DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
SUPERINTÊNCIA DE OUTORGAS
CGE I
Superintendente
1
.
CCT III
Assessor
2
.
GERÊNCIA DE AFRETAMENTO DA NAVEGAÇÃO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
1
.
CGE III
Gerente
1
.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
GERÊNCIA DE PORTOS ORGANIZADOS
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
CGE I
Superintendente
1
.
CCT IV
Assessor
1
.
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA NAVEGAÇÃO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO PORTUÁRIA
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
T OT A L
144
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS 
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.002149/2024-01,
resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 461-ANTAQ, de 13 de agosto de
2008, de titularidade do empresário individual J. CÉLIO SOUZA FONSECA, inscrito no CNPJ
sob o nº 05.985.632/0001-75, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu
5º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS 
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016418/2023-27,
resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.911-ANTAQ, de 15 de dezembro
de 2021, de titularidade da empresa A C L S CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 22.722.958/0001-29, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu
4º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.670, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro
de 2023, que dispõe sobre a redução de jornada de
trabalho aos servidores que requeiram a concessão do
horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31,
resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, pág. 43, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Autorizar a concessão de horário especial previsto nos §§ 2º e 3º
do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos servidores que assim
pleitearem, nos seguintes termos:
................................................................................................................................
II - a autorização se aplica até a efetiva realização de perícia oficial em saúde.
§ 1º Ficam mantidas as concessões anteriormente concedidas em
conformidade com as regras estabelecidas nesta Portaria.
§ 2º Aos servidores com redução de jornada que trabalham por metas ou
produtividade aplicam-se as regras estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27
de setembro de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 143, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O 
DIRETOR 
SUPERINTENDENTE 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
NACIONAL 
DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua
677ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso VI
do artigo 2º e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18
de outubro de 2022, resolveu:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a Portaria
nº 777, de 5 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de
setembro de 2023, seção 1, página 43 referente à intervenção na CAPAF - Caixa de
Previdência Complementar do Banco da Amazônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 115, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009739/2023-28, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ nº 61.286.647/0001-16, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios A, CNPB nº 1997.0013-65, e a Previ Novartis -
Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 59.091.736/0001-65, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 129, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009302/2023-94, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Suplementação de Aposentadoria e Pensão-CTEEP, CNPB nº 1979.0031-65, administrado
pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 137, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008871/2023-12, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro de
Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, administrado pela Fundação VIVA de
Previdência, CNPJ nº 18.868.955/0001-20.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 147, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008738/2023-66, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Suplementação de Aposentadorias e Pensão - PSAP/Piratininga, CNPB nº 1982.0023-11,
administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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