DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: WEST TELLUS;
II - Indicador de localidade: 9PTU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: WEST TELLUS;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 36 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 24 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de março de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.336/SIA, de 24 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2021, seção 1, página 153.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas
pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo
nº 00066.004821/2023-55, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária DIRECT BRAZIL TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº
50.218.631/0001-50, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - 2024-02-00PN-02-00, emitido em 20 de fevereiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 13.948, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria ANAC 13.517/SPL, de 02 de
janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.046770/2023-49, resolve:
Art. 1º Revalidar até 03 de dezembro de 2026 o credenciamento do médico
JOSÉ MARCOS PECHULA MOURA, CRM/MT 4587, MC232, para a realização de exames de
saúde periciais no endereço Rua Miranda Reis, 76, Poção, Cuiabá, MT, para fins de emissão
de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67).
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Convalidar os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles
realizados após 3 de dezembro de 2023 pelo MC232.
Art. 3º Modificar o código de credenciamento do médico JOSÉ MARCOS
PECHULA MOURA no endereço Rua Miranda Reis, 76, Poção, Cuiabá, MT, de MC232 para
MC292. O código MC232 passará a se referir exclusivamente ao credenciamento do médico
no endereço Rua Júlio de Castilho, nº 197-S, Centro, Lucas do Rio Verde, MT.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 3.582, de 3 de dezembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2020, Seção 1, página 45.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 111, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (ANTAQ), aprovado por meio da
Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 20 do Regimento
Interno, observado o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e
considerando o que consta do processo nº 50300.003760/2024-48, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003760/2024-48, ad
referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução-MINUTA 2171857, que trata da alteração no
Regimento Interno para criação da Secretaria Especial de Licitação de Concessões - SELC
e extinção da Assessoria Especial de Concessões - AEC.
Art. 2º Aprovar a Portaria-Minuta 2170929, que trata da alteração dos
quantitativos e da distribuição dos cargos comissionados e dos cargos comissionados
técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 3º Aprovar as Portarias de Pessoal-MINUTAS 2170946, 2170955 e
2171009, que tratam das nomeações de servidores para compor a Secretaria Especial
de Licitação de Concessões - SELC e da exoneração dos atuais ocupantes de cargos na
Assessoria Especial de Concessões - AEC.
Art. 4º Aprovar a Portaria de Pessoal-MINUTA 2171020, que trata da
designação dos servidores que irão compor a Comissão Permanente de Licitação de
Arrendamentos da ANTAQ (CPLA).
Art. 5º Aprovar a Portaria de Pessoal-MINUTA 2171074, que trata de nomeação de
servidor para ocupar cargo na Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho (GEA/SDSI).
Art.
6º
Aprovar o
Projeto
de
Nova
Estrutura
de Cargos
2173409
e
determinar o seu encaminhamento à SAF, para as providências administrativas
necessárias à sua implementação, nos termos dos artigos 6º-A a 7º-C da Lei nº
14.204/2021.
Art. 7º Esta
Deliberação tem vigência imediata, a
partir da sua
assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020893/2021-36, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial
prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 03/2024-ANTAQ, que tem por
objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos
documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a
concessão do Porto Organizado de Itajaí, ocorrerá no modelo virtual no dia 23 de abril
de 2024,
com início
às 09h30
e término
quando da
manifestação do
último
credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
I - Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
II - Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
III - Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever
pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de
inscrição será das 9h às 15h do dia 22 de abril de 2024;
IV - Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até
mesmo por escrito no "Whatsapp";
V - Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de
reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado
deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no
"Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
VI - Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições
ou 
o
interessado 
poderá
encaminhar
sua 
contribuição
pelo
"Whatsapp".
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de
Audiência Pública nº 03/2024-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Art. 1º Alterar o art. 6º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º. A ANTAQ tem a seguinte estrutura organizacional:
[...]
I - Diretoria:
a) Gabinete do Diretor-Geral:
[...]
5. Assessoria Especial de Concessões
[...]
k) Secretaria Especial de Licitação de Concessões
[...]
Art. 2º Incluir a Seção XI e o art. 43-B, que passam a vigorar com a seguinte redação
Seção XI
Da Secretaria Especial de Licitação de Concessões
Art. 43-B. À Secretaria Especial de Licitação de Concessões compete:
I - assessorar a Diretoria da ANTAQ em temas relacionados a licitação de
arrendamentos e concessões portuárias e de infraestruturas aquaviárias; e
II - adotar providências voltadas
à estruturação dos processos de
arrendamentos e de concessões portuárias e de infraestruturas aquaviárias.
Art. 3º Revogar o art. 26-A do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 507, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno,
observados os incisos IV e V do art. 70 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o inciso XVII do art. 11 do Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o que consta
do Processo nº 50300.003760/2024-48, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(ANTAQ), na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria-DG ANTAQ nº 497 (SEI nº 2071151), de 30 de outubro de 2023, publicada no DOU de 01 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 147 e 148.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I
QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
.
Cargo Comissionado
Situação
Aprovada 
(Decreto
nº
9.000, de 2017) - Revogado
Situação Aprovada (Lei nº 14.465, de
2022)
Situação Portaria-DG nº 497/2023
Situação Proposta
.
CD I
R$ 19.001,04
1
R$ 19.001,04
1
R$ 19.001,04
1
R$ 19.001,04
1
R$ 19.001,04
.
CD II
R$ 18.050,99
2
R$ 36.101,98
4
R$ 36.101,98
4
R$ 72.203,96
4
R$ 72.203,96
.
CGE I
R$ 17.100,92
5
R$ 85.504,60
5
R$ 85.504,60
5
R$ 85.504,60
5
R$ 85.504,60
.
CGE II
R$ 15.200,82
5
R$ 76.004,10
5
R$ 76.004,10
7
R$ 106.405,74
7
R$ 106.405,74
.
CGE III
R$ 14.250,77
20
R$ 285.015,40
20
R$ 285.015,40
15
R$ 213.761,55
15
R$ 213.761,55
.
CGE IV
R$ 9.500,51
0
R$ 0,00
6
R$ 57.003,06
17
R$ 161.508,67
17
R$ 161.508,67
.
CA I
R$ 15.200,82
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00

                            

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