DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
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ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-PGMI
– CNPJ: 07.810.468/0001-90. CONTRATADA: SOLUTIONTUX
SOLUÇÕES EM TI E CONSULTORIA – TEREZA CRISTINA
JOSINO – ME, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 07.550.844/0001-55.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Nº
0401-04.122.0015.2.025,
ELEMENTO DE DESPESAS Nº 3.3.90.39.00.
DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 29/12/2023. VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES. DURAÇÃO DO ADITIVO: 31/12/2023 A
31/12/2024. SIGNATÁRIOS: ANDREIA GOUVEIA ALIPIO
(ORDENADORA DE DESPESA) E TEREZA CRISTINA JOSINO
MOTA,
REPRESENTANTE
LEGAL
(PROPRIETÁRIA).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IGUATU-CE, 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:AB477A43
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGMI Nº 001, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS
DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU,
Estado do Ceará, nomeado por meio da Portaria nº 0554/2024, no uso
das atribuições legais que lhe conferem o inciso XXI do art. 6º da Lei
Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu (Lei
Complementar nº 2.498, de 21 de junho de 2017),
CONSIDERANDO que, conforme o art. 74 da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, compete privativamente à Procuradoria do
Município realizar processos administrativo-disciplinares instaurados
contra servidores municipais;
CONSIDERANDO que compete à Procuradoria-Geral do Município
promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla
defesa e a revisão processual, nos termos do inciso VII, do art. 18, da
Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o teor do art. 141 da Lei nº 2.092, de 16 de maio
de 2014 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Iguatu), com nova redação dada pela Lei nº 2.229/2015, o processo
disciplinar será conduzido por comissão composta por três servidores
efetivos designados pela autoridade competente, que indicará, dentre
eles, o seu presidente, ocupante de cargo efetivo de nível superior ou
de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do
indiciado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Sindicância
e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, com atribuição de
apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no
exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições
do cargo em que se encontra investido, no âmbito dos órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Município de Iguatu.
Art. 2º A comissão será constituída por 3 (três) membros titulares e 3
(três) suplentes, servidores efetivos do município de Iguatu, a seguir
descritos:
I - Membros titulares:
a) Presidente: JOÃO PAULO MOREIRA GASPAR, matrícula nº
0036543, cargo PEB II Classe II;
b) 1º Secretário: MARCOS DE ARAÚJO CAMPOS, matrícula nº
0036953, cargo Procurador;
c) 2º Secretário: KELYSON EDUARDO ALVES BATISTA,
matrícula nº 0044421, cargo Agente administrativo.
II - Membros suplentes:
a) Suplente do Presidente: DAISY DE SOUZA MENEZES, matrícula
nº 64.562, cargo Atendente;
b) Suplente do 1º Secretário: GIRLENE CAVALCANTE DOS
SANTOS, matrícula nº 0044198; cargo Agente administrativo;
c) Suplente do 2º Secretário: GLICIA EDENI DE LIMA TEIXEIRA,
matrícula nº 00036686, cargo Técnico administrativo I.
Parágrafo único. Os suplentes serão convocados por ato do
Procurador-Geral do Município, inclusive para compor uma segunda
comissão por tempo determinado, podendo, em caso de justificada
necessidade, o prazo ser prorrogado para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Ficam os membros investidos nas competências e atribuições
previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 3.019/2023 e constantes no
artigo 141 da Lei nº 2.092/2014, que trata da sindicância e do
processo administrativo-disciplinar.
Art. 4º Pelo exercício das funções da Comissão, os membros em
efetivo desempenho das atribuições perceberão a gratificação prevista
no art. 82 da Lei nº 3.019/2023, calculados sobre o vencimento do
servidor, nos percentuais adiante:
I - Presidente: 100% (cem por cento);
II - 1º Secretário: 50% (cinquenta por cento);
III - 2º Secretário: 100% (cem por cento).
§ 1º Os membros suplentes somente terão direito à percepção de
gratificações quando convocados para compor uma segunda comissão
processante ou para substituírem os titulares em seus impedimentos
legais e na proporção de sua efetiva participação.
§ 2º Quando convocados para compor uma segunda comissão
processante,
os
membros
suplentes
perceberão
gratificação,
observadas as disposições do § 1º deste artigo, calculada sobre o
vencimento do servidor, nos percentuais adiante:
I - Presidente: 20% (vinte por cento);
II - 1º Secretário: 20% (vinte por cento);
III - 2º Secretário: 10% (dez por cento).
Art. 5º Revoga-se a Portaria PGMI Nº 002, de 1º de março de 2023 e
demais disposições em contrário.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das
dotações orçamentárias do Município, com efeitos retroativos a partir
de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM
29 DE FEVEREIRO DE 2024.
ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO
Procurador-Geral do Município de Iguatu-CE
Portaria Nº 0554/2024
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:1F270256
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO.
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