DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão a favor de Vera
Regina Magalhães Frenzl, Edvaldo Jose dos Santos, Maria de Fátima Bahia de Andrade e
Margareth Olinda de Ferreira Bandeira;
considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato em favor de
Maria de Fátima de Santana Silva.
1. Processo TC-022.869/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edvaldo Jose dos Santos (087.670.685-53); Margareth
Olinda de Ferreira Bandeira (061.733.655-53); Maria de Fatima Bahia de Andrade
(197.778.415-15); Maria de Fatima de Santana Silva (123.124.445-34); Vera Regina
Magalhães Frenzel (453.981.275-00).
1.2. Unidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1100/2024 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de atos de concessão de aposentadoria, de interesse de Daniege
Maria dos Santos Couto; Joel Fernandes; Josafat de Oliveira Goncalves; José Luiz Caldeira
Viana; Maria Helena Dias Rodrigues, emitidos pelo Ministério da Saúde.
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§§ 1º, 2º e 5º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em:
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão a favor de Maria
Helena Dias Rodrigues, Joel Fernandes, Josafat de Oliveira Gonçalves e Daniege Maria
dos Santos Couto;
considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato em favor de
José Luiz Caldeira Viana.
1. Processo TC-023.061/2022-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Daniege Maria dos Santos Couto (235.747.394-00); Joel
Fernandes (133.594.795-72); Josafat de Oliveira Goncalves (194.494.295-53); José Luiz
Caldeira Viana (179.576.725-15); Maria Helena Dias Rodrigues (320.140.585-04).
1.2. Unidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1101/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-001.472/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Vera Helena Eslabao Silveira (337.962.200-10).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1102/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-001.491/2024-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adao Pereira de Souza (663.113.227-49); Doralice de
Oliveira Pacheco Silva (034.783.988-60); Nilza de Morais Pretti (036.065.707-91); Tereza
Victorino de Lima (174.480.408-71); Vera Lucia Alves dos Santos Constantino
(011.787.118-46).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1103/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-001.494/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Carmen Zelinda Leite (715.794.277-15); Clea de Almeida
Lage (237.972.237-49); Eunice Maria Fiuza Canedo da Cruz (019.158.307-37); Francisca
Bastos Soares (005.834.047-58); Marlene Ribeiro Machado (616.913.807-68); Priscila
Paula Bastos Maciel Soares (077.468.287-60); Renata Gomes Nunes Pereira (101.441.987-
54); Sandra Gomes Nunes Pereira (205.688.787-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1104/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-001.525/2024-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas:
Astrogilda Maria
da Cunha
(379.706.401-25); Maria
Auxiliadora Neves da Silva (032.417.261-34); Maria Rosa Dantas Teles (722.868.221-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério de Minas e Energia.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1105/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-001.535/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Azely Cesar Teixeira Campos (089.201.437-73); Joselita
Ferreira de Souza (933.097.597-68); Leda Goulart Petrone (015.643.447-46); Marciano
Francisco de Oliveira (494.433.727-20); Marly Ribeiro Linhares (713.511.247-49); Rachel
Rezende Falcao (053.936.057-06).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1106/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-001.582/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1.
Interessadas:
Dulcia
Bartz Porto
(217.606.590-53);
Santa
Afrania
Fernandes de Oliveira (617.460.370-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1107/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-001.660/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Anna Flavia Gomes Goncalves (030.901.732-71); Gilda Soares
Moreira de Carvalho (551.392.217-72); Ivanilde Castro Menezes (404.910.562-49); Maria
Alber Ramalho Gurgel (541.469.763-91); Maria Martins dos Santos (351.961.688-26).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1108/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-001.698/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Andrina Valeriana Pinto (379.254.316-87); Antonieta de
Souza Caxito (035.610.656-00); Suzete do Carmo Castro de Melo (138.869.591-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1109/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-001.708/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Edna Maria Gomes (387.659.857-53); Margarida Silva de
Lima (070.326.237-86).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1110/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-001.721/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Ana da Silva (136.859.455-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1111/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-001.752/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1.
Interessados: Auto
Miranda de
Almeida (311.519.738-15);
Benedita
Aparecida Bueno dos Santos Belluci (001.842.138-51); Giovanna Mirella Silva de Paula
(452.531.468-06); Jose Luiz dos Santos (110.408.328-06); Neide Coimbra (869.983.828-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).

                            

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