DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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84
Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.230, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em
Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para
intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do § 2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024,
pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
Total
.
BA
Vitória da Conquista
293330
R$ 684.195,36
.
GO
Jataí
521190
R$ 162.293,99
.
GO
Nova Glória
521486
R$ 10.508,56
.
GO
Palmelo
521580
R$ 7.254,78
.
MG
Betim
310670
R$ 723.745,91
.
MG
Buenópolis
310920
R$ 24.734,15
.
MG
Cabeceira Grande
310945
R$ 12.107,45
.
MG
Cachoeira da Prata
310960
R$ 8.738,43
.
MG
Campo Belo
311120
R$ 341.252,45
.
MG
Candeias
311200
R$ 38.482,40
.
MG
Coluna
311680
R$ 27.218,27
.
MG
Desterro de Entre Rios
312140
R$ 19.081,71
.
MG
Guaxupé
312870
R$ 117.648,99
.
MG
Imbé de Minas
313055
R$ 18.927,89
.
MG
Itapecerica
313350
R$ 34.274,71
.
MG
Machado
313900
R$ 76.896,35
.
MG
Piedade de Caratinga
315015
R$ 23.504,96
.
MG
Rio Manso
315530
R$ 13.943,35
.
MG
Santa Maria de Itabira
315800
R$ 23.366,20
.
MG
São José da Lapa
316295
R$ 43.731,54
.
MG
São José do Divino
316330
R$ 12.038,52
.
MG
Sarzedo
316553
R$ 67.962,16
.
PR
Goioerê
410860
R$ 46.481,87
.
PR
Ivaiporã
411150
R$ 54.076,10
.
PR
Rolândia
412240
R$ 255.574,09
.
RS
Tenente Portela
432140
R$ 70.862,49
.
SC
Balneário Piçarras
411280
R$ 18.608,92
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.503, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital do Vicentino (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - nº 10, de 30 de janeiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.016038/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA SAIPS
. SP
SÃO VICENTE
3021378
HOSPITAL DO VICENTINO
MUNICIPAL
13
199001
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.507, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Habilita, em Regime de Hospital Dia, a Maternidade da Mulher Mariska Ribeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n°2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando os leitos aprovados na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ nº 8.193, de 08 de fevereiro de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.023941/2024-28, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA SAIPS
. RJ
RIO DE JANEIRO
7041624
MATERNIDADE DA MULHER MARISKA RIBEIRO
MUNICIPAL
8
199466
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo
1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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