DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b. Incluir as seguintes normas gerais:
- O uso de drones na UC pode ser permitido mediante autorização do órgão
responsável pela administração da UC e respeitadas as outras legislações vigentes.
- As obras ou serviços de engenharia para instalação ou reforma de
infraestrutura necessária à gestão da UC devem adotar tecnologias alternativas de baixo
impacto ambiental , além de seguir as diretrizes institucionais e legislação vigentes e ter
seu projeto previamente aprovado pela chefia da UC e pelo órgão responsável pela
administração da UC.
- A realização de eventos no interior da UC pode ser permitida, desde que
previamente autorizada pelo órgão responsável pela administração da UC, considerando os
impactos à experiência da visitação, aos recursos protegidos, às infraestruturas , ao
zoneamento e às normas definidas.
- Qualquer infraestrutura montada para atender aos eventos autorizados deve
ser retirada ao final das atividades e reconstituído o ambiente utilizado, exceto quando
sua permanência for de interesse da UC.
- Qualquer manifestação ou veiculação de propaganda político-partidária no
interior da UC é proibida, exceto em casos previstos em Lei.
- O comércio e consumo de alimentos e bebidas, assim como a ingestão de
bebidas alcoólicas, são permitidos nas áreas de visitação na UC, em locais pré-definidos,
conforme planejamentos específicos.
- O número balizador da visitação - NBV para acesso de visitantes e veículos às
áreas e atrativos de visitação do parque será definido pelo ICMBio, no âmbito do
protocolo de monitoramento, conforme diretrizes institucionais vigentes.
- O protocolo de gestão de segurança para o uso público no parque será
elaborado conforme orientações institucionais vigentes.
- As atividades de Uso Público não previstas no presente Plano de Manejo
poderão ser realizadas desde que compatíveis com zoneamento e normas vigentes e
previstas em instrumentos de gestão de uso público.
c. As Normas de uso público nas áreas de visitação passam a vigorar da
seguinte forma:
Normas de uso público nas áreas de visitação
- Os horários de funcionamento da UC são definidos pela sua administração,
que os divulgará amplamente.
- Os visitantes hospedados nas áreas de camping ou na pousada que
desejarem visitar as trilhas de montanha deverão seguir todos os procedimentos normais,
efetuando 
pagamento 
de 
taxas 
e, 
quando 
couber, 
preenchendo 
termo 
de
responsabilidade.
- É proibido fazer marcações ou pichações em pedras, árvores ou qualquer
outra estrutura do Parque, exceto quando necessário para realização de pesquisa e
sinalização das áreas de visitação e com autorização prévia da administração da
unidade
- É proibido andar fora das trilhas, abrir e utilizar atalhos.
- Não é permitido alimentar os animais silvestres.
- O uso de aparelhos e equipamentos sonoros coletivos em ambientes externos
é permitido somente em atividades e áreas autorizadas pelo órgão responsável pela
administração da UC.
- O uso de aparelhos e equipamentos sonoros coletivos em ambientes internos
e veículos é permitido, desde que não produzam som audível pelo lado externo,
independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público.
- A passagem ou a permanência de carros de som no interior da UC é proibida.
- Nas áreas de camping e alojamento, entre 22h e 8h deve ser observado o
horário de silêncio.
- Não é permitido o uso de produtos de higiene (sabonete, xampu, detergente
etc.), bronzeadores ou o consumo de comidas e bebidas dentro da piscina natural, rios ou
poços de banho.
- Na ausência de guarda-vidas não é permitido o uso da piscina natural na
Sede Teresópolis.
- Todo o lixo produzido deve ser colocado nas latas de lixo disponíveis na área
de uso público ou recolhido em sacos plásticos e trazido de volta das trilhas.
- As fogueiras e churrasqueiras devem ocorrer somente nas zonas definidas no
Plano de Manejo, sendo elas, preferencialmente, de uso coletivo e em locais previamente
definidos pelo órgão responsável pela administração da UC ou por planejamento específico.
- É permitido o uso de fogareiros, conforme definições da gestão da UC nos
planejamentos e instrumentos de gestão do uso público.
d. As Normas de visitação específicas para atividades de montanhismo passam
a vigorar da seguinte forma:
Normas de visitação específicas para atividades de montanhismo
- Poderão ser implantados acampamentos no PARNASO, o que será definido
em planejamento de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público,
respeitadas as normas e a natureza de cada zona.
- O acampamento será permitido após manifestação técnica do órgão gestor
que estabeleça as áreas permitidas, as regras e o NBV de cada área.
- O camping fora das áreas delimitadas pela UC é proibido e está sujeito a
multa, salvo em casos excepcionais e emergenciais devidamente justificados.
- A autorização para a realização de outras atividades esportivas na montanha
fica condicionada a manifestação técnica do órgão gestor que definirá as áreas e o
regramento específico para sua prática.
- Caso haja demanda frequente para determinada prática esportiva a UC
deverá trabalhar na elaboração de instrumentos de gestão do uso público para a mesma,
garantindo maior transparência e conhecimento por parte dos praticantes.
- Para fins de controle, segurança e resgate, os grupos de excursionistas com
destino à área de montanha do Parque deverão preencher o Termo de Conhecimento de
Risco, assinado por um responsável, e portar identidade ou CPF, bem como indicar um
número de telefone fixo para contato de emergência.
- Os montanhistas que pretendam usar a trilha do Dedo de Deus e outras com
acesso pela BR-116 deverão preencher o Termo de Conhecimento de Risco informando,
em caso de escalada, qual via será utilizada.
- Menores de idade a partir de doze anos podem visitar a montanha
desacompanhados dos pais ou responsáveis se apresentarem autorização por escrito, com
cópia da identidade do responsável e da certidão de nascimento ou identidade do menor.
- Fica proibido o porte de garrafas de vidro na área de montanha.
- Todo o lixo produzido deve ser trazido de volta das trilhas e disposto nas
latas de lixo disponíveis na área de uso público.
- Os montanhistas devem conhecer e observar todas as normas de conduta
consciente em unidades de conservação estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
- Só será permitido o acesso às trilhas de montanha portando os seguintes
equipamentos mínimos: lanterna e pilhas, agasalho e cantil ou recipiente para armazenar água.
- A contratação de guia ou condutor por visitantes não é obrigatória.
- Em caso de acidente provocado por conduta inadequada do visitante, os
custos da operação de resgate deverão ser restituídos ao Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade pelo responsável. Normas de visitação específicas para
atividades de escalada
- É obrigatório, em vias de mais de um dia, o uso do tubo (shit tub) para
acondicionar as fezes excretadas durante a escalada, e depois, levadas para fora do
Parque, ou equipamentos com objetivo semelhante.
- As intervenções para a manutenção de vias (substituição de proteções fixas,
colocação de cabos de aço etc.) devem ser autorizadas pela administração do P A R N A S O.
Estas intervenções devem observar as diretrizes emanadas pelas entidades e organizações
relacionadas à prática da escalada no planejamento e gestão da atividade bem como,
materiais e técnicas adequadas e o direito autoral da conquista da via.
- A autorização para abertura de novas vias de escalada fica condicionada à
apresentação, com um mês de antecedência, de solicitação por escrito à administração do
PARNASO, contendo as seguintes informações:
- Localização (Montanha ou área de escalada, Face e Setor).
- Detalhe de localização (informar o nome das vias próximas ou outros dados
que facilitem a localização do projeto na parede).
- Descrição de acesso (informar a trilha pré-existente que será utilizada,
indicando a saída prevista da mesma para a base da conquista através da estimativa de
extensão ou tempo de caminhada).
- Equipe (informar nome, CPF e telefone de cada conquistador, sendo o
primeiro responsável pela apresentação do projeto).
- Data de início prevista.
- Descrição do projeto (descrever de forma sucinta o traçado previsto,
indicando se é via ou variante; qual a base e local previsto para o término - se no cume ou
em outra via já existente; pontos notáveis que facilitem a identificação do traçado previsto,
tais como: fendas, diedros, platôs, chaminés, canaletas, diques de cristal etc; proteção
prevista - se móvel, fixa ou mista; se existe previsão de bivaque na base ou na parede).
- O planejamento das novas vias de escalada deverá considerar as seguintes diretrizes:
- É proibido molestar animais, remover ou danificar vegetação no traçado da
via ou em platôs. Na escolha do traçado devem ser priorizadas locais sem vegetação.
- É proibido fazer qualquer pintura, pichações ou outras marcações na parede.
- O planejamento da nova via deve considerar sua história e evitar abertura de
variantes, como por exemplo vias muito próximas àquelas já existentes e rotas
intermediando vias clássicas, entre outros.
- Devem ser observadas as condutas de mínimo impacto, como utilização de
proteções móveis em detrimento da colocação de proteções fixas em fendas. A proteção
fixa deve estar restrita ao mínimo essencial para garantir a segurança do escalador.
- Fica proibido quebrar ou cavar agarras na rocha.
- Caso julgue necessário, a administração do PARNASO poderá consultar a
Câmara Técnica de Turismo e Montanhismo do Conselho Consultivo para analisar os
projetos de abertura de novas vias.
- Após a abertura da via, o escalador deve apresentar ao PARNASO, no prazo
máximo de trinta dias, o croqui com a relação de equipamentos necessários e informações
como grau de dificuldade, localização das proteções etc.
e. As normas específicas para eventos competitivos foram excluídas.
f. Incluir a seguinte norma específica para atividades de treinamento militar:
- O número de integrantes do grupamento militar que utilizará as trilhas da
parte alta da UC deve respeitar o limite referencial definido em manifestação técnica do
órgão gestor, que terá como base do cálculo a metodologia institucional vigente para
conciliar o uso por atividade militar e a visitação pública nessas áreas.
IV - Alterações nas Ações Gerenciais Gerais Internas 4.6.1
a. Alterar o segundo item da atividade 1 do Programa de Proteção 4.6.1.1:
- Caberá ao coordenador estabelecer, em conjunto com os setores, metas,
objetivos e critérios de avaliação de resultados anuais, seguindo este programa temático e
o planejamento de uso público e seus instrumentos de gestão do uso público do parque.
b. Alterar a atividade 5.1 do Programa de Educação Ambiental 4.6.1.3:
5.1. Promover e coordenar a elaboração de roteiros interpretativos para o
PARNASO, os quais devem ser apresentados aos visitantes com os meios adequados,
tratados por meio de planejamentos de uso público e de acordo com instrumento de
gestão do uso público do parque.
c. Incluir um item na atividade 5 do Programa de Uso Público 4.6.1.4:
- E outras estruturas estratégicas à gestão, análise e aprovação do órgão gestor
por meio planejamento de uso público, de instrumentos de gestão de uso público ou
estudos e projetos.
d. Alterar as atividade 7 e 7.1 do Programa de Uso Público 4.6.1.4:
7. Realizar levantamento estatístico de visitação e o monitoramento do número
de visitantes pagantes e isentos.
7.1
Os
dados
deverão ser
repassados
pelo
concessionário
conforme
determinado em contrato.
e. Alterar a atividade 10 do Programa de Uso Público 4.6.1.4:
10. Implantar sistema informatizado de pagamento antecipado de ingressos
pela internet.
- O sistema deverá ser desenvolvido em conjunto com a administração central
ou por concessionário.
- O sistema deverá permitir a inserção do número balizador da visitação para
controle do número de visitantes nas trilhas e atrativos conforme determinar o
monitoramento de impactos.
- O sistema deverá permitir o acompanhamento do registro da informação de
venda e uso dos bilhetes, tanto pelos concessionários quanto pela administração da unidade.
f. Alterar as atividades 21, 21.1 e 21.3 do Programa de Uso Público 4.6.1.4:
21. Elaborar e implantar projeto específico de Monitoramento e Manutenção
das trilhas e atrativos do PARNASO, levando em consideração o planejamento de uso
público e os instrumentos de gestão de uso público.
21.1. Estabelecer número balizador da visitação da atividade/ lugar de visitação.
21.3. Instalar, vistoriar periodicamente e manter os equipamentos facilitadores
mínimos necessários à segurança do visitante e à conservação da natureza, como
corrimãos, pontes, passarelas, escadas e demais estruturas existentes.
g. Alterar as atividades 22, 22.1, 22.2, 22.3 e 22.4 do Programa de Uso Público
4.6.1.4, que passam a vigorar com apenas três sub-atividades:
22. Viabilizar a delegação de serviços de apoio à visitação no PARNASO.
22.1. Viabilizar a delegação de serviços de apoio à visitação no PARNASO da
Pousada e Restaurante Refúgio do Parque.
22.2. Podendo conter: Lanchonetes e lojas de lembranças nos centros de
visitantes, estacionamentos (Sedes Teresópolis e Guapimirim), operação da cobrança de
ingressos e transporte interno (Sede Teresópolis); Casa do Montanhista (incluindo muro de
escalada e circuito de arvorismo, após estudo de viabilidade), abrigos de montanha e
camping, entre outras possibilidades.
22.3. Viabilizar a delegação de serviços de apoio à visitação no PARNASO do
quiosque da Ponte Velha.
h. Excluir a atividade 23 do Programa de Uso Público 4.6.1.4, renumerando as
seguintes.
i. Alterar a atividade 26 do Programa de Uso Público 4.6.1.4, que passa a
vigorar como atividade 25:
25. Estabelecer junto à sede do ICMBio política de valores, cobranças
específicas, descontos e isenções.
IV - Alterações no Programa de Operacionalização 4.6.3
a. Alterar a atividade 10 do Programa de Operacionalização 4.6.3:
10. Viabilizar os processos de delegação de serviços de apoio à visitação, de
acordo com o Programa de Uso Público ou planejamentos de uso público e seus
instrumentos de gestão do uso público.
V - Alterações na Áreas Estratégicas Internas - AEI 4.7.1
a. Incluir a atividade 13.6 na AEI Sede Teresópolis:
13.6 E outras estruturas estratégicas à gestão, mediante análise e aprovação
do órgão gestor por meio de instrumentos de gestão de uso público ou estudos.
b. Alterar as atividades 15.9, 16, 16.1, 17, 18, 20, 21 e 23 da AEI Sede
Teresópolis:
15.9. Atualizar periodicamente as informações das exposições permanentes.
- Os serviços de recepção, orientação e triagem e informação aos visitantes
serão realizados preferencialmente, pelo menos, em português e inglês.
16. Manter e complementar o Roteiro de Trilhas Interpretativas existente nesta
área estratégica, que inclui as trilhas Suspensa, Mozart Catão e Primavera.
16.1. Poderão ser incluídas outras trilhas no roteiro interpretativo.
17. Executar as ações do projeto específico de Monitoramento e Manutenção
das Trilhas Suspensa, Primavera, Mozart Catão e outras na Sede Teresópolis, incluindo
monitoramento dos impactos da visitação, recuperação e vistorias periódicas das trilhas de
acordo com o Programa de Uso Público ou planejamentos de uso público e seus
instrumentos de gestão de uso público.
18. Estudar e estabelecer roteiros de visitação em Teresópolis específicos para
proporcionar diferentes experiências aos usuários, visando atender públicos diferenciados
a exemplo de observadores de aves, praticantes de esportes de aventura e outros.
20. Consolidar e implementar delegações de serviços de apoio à visitação na
Sede Teresópolis conforme Programa de Uso Público e outros planejamentos de uso
público e seus instrumentos de gestão do uso público.

                            

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