DOE 01/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº042  | FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2024
dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela 
Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os 
partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir 
litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria 
Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para 
que produza entre si os efeitos legais. Data da assinatura: 09 de Fevereiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO . JOSE 
ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
024/2024   PROCESSO N°22001.044833/2023-18
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE JUAZEIRO 
DO NORTE, com sede na Avenida Deputado Leão Sampaio, nº 1400, bairro Lagoa Seca, CEP: 63.040-00, Juazeiro do Norte/CE, inscrita sob o CNPJ nº 
07.670.367/0001-61, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, que tem como presidente, a Sra. JOANA DARC ESMERALDO, brasileira, 
portadora do CPF nº 545.674.913-00 e do RG nº 2006034005650, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 
9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada 
no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem 
por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de 
professores para o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE JUAZEIRO DO NORTE com prioridade para o Atendimento 
Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores 
com base na matrícula de 230 (duzentos e trinta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 2.300 (dois mil e trezentos) horas mensais destinadas, 
prioritariamente, ao AEE no Recanto; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar 
a execução das ações do Recanto, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e 
encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pelo Recanto; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pelo Recanto, encaminhados 
a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e 
cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH 
deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2024 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos 
e a carga horária disponibilizada Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de 
ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar 
à Crede/Sefor as diretrizes técnico - pedagógicas e administrativas estabelecidas pelo Recanto, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados no Recanto, ambiente de 
trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes 
profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar 
no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico do Recanto, contemplando a organização das ações do AEE, integradas 
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos 
professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação do Recanto; g) Garantir 
condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento do Recanto, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação 
(CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado 
pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pelo Recanto que contribuam para 
o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da 
data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA 
– DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 
2024 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 
RODRIGUES, matrícula nº 114018-1- 3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 
119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do 
objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou 
em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. 14 de 
Fevereiro de 2024, ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JOANA DARC ESMERALDO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº026/2024
NUP: 22001.044440/2023-04
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO SANTO, 
com sede na Rua BPresidente Castelo Branco 182 Bairro, Alípios, Alto Santo/CE, CEP nº 62970-000, inscrita sob o CNPJ nº 07.851.955/0001-00, doravante 
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. RITA DE CÁSSIA NOGUEIRA MACHADO, brasileira, portadora do RG nº 
2004010280972 SSP/CE, inscrita no CPF nº 89560094815, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 
e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas 
alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 
26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo 
contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores 
para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO SANTO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado 
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 72 
(setenta e dois) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; 
b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, 
por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser 
preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para 
os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das 
ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer 

                            

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