DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268473/2022.
Código: 294.681
Interessado: AMBAR CARIDAD FERNANDEZ GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e
Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268378/2022.
Código: 294.587
Interessado: ROQUE JOSUE LAGUNA QUERALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Cópia do documento de viagem internacional, Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa e comprovante de residência nos
termos da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos
II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268069/2022.
Código: 294.245
Interessado: IDRISSA LOPES CAMARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267696/2022.
Código: 293.999
Interessado: Paulo Almeida.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e
Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330065/2023.
Código: 293.813
Interessado: TUZAYADIO PEDRO MANZINGA NANGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267113/2022.
Código: 293.282
Interessado: EMMANUEL CLAUDE BERNARD VASSOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo
com o Art. 5º da Portaria 623/2020, cópia completa do documento de viagem
internacional, ainda que vencido e certidão de antecedente criminal emitido pela justiça
estadual e federal, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento dos requisitos previstos nos inciso II, III e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0260574/2022.
Código: 285.596
Interessado: FRANTZO CLEOMENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 220/2024
Processo
Administrativo nº
08700.003247/2017-59
(Apartado de
Acesso
Restrito n.º 08700.003274/2017-21) Representante(s): CADE Ex Officio Representados:
Construtora Noberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A),
Manchester Serviços LTDA. (Harpia Serviços e Engenharia LTDA), Via Engenharia S.A.,
Alexandre José Lopes Barradas, Eduardo Pereira Viana, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo
Neves de Andrade Lemes, João Antônio Pacífico Ferreira, Luis Ronaldo Santos Wanderley,
Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Castro Alves Neves. Advogados: Alan Bittar Prado,
André Lucas Martins Maciel, Emerson Barbosa Maciel, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de
Albuquerque, Marcela Mattiuzzo, Miguel Novais da Silva, Natasha Evilin Cerqueira de Paula,
Victor
Santos 
Rufino
e
outros. 
Tendo
em 
vista
a
Nota 
Técnica
nº
9/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1353496) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória
ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC, se houver, notificados
para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação
deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para
apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei
nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a
Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 225/2024
Ato de Concentração nº 08700.001174/2024-90. Requerentes: CMD BD Comércio
de Automóveis Elétricos Ltda e BMMOT Comércio de Veículos Ltda. Advogados: Isabela
Amorim Diniz Ferreira e Caio Guerra Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 506, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão
Integrada Guanabara - NGI Guanabara (processo
02126.002649/2022-98).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada -
NGI Guanabara, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA GUANABARA
CAPÍTULO I - DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1° O Núcleo de Gestão Integrada Guanabara - NGI Guanabara foi
constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das
unidades de conservação federais: Área de Proteção Ambiental de Guapi-Mirim - APA de
Guapi-Mirim e Estação Ecológica da Guanabara - ESEC da Guanabara.
Art. 2° Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento do
NGI Guanabara, segundo um organograma e áreas temáticas.
§1° - Para o correto funcionamento do NGI Guanabara este Regimento Interno
prevê um
organograma (Anexo II) baseado
na divisão funcional por
Núcleos e
Gabinete.
§2° - A despeito da divisão em núcleos objetivar a separação funcional das
atividades do NGI Guanabara, os mesmos não devem ser entendidos como isolados entre
si: ao contrário, devem interagir sempre que possível visando a integração harmoniosa de
todas as atividades dos Núcleos.
§3° - A cada núcleo será designado um coordenador, responsável por seu
ordenamento e operacionalização.
§4° - O gabinete será composto pela Chefia do NGI Guanabara e uma
assessoria administrativa direta.
§5° - As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos
processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho
no ICMBio Guanabara e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos
Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os objetivos de
cada unidade de conservação componente do NGI.
§6° - Cada núcleo será responsável por planejar e executar ações de acordo
com as áreas temáticas que forem de sua competência, na forma deste regimento.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3° O NGI Guanabara possui em seu organograma 4 (quatro) núcleos de trabalho:
I - Uma instância superior, denominada Gabinete - GABIN.
II - O Núcleo Socioambiental - NUSAM.
III - O Núcleo de Educomunicação - NUECO.
IV - O Núcleo de Logística e Proteção - NULOP.
Art. 4° - Os núcleos de trabalho serão responsáveis por planejar e executar
ações, de acordo com as seguintes 8 (oito) Áreas Temáticas:
I - Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão e acompanhamento
dos Conselhos
das UCs;
II - Gestão de meios e administração de pessoal;
III - Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
IV - Gestão do conhecimento e monitoramento da biodiversidade;
V - Regularização fundiária e consolidação territorial das UCs;
VI - Gestão do uso público, negócios e serviços ambientais;
VII - Gestão socioambiental;
VIII - Licenciamentos, autorizações e ordenamento da ocupação territorial.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 5° Compete ao Gabinete as seguintes Áreas Temáticas conforme art. 4°:
I - Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão e acompanhamento
dos Conselhos das UCs e;
II - Gestão de meios e administração de pessoal.
Art. 6° Compete ao Núcleo de Logística e Proteção - NULOP, as seguintes Áreas
Temáticas, conforme art 4°:
III - Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
V- Regularização fundiária e consolidação territorial das UCs;
Art. 7° Compete ao Núcleo de Núcleo de Educomunicação - NUECO, as
seguintes Áreas Temáticas, conforme art. 4°:
VI - Gestão do uso público, negócios e serviços ambientais;
VII - Gestão socioambiental;
Art. 8° Compete ao Núcleo Socioambiental - NUSAM, as seguintes Áreas
Temáticas, conforme atr. 4°:
IV - Gestão do conhecimento e monitoramento da biodiversidade;
V- Regularização fundiária e consolidação territorial das UCs;
VIII - Licenciamentos, autorizações e ordenamento da ocupação territorial.
Art. 9° À Área Temática Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão
do NGI e acompanhamento dos Conselhos das UCs envolve as seguintes atividades:
I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação
das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada
às diretrizes e fluxos institucionais;
II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento
Gerencial Integrado do NGI Guanabara, de escopo anual, alinhando as atividades, metas
e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância
com:
a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e de
suas Vinculadas;
b) os planejamentos das Coordenações Regionais; e
c) os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos das
UCs integrantes.
III- instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos
das UCs do NGI Guanabara;
IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio
das demais Áreas Temáticas, alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão
- SAMGe/ICMBio;
V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições
governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de
pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do NGI Guanabara;

                            

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