na gestão das UC do
NGI Guanabara, aliado a ferramentas de comunicação,
VII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de
conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de
comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e
captação;
VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos
quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas;
IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado;
X - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos
Conselhos das UCs, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus
planos de ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas
e outras formas de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos das UCs;
e
XI - coordenar, elaborar e executar ações de integração das UCs com as
comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação
da participação social nos processos de gestão das UCs.
XII - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao
funcionamento dos Conselhos das UCs;
Art. 16 À Área Temática Licenciamentos, autorizações e ordenamento da
ocupação territorial envolve as seguintes atividades:
I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no
ordenamento da ocupação territorial no interior das UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano
de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI Guanabara;
II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e
de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do NGI Guanabara;
III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades
instaladas na área de abrangência das UCs do NGI Guanabara e, em caso de desacordo,
adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção
ambiental, fiscalização e controle de emergências;
IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com
vistas ao licenciamento ambiental;
V - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do NGI
Guanabara e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da
ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais de governança e ordenamento territorial.
Art. 17 São atribuições específicas do chefe do NGI Guanabara:
I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de
representação institucional do NGI Guanabara, respondendo pela gestão de todas as UCs
que integram o NGI;
II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do
NGI Guanabara e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades
programadas;
III - presidir os Conselhos das UCs integrantes do NGI Guanabara, buscando
promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social;
IV - supervisionar os trabalhos realizados nos Núcleos, buscando promover e
consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - supervisionar a representação do NGI Guanabara nos convênios, parcerias
e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais;
VI - responder pelas atividades essenciais dos Núcleos nos impedimentos legais
ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores designados;
VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a
aprovação do coordenador de cada Núcleo;
VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em
exercício no NGI Guanabara, em conjunto com os coordenadores de cada Núcleo;
IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e
X - quando necessário, convocar, em articulação com o Núcleo de Proteção e
Logística - NULOP, os servidores do NGI Guanabara a participarem de ações de proteção.
Art. 18 São atribuições dos responsáveis pela coordenação dos Núcleos com as
suas respectivas Áreas Temáticas:
I - coordenar e implementar as atividades que competem aos Núcleos para os
quais forem designados;
II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de
trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais,
destinados ao fortalecimento do Núcleo em que atuam;
III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do NGI Guanabara;
IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas,
conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do NGI Guanabara;
V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos servidores;
VI - elaborar relatório anual de atividades do Núcleo a qual for designado; e
VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como
ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos pelo seu Núcleo.
Art. 19 São atribuições dos servidores do NGI Guanabara:
I - executar as atividades que lhes forem designadas pela chefia do NGI
Guanabara e pelo coordenador do Núcleo em que atua, respeitadas as atribuições dos
cargos e as competências institucionais;
II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência;
III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados relacionados;
IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e
V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das
infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.
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