DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº041 | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº01/2024
NUP 22001.045008/2023-22
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF nº
921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE SOBRAL, com sede na Rua Maestro Acácio Alcântara, nº 231, bairro Junco, Sobral/CE, CEP: 62.030- 400, inscrita no CNPJ sob o nº 35.048.446/0001-
70, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA DO LIVRAMENTO VASCONCELOS GUIMARÃES,
portadora do RG nº 2094311-90 e CPF nº 524.411.993-15, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014
e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas
alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de
26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo
contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspetiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores
para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 330
(trezentos e trinta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 2.200 (dois mil e duzentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE
na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações
da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor;
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com
a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2024 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da
Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra
turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor
as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores,
observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho
acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profis-
sionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato
da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às
demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos
professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir
condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação
(CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado
pela Codin/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da
data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA
– DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho –
2024 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, matrícula nº 114018- 1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº
119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do
objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO
6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou
em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que
produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. DATA DA ASSINATURA: 21 Janeiro de 2024. MARIA
JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição, MARIA DO LIVRAMENTO VASCONCELOS GUIMARÃES - ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL. Testemunhas: 1. MARIA EDNA ALVES DE OLIVEIRA 2. ANA CLAUDIA DE
MELO PEREIRA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024..
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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ATO DE ANULAÇÃO
CONTRATO Nº08368688/2023
O Diretor da EEM JOSÉ MARTINS RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o Contrato nº32/2023, assinado em
18/12/2023, celebrado com a EMPRESA/FIRMA JBRN LOCAÇÕES LTDA, referente ao procedimento sob a modalidade de Convite nº 07/2023, cujo
objeto é CONSTRUÇÃO DE CAIXA D’ AGUA, FOSSA E BANHEIROS, tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do
Ceará de 27/12/2023, página 30. Justifica-se a anulação do contrato, devido as cláusulas contratuais estarem divergentes dos termos da licitação, conforme
Edital do Convite nº 07/2023. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a
infringência ao art. 54, §1º do referido diploma legal. Quixadá, 27 de Fevereiro de 2024. AMANDA ARAUJO PEIXOTO - Secretária SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE ANULAÇÃO
NUP DO ADITIVO Nº22001.028407/2023-29
A Coordenadora da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO
o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº21/2023, assinado em 17/10/2023, celebrado com a empresa MARIA DE FÁTIMA MARQUES DE SOUSA
- ME, referente ao procedimento sob a modalidade de Cotação Eletrônica nº 20230032 e Termo de Participação n.º 2023/23743 cujo objeto é o acréscimo no
valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) ao Contrato nº 21/2023, tornando sem efeito a publicação do aditivo no Diário Oficial do Estado do Ceará
de 07/09/2023, página 43. Justifica-se a anulação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2023, devido a inexistência de recursos orçamentários para
o seu pagamento. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a infringência ao
art. 14, do referido diploma legal. Crato – Ce, 09 de fevereiro de 2024. Luciana Maria Brito Rodrigues - Coordenadora da CREDE 18 - Mat.09443916 DOE
17/04/2023 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE ANULAÇÃO
VIPROC/NUP DO CONTRATO N°02784663/2023
O Diretor da EEMTI DONA THEREZA ODETTE, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o Contrato r.°09/2023, assinado em
10/05/2023, celebrado com a empresa L DE OLIVEIRA NLJES ME, referente ao procedimento sob a modalidade de Convite n° 08/2023 e TerAio de
Participação n.° 2023/11282, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, tornando sem efeito a publicação do contrato no Diário
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