DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2024.03.01.01
A Prefeitura Municipal de Orós/CE, através da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE no uso de suas
atribuições legais, torna público para conhecimento dos
interessados, que estará realizando CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº 2024.03.01.01 para Aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural aos
Programas da Merenda Escolar, do Município de Orós/CE, que no
período de 04 de março de 2024 a 28 de março de 2024, a partir da
data de circulação deste aviso estará realizando CHAMAMENTO
PUBLICO. Os documentos deverão ser entregues até às 12h do dia
28 de março de 2024, na Sede da Comissão de Licitação,
localizada à praça Anastácio Maia, 40 – Centro – Orós - CE.
FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS -
Ordenador de Despesas Secretaria de Educação, Esporte e Juventude
Orós-CE, 01 de março de 2024
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:EE892F76
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA, LOCALIZADA NA
TRAVESSA ELIBA, S/N, CENTRO,ORÓS-CE, COMUNICA AOS
INTERESSADOS QUE NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS
09H00MIN, DISPONIBILIZAM NA FORMA DO ART. 32, § 1º DA
LEI13.019/14,
JUSTIFICATIVA
DA
DISPENSA
DE
CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
001/2024,
OBJETO:
A
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTODE VÍNCULOS PARA
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES,
EM
SITUAÇÃO
DE
VULNERABILIDADE
SOCIAL,ATRAVÉS
DO
PROJETO
SOCIAL APRENDENDO COM ARTE, DESENVOLVIDO PELA
FUNDAÇÃO SOCIAL RAIMUNDO FAGNER. NA FORMA DO
ART. 30, VI DO MESMO CODEX, PARA POSSÍVEIS
IMPUGNAÇÕES
NA
FORMA
DA
LEI,
O
PROCESSO
ADMINISTRATIVO COMPLETO ESTARÁ DISPONÍVEL NO
ENDEREÇO
ACIMA,
A
PARTIR
DA
DATA
DESTA
PUBLICAÇÃO,
NO
HORÁRIO
DE
ATENDIMENTO
AO
PÚBLICO, DE 07H00MIN ÀS 11H00MIN E DE 13H00MIN ÀS
17H00MIN.
Publicado por:
Jesse Nunes Andrade
Código Identificador:0D51E779
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO N° 1.315/2024 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
EMENTA: CONSTITUI A JUNTA MÉDICA
OFICIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
PALHANO,
ESTADO
DO
CEARÁ
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva,
no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei e em pleno
exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do Município de
PaIhano-CE.
Considerando a necessidade de acompanhamento por parte Município
na efetiva execução do tratamento médico proposto e seus pacientes,
servidores deste Município, que solicitam licença para tratamento de
saúde,
Considerando a necessidade de verificação do cumprimento das
determinações desta Junta Médica Oficial, no que diz respeito á
concessão de aposentadoria por invalidez, readaptação e/ou
remanejamento funcionais, por parte das Secretarias deste Município,
Considerando a necessidade de análise no que diz respeito aos
requerimentos administrativos no âmbito da saúde,
Considerando o que dispõe o Art. 93 da Lei Complementar n°
001/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palhano,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de
PaIhano-CE
Art. 2º Á Junta Médica Oficial (JMO) compete:
I - emitir Parecer quanto a pedido de readaptação, remanejamento,
aproveitamento, reversão e remoção.
II - atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de
saúde do funcionário.
III - atestar e/ou ratificar a necessidade de acompanhamento do
funcionário a pessoa da famítia que esteja doente, inclusive na
hipótese prevista no § 2º, Art. 2º, da Lei Municipal n° 708 de 12 de
maio de 2022.
IV - emitir e/ou ratificar aposentadorias por invalidez.
V - solicitar comparecimento de funcionário á Junta Médica Oficial
sempre que julgar necessário, a fim de comprovaçäo de estado de
saúde.
VI - solicitar exames complementares a fim de que possa emitir
parecer quanto ao elencado nos itens I a IV deste decreto.
VII - efetuar visitas aos servidores que estejam em gozo de algum
benefício concedido por esta Junta Médica Oficial.
VIII - realizar a verificação das readaptações funcionais no local de
trabalho.
IX - verificar as condições do local de trabalho dos servidores.
X - relatar aos membros médicos as constatações e/ou conclusões
obtidas em suas diligências, as quais servirão de subsídio para a
análise dos requerimentos e solicitações que chegam a esta Junta
Médica Oficial.
XI - analisar os requerimentos administrativos referentes a acidente de
trabalho e/ou doenças profissionais:
a) Colhendo dados no local da ocorrência, quanto esta ocorrer dentro
das dependências da Prefeitura Municipal e setores por ela
abrangidos.
b) Analisando o itinerário do funcionário, quando a ocorrência se der
―in etinere‖.
XII - confeccionar relatório, que será apreciado por todos os
integrantes desta Junta Médica Oficial.
XIII - outras atribuições afins.
Art. 3º. Poderão participar das reuniões e/ou dos trabalhos da Junta
Médica Oficial, sempre que convocados, outros profissionais da área
da saúde, para auxiliarem no cumprimento das atribuições.
Art. 4º. A composição da Junta Médica Oficial, se dará pelos
seguintes membros abaixo elencados:
I - IDALMIS BLANCO PAREDES - CPF N° 066.275.801-54,
médica inscrita no - CRM N° 25415
II - ÉRICA DOS SANTOS BARBOSA - CPF N° 605.825.343-80,
médica inscrita no - CRM Nº 24658.
III – RENAN HENRIQUES DA ROCHA - CPF N° 066.698.036-56,
médico inscrito no — CRM N° 22828.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor n d t de su publi ăo,
revog d s s disposişões em ontr rio espe i lmente o De reto N°
1.729/2023 de 09 de maio de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano- CE
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C162FB69
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA N° 2024.03.01-001/GABPREF
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