DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
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ESSENCIAIS
AO
ATENDIMENTO
À
POPULAÇÃO NOS
FERIADOS
QUE
IRÃO
OCORRER EM MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDOque a data de 19 (dezenove) de março trata-se do
dia de São José, Padroeiro do Ceará é, por tradição e costume, um
FERIADO RELIGIOSO ESTADUAL em todo o território
Cearense;
CONSIDERANDO que o Ceará celebra, em 25 (vinte e cinco) de
março, sua Data Magna, FERIADO ESTADUAL com registro
definido por meio da Emenda Constitucional 73, de 1º de dezembro
de 2011;
CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa
cristã que celebra a Paixão, a Morte e a ressurreição de Jesus Cristo.
Por se tratar de datas móveis, em 2024 a Semana Santa começa no dia
24 de março (Domingo de Ramos) e termina em 31 de março
(Domingo de Páscoa), sendo a Sexta-Feira da Paixão, conforme
estabelecido pelo art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro
de 1995, FERIADO NACIONAL;
CONSIDERANDO à conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal e
serviços médicos hospitalares, deverão estabelecer regime de plantão
ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, nos
dias 19 (Dia de São José, Feriado Estadual), terça-feira, 25 (Data
Magna, Feriado Estadual), segunda-feira, e 29 (Sexta-Feira da
Paixão, Feriado Nacional), sexta-feira, de março de 2024, mediante
ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas
compensações futuras das datas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B64D5F38
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 176/GP/2024
PORTARIA NO 176/GP/2024
RECEBE POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO A
SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL
COM
RESSARCIMENTO
À
ORIGEM
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Recursos Humanos
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Milagres e a Prefeitura
Municipal de Mauriti;
RESOLVE:
Art. 1º - RECEBER, POR MEIO TERMO DE CESSÃO, a
servidora FABRINA DE ARAUJO SILVA, CPF: 046.332.193-67,
Advogada, com ressarcimento à origem, oriunda do MUNICÍPIO DE
MILAGRES, até 04 de setembro de 2025.
Parágrafo Único: A servidora deverá exercer as suas respectivas
atribuições junto a Secretaria Municipal de Proteção Social e do
Trabalho, observando a sua jornada de trabalho.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 1º de março de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D19D7A11
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 177/GP/2024
PORTARIA NO 177/GP/2024
NOMEIA SEM ÔNUS OUVIDORA GERAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº. 1.842/2024 de
09 de fevereiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR sem ônus a Sra. DEUSANI FURTADO LEITE,
CPF: 633.960.093-04, OUVIDORA GERAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 17/02/2024, entrando em vigor
mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo
ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº
1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 1º de março de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:AEF64E4C
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