DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3409 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
ESSENCIAIS 
AO 
ATENDIMENTO 
À 
POPULAÇÃO NOS 
FERIADOS 
QUE 
IRÃO 
OCORRER EM MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... 
  
CONSIDERANDOque a data de 19 (dezenove) de março trata-se do 
dia de São José, Padroeiro do Ceará é, por tradição e costume, um 
FERIADO RELIGIOSO ESTADUAL em todo o território 
Cearense; 
  
CONSIDERANDO que o Ceará celebra, em 25 (vinte e cinco) de 
março, sua Data Magna, FERIADO ESTADUAL com registro 
definido por meio da Emenda Constitucional 73, de 1º de dezembro 
de 2011; 
  
CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa 
cristã que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo. 
Por se tratar de datas móveis, em 2024 a Semana Santa começa no dia 
24 de março (Domingo de Ramos) e termina em 31 de março 
(Domingo de Páscoa), sendo a Sexta-Feira da Paixão, conforme 
estabelecido pelo art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro 
de 1995, FERIADO NACIONAL; 
  
CONSIDERANDO à conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao 
atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal e 
serviços médicos hospitalares, deverão estabelecer regime de plantão 
ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, nos 
dias 19 (Dia de São José, Feriado Estadual), terça-feira, 25 (Data 
Magna, Feriado Estadual), segunda-feira, e 29 (Sexta-Feira da 
Paixão, Feriado Nacional), sexta-feira, de março de 2024, mediante 
ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas 
compensações futuras das datas. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B64D5F38 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 176/GP/2024 
 
PORTARIA NO 176/GP/2024 
  
RECEBE POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO A 
SERVIDORA 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
COM 
RESSARCIMENTO 
À 
ORIGEM 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Recursos Humanos 
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Milagres e a Prefeitura 
Municipal de Mauriti; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - RECEBER, POR MEIO TERMO DE CESSÃO, a 
servidora FABRINA DE ARAUJO SILVA, CPF: 046.332.193-67, 
Advogada, com ressarcimento à origem, oriunda do MUNICÍPIO DE 
MILAGRES, até 04 de setembro de 2025. 
  
Parágrafo Único: A servidora deverá exercer as suas respectivas 
atribuições junto a Secretaria Municipal de Proteção Social e do 
Trabalho, observando a sua jornada de trabalho. 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 1º de março de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D19D7A11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 177/GP/2024 
 
PORTARIA NO 177/GP/2024 
  
NOMEIA SEM ÔNUS OUVIDORA GERAL DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº. 1.842/2024 de 
09 de fevereiro de 2024; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR sem ônus a Sra. DEUSANI FURTADO LEITE, 
CPF: 633.960.093-04, OUVIDORA GERAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
  
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 17/02/2024, entrando em vigor 
mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo 
ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 
1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 1º de março de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:AEF64E4C 
 

                            

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