DOE 29/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº041  | FORTALEZA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Decreto Nº 009, de 02 de Fevereiro de 2024. Ementa: Decreto de utilidade pública, para fins 
de desapropriação de pleno domínio, área situada no Município de Jaguaruana-CE, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica e arts. 5º e 6º do Decreto-Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O Prefeito De Jaguaruana, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto 
nos arts. 5° e 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como considerando o disposto nos arts. 49, inciso V, 76, inciso I, alínea “d”, e 83 
da Lei Orgânica do Município. Decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 
5, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um imóvel situado no Sítio Saquinho, Zona Rural, possuindo uma área total de 404,80 
metros quadrados, de propriedade/domínio/posse de Luiz Gomes da Silva, com a seguinte poligonal e limites: partindo-se do Vértice 0=0 (coordenadas 
E0637700.92 N9466810.25), com um  ângulo interno de 90º, pelo lado Norte, mede-se 15,50 metros até o Vértice V-1,  onde limita-se com um imóvel 
pertencente a Adriana Maria Maia; do Vértice  V-1  (coordenadas E0637716.35 N9466808.71), com um ângulo interno de  90º,  pelo  lado  Leste,  mede-se 
11,20 metros até o Vértice V-2, onde limita-se com a igreja do Distrito Saquinho; do Vértice V-2 (coordenadas E0637715.24 N9466797.57), com um ângulo 
interno de 270º, pelo lado Leste, mede-se 18,50 metros até o Vértice V-3, onde limita-se com a igreja do Distrito Saquinho; do Vértice V-3 (coordenadas 
E0637733.65 N9466795.74), com um ângulo  interno de 90º, pelo lado Leste, mede-se 6,80 metros até o Vértice V-4, onde limita-se com a igreja do Distrito 
Saquinho; do Vértice V-4 (coordenadas E0637732.98 N9466788.97), com um ângulo interno de 90º, pelo lado SUL, mede-se 34,00 metros até o Vértice V-5, 
onde limita-se com a via pública ainda sem denominação oficial; do Vértice V-5 (coordenadas E0637699.14 N9466792.33), com um ângulo interno de 90°, 
pelo lado Oeste, mede-se 18,00 metros até o Vértice inicial 0=0, onde limita-se com a estrada vicinal que liga o Distrito Saquinho à cidade de Jaguaruana-Ce, 
fechando a poligonal, perfazendo um perímetro de 104,00 metros e uma área  de  total  de  404,80  metros  quadrados. Art. 2º. A desapropriação de que trata 
o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, por via administrativa ou 
judicial, desde logo fica autorizado o poder executivo, nos termos do art. 15 Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a proceder com a desapropriação. 
Art. 3º. A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º tem por finalidade a construção de uma praça. Art. 4º. As despesas decorrentes do presente 
decreto correrão à conta do tesouro municipal. Art. 5º. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma 
eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Paço Municipal de Jaguaruana-CE, aos 02 de fevereiro de 2024. José Elias de 
Oliveira - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Decreto Nº 004, de 02 de Janeiro de 2024. Ementa: Decreto de utilidade pública, para fins 
de desapropriação de pleno domínio, área situada no Município de Jaguaruana-CE, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica e arts. 5º e 6º do Decreto-Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O Prefeito de Jaguaruana, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto 
nos arts. 5° e 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como considerando o disposto nos arts. 49, inciso V, 76, inciso I, alínea “d”, e 83 da 
Lei Orgânica do Município. Decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5, 
alínea “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um imóvel situado ao Sítio Jurema, Zona Rural, possuindo uma área total de 0,7237 hectare, 
de propriedade/domínio/posse de Maria Neide Barbosa Soares, com a seguinte poligonal e limites: partindo-se do Vértice 0=0 (coordenadas E0631677.75  
N9467726.59), com um ângulo interno de 95º, pelo lado Norte, mede-se 104,85 metros até o Vértice V-1, onde limita-se com um imóvel pertencente a Maria 
Neide Barbosa Soares; do Vértice V-1 (coordenadas E0631782.19  N9467717.37), com um ângulo interno de 87º, pelo lado Leste, mede-se 60,05 metros até 
o Vértice V-2, onde limita-se com um imóvel pertencente a Maria Neide Barbosa Soares; do Vértice V-2 (coordenadas E0631774.14  N9467657.86), com um 
ângulo interno de 101º, pelo lado Sul, mede-se 109,62 metros até o Vértice V-3, onde limita-se com a estrada vicinal que liga Jaguaruana ao Sítio Jurema; do 
Vértice V-3 (coordenadas E0631664.74 N9467650.94), com um ângulo interno de 77°, pelo lado Oeste, mede-se 76,76 metros até o Vértice inicial 0=0, onde 
limita-se com um imóvel pertencente a Francisco Eudair da Silva, fechando a poligonal, perfazendo um perímetro de 351,28 metros e uma área de 0,7237 
hectare. Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de 
desapropriação, por via administrativa ou judicial, desde logo fica autorizado o poder executivo, nos termos do art. 15 Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho 
de 1941, a proceder com a desapropriação. Art. 3º. A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º tem por finalidade a construção de uma areninha. 
Art. 4º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta do tesouro municipal. Art. 5º. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de 
urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941. Art. 6º - Este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Paço Municipal de Jaguaruana-CE, 
aos 02 de janeiro de 2024. José Elias de Oliveira - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Decreto Nº 005, de 02 de Janeiro de 2024. Ementa: Decreto de utilidade pública, para fins 
de desapropriação de pleno domínio, área situada no Município de Jaguaruana-CE, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica e arts. 5º e 6º do Decreto-Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O Prefeito de Jaguaruana, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto 
nos arts. 5° e 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como considerando o disposto nos arts. 49, inciso V, 76, inciso I, alínea “d”, e 83 da 
Lei Orgânica do Município. Decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5, 
alínea “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um imóvel situado no Sítio Saquinho, Zona Rural, possuindo uma área total de 0,2143 hectare, 
de propriedade/domínio/posse de Aurilande Freire da Silva, com a seguinte poligonal e limites: Partindo-se do Vértice 0=0 (coordenadas E0638041.031 
N9467597.884), com um ângulo interno de 142º, pelo lado Norte, mede-se 19,10 metros até o Vértice V-1, onde limita-se com a via pública ainda sem 
denominação oficial; do Vértice V-1 (coordenadas E0638059.223  N9467603.701), com um ângulo interno de 90º, pelo lado Leste, mede-se 45,00 metros 
até o Vértice V-2, onde limita-se com um imóvel pertencente a Aurilande Freire da Silva; do Vértice V-2 (coordenadas E0638072.926  N9467560.838), 
com um ângulo interno de 90º, pelo lado Sul, mede-se 76,47 metros até o Vértice V-3, onde limita-se com um imóvel pertencente a Onecilio Oliveira Brito; 
do Vértice V-3 (coordenadas E0638000.383  N9467537.646), com um ângulo interno de 38°, pelo lado OESTE, mede-se 72,67 metros até o Vértice inicial 
0=0, onde limita-se com a estrada vicinal que liga o Distrito Saquinho à cidade de Jaguaruana-Ce, fechando a poligonal, perfazendo um perímetro de 213,24 
metros e uma área de total de 2.143,32 metros quadrados, correspondente a 0,2143 hectare. Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é 
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, por via administrativa ou judicial, desde logo fica 
autorizado o poder executivo, nos termos do art. 15 Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a proceder com a desapropriação. Art. 3º. A declaração de 
utilidade pública de que trata o art. 1º tem por finalidade a construção de uma areninha. Art. 4º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta 
do tesouro municipal. Art. 5º. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, 
nos exatos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Registre-se. Publique-se. Paço Municipal de Jaguaruana-CE, aos 02 de janeiro de 2024. José Elias de Oliveira - Prefeito Municipal.
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Prefeitura Municipal de Parambu - O Presidente da Comissão de Licitação torna público o Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da Tomada 
de Preços N° 2023.09.04.001 - ESP, cujo objeto: Contratação de empresa para construção da bilheteria, melhoria e modernização da iluminação do estádio 
municipal “Noronhão”, conforme projeto em anexo parte integrante deste processo, a saber: DESCLASSIFICADAS: Antônio Alexandre Ferreira Xavier 
Ltda CNPJ 14.921.255/0001-00 apresentou proposta de preços sem assinatura do representante Legal e Responsável Técnico, responsáveis pela elaboração 
da proposta desatendendo ao item 5.2.2 do edital. A.I.L Construtora Ltda CNPJ: 15.621.138/0001-85 apresentou proposta de preços, com orçamento 
divergente do projeto básico, com ausência do item 2.4. Aterro com compactação manual sem controle material da vala. código: C2921, bem como 
apresentou divergência no quantitativo do item 6.15. projetor de led com fixação em suporte de aço. Desatendendo aos itens 5.2.5 ANEXO III e 5.2.6 do 
edital. Lexon Serviços e Construtora Empreendimentos Ltda CNPJ: 07.191.777/0001-20 apresentou proposta de preços sem assinatura do representante 
Legal e Responsável Técnico, responsáveis pela elaboração da proposta desatendendo ao item 5.2.2 do edital. CLASSIFICADAS: Vipon Empreendimentos 
Ltda CNPJ: 34.631.462/0001-29 valor R$ 357.380,73. J.H.S Serviços e Obras Ltda CNPJ: 33.147.466/0001-73 valor R$ 362.682,76. Medeiros Construções 
e Serviços Ltda CNPJ: 07.615.710/0001-75 valor R$ 363.125,35. T.C.S da Silva Construções Eireli CNPJ: 10.787.147/0001-27 valor R$ 362.680,00. FF 
Empreendimentos e Serviços Ltda CNPJ: 23.103.016/0001-25 valor R$ 363.505,11. Barbosa Construções e Serviços Ltda CNPJ: 41.332.445/0001-56 valor 
R$ 363.689,34. Apla Comercio, Serviços, Projetos e Construções Eireli CNPJ: 24.614.233/0001-42 valor R$ 361.317,23. Ramalho Serviços e Obras Ltda 
CNPJ: 24.916.240/0001-47 valor R$ 363.121,28. WU Construções e Serviços Eireli CNPJ: 10.932.123/0001-14 valor R$ 359.674,25. Real Serviços Eireli 
CNPJ: 37.452.665/001-46 valor R$ 361.778,66. Momentum Construtora Limitada CNPJ: 26.754.240/0001-75 valor R$ 362.363,58. Epyo Construções e 
Serviços Ltda CNPJ: 48.965.538/0001-67 valor R$ 362.286,28. M A Feitosa de Sousa Ltda CNPJ 41.356.135/0001-71 valor R$ 361.317,23. Construtora 
Moraes Ltda CNPJ: 33.278.617/0001-22 valor R$ 361.963,95. S & T Construções e Locações de Mão de Obra Ltda. CNPJ: 18.413.043/0001-64 valor R$ 
361.023,85. IPN Construções e Serviços Eireli-ME CNPJ: 17.895.167/0001-60 valor R$ 356.362,78. Fica aberto a partir da data desta publicação, o prazo 
recursal previsto no artigo 109 inciso I Alinea `b` da lei de licitações. Gabriel José Fernandes Noronha.

                            

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