DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
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todos os profissionais da educação evolvidos nesse processo da volta
às aulas do ano 2024, em todas as unidades educacionais pertencentes
à Secretaria Municipal de Educação da cidade de Barbalha/CE. Valor
Total do Contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência do
Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Signatários: João Paulo da
Silva Olegário e Jefferson Luiz da Silva.
Barbalha/CE, 20 de fevereiro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:31885589
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.03.01.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.03.01.1
COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º NO INCISO XLI,
DA LEI 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com
Art. 28, inciso I e Art. 6º no inciso XLI, da Lei Federal n.º
14.133/2021, torna público aos interessados que a administração
pretende realizar aaquisições de pneus, câmaras de ar e baterias para
atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de
Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
e
Recursos
Hídricos,
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Agrário e Autarquia de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, conforme especificações apresentadas junto ao
Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia
15 de março de 2024, a partir das 08:30 horas. O início de
acolhimento das propostas a partir do dia 05 de março de 2024, às
09:00
horas.
através
da
plataforma
eletrônica
https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do
Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico:
https://bllcompras.com,
www.gov.br/pncp/pt-br,
https://barbalha.ce.gov.br
e
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo
telefone (88) 3532-2459.
Barbalha/CE, 01 de março de 2024,
MOISES SOUZA DOMINGOS -
Pregoeiro.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:0FAF49D9
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA
PORTARIA N°. 12.01.001/2024. DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DA
COMUNICAÇÃO
DE
ACIDENTE
DE
TRABALHO,
NO
ÂMBITO
DO
PODER
EXECUTIVO DE BARBALHA, NA FORMA QUE
ABAIXO
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÍCERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com o disposto na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o disposto Com base na Lei Federal nº.
8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social e dá outras providências.
CONSIDERANDO, que o Acidente de Trabalho ocorre pelo
exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do
trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
CONSIDERANDO a necessidade de regular atuação do Poder
Público na comunicação à previdência social para fins de resguardo
dos direitos do servidor público.
RESOLVE:
O Poder Executivo do Município de Barbalha emitirá a Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT), através do Departamento de
Recursos, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, quando
da ocorrência de um acidente ou da verificação de uma doença
ocupacional, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº.
8.213/1991, art. 22, Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de
2021 e deste ato administrativo.
A CAT deverá ser emitida em 1 (um) dia útil ou de imediato quando o
acidente houver ocasionado morte de servidor.
Uma cópia do Protocolo de Emissão de CAT deverá ser arquivada
junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão, em pasta própria e na pasta cadastral do
servidor.
O Departamento de Recursos Humanos terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para disponibilizar uma cópia do protocolo de emissão da CAT a
ser arquivada na pasta do respectivo servidor.
O Servidor acidentado, ou sua família, poderá solicitar cópia do
formulário padrão de Comunicação de Acidente de Trabalho via
requerimento ao departamento de recursos humanos.
Compõe o Protocolo de Emissão de CAT:
Ficha de Emissão de CAT (ANEXO I), devidamente assinado;
O formulário padrão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
e seus derivados;
O formulário de Comunicação Interna de Acidente de Trabalho
(CIAT) e seus derivados (ANEXO II);
Declaração da Chefia para Abertura de CAT (ANEXO III);
Cópia do oficio de encaminhamento do CIAT e dos seus documentos
anexados.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será emitida, no
prazo legal, após o servidor designado receber o Comunicado Interno
de Acidente de Trabalho (CIAT) da secretaria municipal de onde o
servidor acidentado encontrava-se em atividade.
Cada secretaria municipal designará um servidor para emissão do
CIAT, devendo este ser emitido de imediato após o recebimento da
Declaração da Chefia para Abertura de Comunicado de Acidente de
Trabalho.
O CIAT será encaminhado via oficio à Secretaria de Planejamento e
Gestão junto à cópia dos seguintes documentos:
Declaração da Chefia para Abertura de CAT;
Cópia do Boletim de Ocorrência, quando houver sido registrado o
acidente perante autoridade policial;
Atestado Médico ou certidão de óbito;
Prontuário médico e/ou Laudos Médicos emitidos em decorrência do
Acidente/Doença de Trabalho.
Os documentos médicos serão aceitos quando carimbado e assinado
pelos profissionais responsáveis e devem conter:
data, Hora e Unidade de Atendimento Médico;
nome e CRM do médico que atendeu ao servidor acidentado.
se houve ou não internação,
duração provável de afastamento do trabalho, se houver necessidade;
descrição e natureza da lesão, diagnóstico provável e CID-10.
A Declaração da Chefia para Abertura de Comunicado de Acidente de
Trabalho (Anexo III) deverá ser emitida pela chefia imediata do
servidor acidentado ao obter informação do acidente de trabalho e
encaminhado imediatamente ao responsável pela emissão do CIAT
em sua secretaria.
Dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria poderão ser dirimidas
junto ao Departamento de Recursos Humanos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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