DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
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II-As embarcações deverão conter coletes salva-vidas;
III- O local de concentração e largada será na Barraca do Zé de Dodô;
IV- A organização delimitará o percurso (trapiche ao canal grande),
com sinalização para que os competidores possam realizar;
V- Ao retornarem à praia, não poderão parar fora das balizas que
estarão na margem do rio;
VI- Será declarado 1º colocado, 2º colocado e 3º colocado da regata,
as 3 (três) primeiras bateiras que cruzarem a baliza da linha de
chegada à margem do rio.
Parágrafo primeiro. O participante fará uma doação de 02 pacotes
de macarrão (no mínimo 500g em cada embalagem).
Parágrafo segundo. Os competidores inscritos receberão uma
camiseta personalizada, para usarem no dia da travessia.
Parágrafo terceiro. O número mínimo de inscritos para que tenha a
regata de bateiras de acordo com os tamanhos (Pequena ou Grande)
são de 4 (quatro) competidores.
Seção V
TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY ABERTO, MASTER E
FEMININO
Art. 26 – As equipes deverão confirmar sua inscrição de 04 a 13 de
março de 2024, na Secretaria de Esporte Juventude e Lazer com
endereço na Rua Joaquim Crisóstomo, 1049, Shopping Boulevart ,
Sala 124, Centro, Fortim – CE, no horário de 8:00h às 13:00h. Os
jogos serão de 16 à 23 de março de 2024, na Areninha Caetano
Guedes, a partir das 18:00h, como a seguir descrito:
I- Poderão participar atletas que comprovem domicílio eleitoral ou
estar residindo no mínimo há 6 (seis) meses no Município, por meio
de comprovante de residência;
II- Cada equipe poderá inscrever até 10 atletas;
III- As equipes deverão apresentar-se no campo de jogo no dia e
horários estabelecidos pela organização, com o uso obrigatório de
uniforme completo;
IV- Os jogos serão em 2 tempos de 15 minutos cada;
V- Em caso de empate haverá cobranças de pênaltis. Serão efetuadas
cobranças de tiro livre direto (pênaltis), sendo que na primeira série,
cada equipe apresentará 03 (três) jogadores para cobrança alternada, e
permanecendo empate, haverá cobrança em série isolada com um
cobrador de cada equipe, até que seja apontado um vencedor;
VI- Apenas o GOLEIRO pode jogar no gol em uma equipe, e na linha
em outra, desde que não seja na mesma categoria;
VII- Na categoria master é permitido atletas de com idade mínima de
40 anos, com exceção dos nascidos em 1984, os quais mesmo com os
40 anos não completos poderão participar. Excetua-se ainda o
Goleiro, que é livre.
Parágrafo primeiro. A equipe doará os seguintes de alimento por
atleta: sendo no Aberto (01 kg de feijão), no Master (01 carne em lata
no mínimo 320g), e no Feminino (1 pacote de bolacha cream cracker
embalagem no mínimo 350g).
Parágrafo segundo. Na categoria Aberto, Feminino e Master os
atletas menores de 18 anos só jogarão o torneio com a autorização dos
pais.
Parágrafo terceiro. O número mínimo de inscritos para que tenha a
competição por modalidade são de 4 (quatro) equipes.
Seção VI
VÔLEI DE PRAIA
Art. 27 – O torneio de Vôlei de Praia será realizado na arena de vôlei
no Maria Luíza, de 19 a 21 de março de 2024, a partir das 17h30min,
como a seguir descrito:
I- A equipe doará no Masculino 02 kg de alimentos (02 kg de açúcar),
e no Feminino 02 pacotes de leite em pó (no mínimo 200g em cada
embalagem), por atleta;
II- Os atletas inscritos receberão uma camisa personalizada, para
usarem no dia da competição.
Parágrafo único. O número mínimo de inscritos para que tenha a
competição, por gênero, são de 4 (quatro) duplas.
CAPÍTULO XI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 – Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral do
Festival Esportivo – FORTIM 2024, será feita por escrito e
encaminhada aos responsáveis pelas equipes.
Art. 29 – A Coordenação Geral poderá, no interesse maior do evento,
transferir, mudar de local, suspender ou aumentar as competições já
marcadas, que julgar necessário.
Art. 30 – Os casos omissos ao presente Regulamento serão decididos
pela Coordenação Geral do Festival Esportivo – FORTIM 2024.
Fortim, 29 de fevereiro de 2024
AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:00338241
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO
PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO
PELA APRENDIZAGEM.
Termo de Contrato Administrativo Temporário que entre si
celebram, de um lado, o Município de Fortim pessoa jurídica do
direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, por
intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de
outro, o (a) agente público (a) monitor temporário (a) parte do
banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. (a)
Kelly Braga Fernandes de Sousa, tutor(a) de Pedagogia nas
turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de comum acordo,
com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado
com as disposições da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro
de 2017.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica
do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na
Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo
(a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO
RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel
Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato
denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) agente
público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) KELLY BRAGA
FERNANDES DE SOUSA, CPF Nº 061.263.503-16, RG Nº
2007755121-9, residente na Rua José Bandeira Gondim, Nº 582,
BAIRRO Centro, Município Fortim-CE, Casada, denominado(a) de
CONTRATADO (A), de comum acordo, para desenvolver o trabalho
temporário no Banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos,
ação do pacto pela aprendizagem do Governo Estadual – através do
MAISPAIC. O referido Programa atende aos alunos no contra turno
por um período de (08) oito meses e 15 dias (MARÇO, ABRIL,
MAIO,
JUNHO,
AGOSTO,
SETEMBRO,
OUTUBRO,
NOVEMBRO E DEZEMBRO, sendo o mês de dezembro
proporcional a 15 dias) de 2024, ou a depender da necessidade do
município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal,
combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de
janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº
616 de 10 de janeiro de 2017).
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a)
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços
banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo
Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual –
MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a
função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental
Professora Emilia Queiroz, para realizar o acompanhamento
pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e
Matemática para estudantes de 2º e 5º ano das séries inicias.
Conforme estabelecido no edital de contratação.
CLÁUSULA
SEGUNDA.
O
servidor
temporário
receberá,
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um
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