DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 11/02/2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
19 de fevereiro de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:EA899932
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1168/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival
Esportivo – Fortim 2024, o qual faz parte integrante
deste Decreto, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo
– Fortim 2024, o qual faz parte integrante deste instrumento.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de março de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E
LAZER DE FORTIM
FESTIVAL ESPORTIVO – FORTIM 2024
REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO
Fortim/CE, 29 de fevereiro de 2024
CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Este Regulamento, com base no disposto na Lei Municipal
de nº 885/2022, de 17 de maio de 2022, aq ual inclui o festival
esportivo Fortim/2024 no calendário oficial dos eventos do
Município, é o conjunto das disposições que regem o Festival
Esportivo – FORTIM 2024, o qual deve ser rigorosamente obedecido
pelos participantes.
Art. 2º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e
Técnico do Festival Esportivo – FORTIM 2024, os participantes que,
assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações,
disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, dele
possam emanar.
Art. 3º – É de competência da Coordenação Geral, definida por
Portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a
coordenação do Festival Esportivo – FORTIM 2024.
Art. 4º – A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento é
de responsabilidade da Coordenação Geral e Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 5º – O Festival Esportivo – FORTIM 2024 será realizado pela
Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de
Esporte, Juventude e Lazer.
Art. 6º – O Município de Fortim comemora neste mês de março do
ano corrente, 32 anos de Emancipação Política. E para festejar o
aniversário da cidade, o Governo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, realizará diversas ações
planejadas com a finalidade de celebrar a referida data, sendo elas,
torneio de futebol Society, corrida de rua, travessia do rio Jaguaribe,
festival de pescaria, vôlei de praia e regata de bateiras.
CAPÍTULO III: DA COMPETIÇÃO
Art. 7º – O Festival Esportivo – FORTIM 2024 utilizará as regras das
modalidades estabelecidas pelo Regulamento específico de cada
categoria, conforme Capítulo X desse Instrumento.
Art. 8º – A programação do Festival Esportivo – FORTIM 2024
compreende competições e disputas das seguintes modalidades e
categorias:
I- Torneio de futebol Society (aberto masculino, master masculino e
aberto feminino);
II- Corrida de rua (visitante e local - masculino e feminino);
III- Travessia do rio Jaguaribe (visitante e local - masculino);
IV- Festival de pescaria (masculino);
V- Torneio de vôlei de praia (masculino e feminino);
VI- Regata de bateiras (masculino).
CAPÍTULO IV: DA COORDENAÇÃO GERAL
Art. 9º – Compete à Coordenação Geral:
I- Controlar a documentação de inscrição e registro;
II- Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos;
III- Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento
em vigor;
IV- Elaborar a programação das competições;
V- Designar local e horário para as competições;
VI- Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos
assuntos de ordem técnica e administrativa.
CAPÍTULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 10 – A Comissão Disciplinar do Festival Esportivo – FORTIM
2024 será integrada por 03(três) membros, esses designados pelo
Coordenador Geral.
Art. 11 – A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com
base no disposto neste Regulamento, nos relatórios dos árbitros e nas
súmulas.
Art. 12 – O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela
Coordenação Geral e terá direito ao voto de desempate.
Art. 13 – Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as
infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em
consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da
súmula e a defesa da parte acusada.
CAPÍTULO VI: DAS INSCRIÇÕES
Art. 14 – As inscrições para as modalidades coletivas serão realizadas
de 04 a 13 de março de 2024 e as demais modalidades até o dia
20/03/2024, na Secretaria de Esporte Juventude e Lazer com endereço
na Rua Joaquim Crisóstomo, 1049, Shopping Boulevart, Sala 124,
Centro, Fortim – CE, no horário de 8:00h às 13:00h.
Art. 15 – Para a realização da inscrição faz-se necessário apresentar
documento de identificação, bem como comprovante de endereço ou
comprovante de domicílio eleitoral. Para todas as modalidades são
exigidas as xérox dos documentos.
Parágrafo único - As inscrições da corrida de rua para os visitantes
serão limitadas para 100 inscritos no masculino e 100 no feminino.
Art. 16 – A efetividade da inscrição se dará com a doação de
alimentos, especificado na seção de cada modalidade no Capítulo X
deste Regulamento.
Art. 17 – Todos os alimentos recebidos pela Secretaria de Esporte,
Juventude e Lazer serão entregues à Secretaria de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania, para doações.
CAPÍTULO VII: DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS E DAS
EQUIPES
Art. 18 – Só poderão participar do Festival Esportivo – FORTIM
2024, as equipes e atletas devidamente inscritos, conforme Capítulo
VI deste Regulamento, somente sendo confirmada a participação após
a entrega dos respectivos alimentos na Secretaria de Esporte,
Juventude e Lazer.
Art. 19 – Para cada modalidade será cobrado pela Coordenação Geral
um item de cesta básica diferente, que após recolhidos serão
destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social, para doações.
CAPÍTULO VIII: DOS PRÊMIOS
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