DOU 01/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030100148
148
Nº 42, sexta-feira, 1 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de
MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro Revisor Dr. Lauro Schlichting Junior.
ACÓRDÃO Nº 021/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº: 041/2022 - EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 041/2022, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta T. P.,
adotado por UNANIMIDADE o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a
fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
UNANIMIDADE, pela ADVERTÊNCIA. Fica designado para elaboração do acórdão a
Conselheira Relatora Maristela Vieira.
ACÓRDÃO Nº
022/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº:
055/2023- EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 055/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta P. L. dos
S., adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a
fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado
para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira.
ACÓRDÃO Nº 023/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 052/2022- EMENTA: AUSÊNCIA
DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO e IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e
discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 052/2022, em que é denunciado a
profissional fisioterapeuta P. L. dos S., adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora
Maristela Vieira que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros
do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 04 (quatro). Fica
designado para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira.
ACÓRDÃO Nº 024/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº: 005/2023 - EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 005/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta L. dos
S. C., adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa
a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado
para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira.
ACÓRDÃO Nº 025/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº: 051/2022 - EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 005/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta S. I. M.
da R., adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa
a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 06 (seis) anuidades. Fica designado
para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira.
ACÓRDÃO Nº 026/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº: 021/2020 - EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 01/2020, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta D. M.,
adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer
parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA ,
pela aplicação de MULTA equivalente a 04 (quatro) anuidades. Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira.
ACÓRDÃO Nº
027/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº:
004/2023- EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 004/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta D. A. S..,
adotado por MAIORIA o voto da Conselheira Relatora Maristela Vieira que passa a fazer
parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA ,
pela aplicação de MULTA equivalente a 03 (três) anuidades. Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira.
ACÓRDÃO Nº
028/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº:
039/2023 -EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 039/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta A. L. R.
de S., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Adriano Slongo que passa a
fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 01 (uma) anuidade. Fica designado
para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira.
ACÓRDÃO Nº 029/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº: 042/2022 - EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 042/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta L. L. B.,
adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Adriano Slongo que passa a fazer
parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA ,
pela aplicação de MULTA equivalente a 01 (uma) anuidade. Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira.
ACÓRDÃO Nº 030/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº: 013/2020 - EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 042/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta V. M. de
B., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que
passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10,
por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 01 (uma) anuidade. Fica designado
para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges.
ACÓRDÃO Nº 031/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº: 039/2022 - EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 039/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta T. H. M.,
adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que
passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10,
por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica
designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira
Borges.
ACÓRDÃO Nº 032/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº: 036/2022 - EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 036/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R. P..,
adotado por UNANIMIDADE o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que
passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10,
por UNANIMIDADE, pela ADVERTÊNCIA. Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges.
ACÓRDÃO Nº 033/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº: 009/2023 - EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético disciplinar nº 009/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta L. R. de
O., adotado por MAIORIA o voto do Conselheira Relatora Maristela Vieira, que passa a
fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por
MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (uma) anuidades. Fica designado
para elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira.
ACÓRDÃO Nº 034/2024 - PROCESSO
ÉTICO Nº: 037/2022 - EMENTA:
IRREGULARIDADE PECUNIÁRI. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético
disciplinar nº 037/2022, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta R. R. de O.,
adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que
passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10,
por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente 03 anuidades referente a laborar em
local sem registro e ADVERTÊNCIA em razão da irregularidade pecuniária. Fica designado
para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges.
ACÓRDÃO Nº 035/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 038/2022 - EMENTA: LABORAR
EM LOCAL SEM REGISTRO e IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos
estes autos do processo ético disciplinar nº 038/2022, em que é denunciada a
profissional fisioterapeuta R. R. de O., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro
Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que passa a fazer parte integrante do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA
equivalente 03 anuidades referente a laborar em local sem registro e ADVERTÊNCIA em
razão da irregularidade pecuniária. Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges.
ACÓRDÃO Nº 036/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 028/2022- EMENTA: LABORAR
EM LOCAL SEM REGISTRO e IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos
estes autos do processo ético disciplinar nº 028/2022, em que é denunciada a
profissional fisioterapeuta L. de M. O., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro
Relator Dr. Rafael Ferreira Borges, que passa a fazer parte integrante do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA
equivalente 03 anuidades referente a laborar em local sem registro e ADVERTÊNCIA em
razão da irregularidade pecuniária. Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro Relator Dr. Rafael Ferreira Borges.
ACÓRDÃO Nº 037/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 030/2022- EMENTA: LABORAR
EM LOCAL SEM REGISTRO e IRREGULARIDADE PECUNIÁRIA. Vistos, relatados e discutidos
estes autos do processo ético disciplinar nº 030/2022, em que é denunciada a
profissional fisioterapeuta P. V., adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Dr.
Rafael Ferreira Borges, que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os
Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA, pela aplicação de MULTA equivalente 03
anuidades referente a laborar em local sem registro e ADVERTÊNCIA em razão da
irregularidade pecuniária. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro
Relator Dr. Rafael Ferreira Borges.
ACÓRDÃO Nº 038/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 008/2023 - EMENTA: LABORAR
EM LOCAL SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético
disciplinar nº 008/2023, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta L. S. M.,
adotado por MAIORIA o voto do Conselheiro Relator Adriano Slongo que passa a fazer
parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA ,
pela aplicação de MULTA equivalente a 02 (duas) anuidades. Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira.
ACÓRDÃO Nº 039/2024 - PROCESSO ÉTICO Nº: 007/2023 - EMENTA: LABORAR
EM LOCAL SEM REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético
disciplinar nº 007/2023, em que é denunciado a profissional fisioterapeuta G. V. V.,
adotado por MAIORIA o voto do Conselheira Relatora Maristela Vieira, que passa a fazer
parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por MAIORIA ,
pela aplicação de MULTA equivalente a 03 (três) anuidades. Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheira Relatora Maristela Vieira.
Florianópolis-SC, 29 de fevereiro de 2024.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 1/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
"Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do
Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região a o Cargo
em Comissão denominado de Coordenador de Pessoas".
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 12ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos III e VIII, do Regimento Interno
do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2016;
CONSIDERANDO a autorização inserta no art. 37, inc. II, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão de pessoas na
Autarquia; resolve:
Art. 1º - Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do CRP 12 o Cargo
em Comissão
denominado de
Coordenador de
Pessoas, que
terá as
descrições,
especificidades e atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Primeiro - O presente cargo, pela sua natureza, será de livre
nomeação e exoneração, devendo, obrigatoriamente, seguir o regime de contratação
estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. As nomeações e exonerações
ocorrerão por meio de portarias.
Parágrafo Segundo - O Cargo não possuirá carga horária definida, nem controle
de assiduidade.
Art. 2º - A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer o referido Cargo,
necessariamente, um profissional da área de Psicologia, que possua, no mínimo, 03 (três)
anos de efetiva atuação profissional na área de gestão de pessoas e recursos
humanos.
Art. 3º - A remuneração prevista para o cargo será o valor do salário
normativo para nível superior, acrescido do percentual de 40% (quarenta por cento).
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE
Presidente do Conselho
ANEXO I
Título da Função de Confiança: Coordenador de Pessoas
Área: Apoio a Gestão
Descrição Sumária: Coordenar as ações do CRP-12 no que se refere à área de
recursos humanos.
Descrição detalhada:
1) Fazer a mediação de conflitos, monitoramento do Clima Organizacional e a
realização de ações que auxiliem na promoção de um bom ambiente de trabalho.
2) Contribuir na construção de uma cultura organizacional que favoreça um
pacto coletivo sobre as principais condutas, alinhamentos e ações individuais e de grupo,
que visem o alcance dos objetivos institucionais e de um bom ambiente de trabalho.
3) Desenvolver e acompanhar ações de endomarketing e comunicação interna
4) Realizar atualizações, bem como, a devida implementação do Plano de
Carreira, Cargos e Salários e da Avaliação de Desempenho.
5)
Acompanhar as
qualificações
realizadas
pelo sistema
conselhos
e
desenvolver em parceria com coordenações, gerência e a diretoria, treinamentos que
visem o
aperfeiçoamento técnico da equipe
e que possam contribuir
para o
desenvolvimento profissional e pessoal do coletivo
6) Auxiliar a diretoria na condução da gestão de pessoas e colaborar no
desenvolvimento de ações estratégicas, como por exemplo, identificar os fatores que
influenciem na produtividade e motivação dos funcionários.
7) Auxiliar no desenvolvimento e implementação do Planejamento Estratégico
da Gestão, no que se refere a recursos humanos e gestão de pessoas.
8) Auxiliar no processo de Recrutamento e Seleção.
9) Auxiliar a diretoria, gerência e coordenações com definições relacionadas a
calendário de férias e folgas, trabalho remoto, negociações coletivas e afins.
10) Gerir benefícios (plano de saúde e odontológico).
11) Controle do registro de ponto das trabalhadoras.
12) Organizar e participar das entrevistas de desligamento.
13) Controle de exames periódicos, admissionais e demissionais.
14) Acompanhar o período de experiência e adaptação, bem como dar retorno
ao trabalhador.
15) Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo e à formação profissional.
Fechar