DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3409 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
LICITAÇÃO 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2024.03.01.01 
 
A Prefeitura Municipal de Orós/CE, através da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE no uso de suas 
atribuições legais, torna público para conhecimento dos 
interessados, que estará realizando CHAMAMENTO PÚBLICO 
Nº 2024.03.01.01 para Aquisição de gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural aos 
Programas da Merenda Escolar, do Município de Orós/CE, que no 
período de 04 de março de 2024 a 28 de março de 2024, a partir da 
data de circulação deste aviso estará realizando CHAMAMENTO 
PUBLICO. Os documentos deverão ser entregues até às 12h do dia 
28 de março de 2024, na Sede da Comissão de Licitação, 
localizada à praça Anastácio Maia, 40 – Centro – Orós - CE.  
  
FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS - 
Ordenador de Despesas Secretaria de Educação, Esporte e Juventude  
  
Orós-CE, 01 de março de 2024 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:EE892F76 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO 
SOCIAL 
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA, LOCALIZADA NA 
TRAVESSA ELIBA, S/N, CENTRO,ORÓS-CE, COMUNICA AOS 
INTERESSADOS QUE NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 
09H00MIN, DISPONIBILIZAM NA FORMA DO ART. 32, § 1º DA 
LEI13.019/14, 
JUSTIFICATIVA 
DA 
DISPENSA 
DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
001/2024, 
OBJETO: 
A 
EXECUÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTODE VÍNCULOS PARA 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES, 
EM 
SITUAÇÃO 
DE 
VULNERABILIDADE 
SOCIAL,ATRAVÉS 
DO 
PROJETO 
SOCIAL APRENDENDO COM ARTE, DESENVOLVIDO PELA 
FUNDAÇÃO SOCIAL RAIMUNDO FAGNER. NA FORMA DO 
ART. 30, VI DO MESMO CODEX, PARA POSSÍVEIS 
IMPUGNAÇÕES 
NA 
FORMA 
DA 
LEI, 
O 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO COMPLETO ESTARÁ DISPONÍVEL NO 
ENDEREÇO 
ACIMA, 
A 
PARTIR 
DA 
DATA 
DESTA 
PUBLICAÇÃO, 
NO 
HORÁRIO 
DE 
ATENDIMENTO 
AO 
PÚBLICO, DE 07H00MIN ÀS 11H00MIN E DE 13H00MIN ÀS 
17H00MIN. 
  
Publicado por: 
Jesse Nunes Andrade 
Código Identificador:0D51E779 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO N° 1.315/2024 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
EMENTA: CONSTITUI A JUNTA MÉDICA 
OFICIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PALHANO, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva, 
no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei e em pleno 
exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do Município de 
PaIhano-CE. 
Considerando a necessidade de acompanhamento por parte Município 
na efetiva execução do tratamento médico proposto e seus pacientes, 
servidores deste Município, que solicitam licença para tratamento de 
saúde, 
Considerando a necessidade de verificação do cumprimento das 
determinações desta Junta Médica Oficial, no que diz respeito á 
concessão de aposentadoria por invalidez, readaptação e/ou 
remanejamento funcionais, por parte das Secretarias deste Município, 
Considerando a necessidade de análise no que diz respeito aos 
requerimentos administrativos no âmbito da saúde, 
Considerando o que dispõe o Art. 93 da Lei Complementar n° 
001/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palhano, 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de 
PaIhano-CE  
Art. 2º Á Junta Médica Oficial (JMO) compete: 
I - emitir Parecer quanto a pedido de readaptação, remanejamento, 
aproveitamento, reversão e remoção. 
II - atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de 
saúde do funcionário. 
III - atestar e/ou ratificar a necessidade de acompanhamento do 
funcionário a pessoa da famítia que esteja doente, inclusive na 
hipótese prevista no § 2º, Art. 2º, da Lei Municipal n° 708 de 12 de 
maio de 2022. 
IV - emitir e/ou ratificar aposentadorias por invalidez. 
V - solicitar comparecimento de funcionário á Junta Médica Oficial 
sempre que julgar necessário, a fim de comprovaçäo de estado de 
saúde. 
VI - solicitar exames complementares a fim de que possa emitir 
parecer quanto ao elencado nos itens I a IV deste decreto. 
VII - efetuar visitas aos servidores que estejam em gozo de algum 
benefício concedido por esta Junta Médica Oficial. 
VIII - realizar a verificação das readaptações funcionais no local de 
trabalho. 
IX - verificar as condições do local de trabalho dos servidores. 
X - relatar aos membros médicos as constatações e/ou conclusões 
obtidas em suas diligências, as quais servirão de subsídio para a 
análise dos requerimentos e solicitações que chegam a esta Junta 
Médica Oficial. 
XI - analisar os requerimentos administrativos referentes a acidente de 
trabalho e/ou doenças profissionais: 
a) Colhendo dados no local da ocorrência, quanto esta ocorrer dentro 
das dependências da Prefeitura Municipal e setores por ela 
abrangidos. 
b) Analisando o itinerário do funcionário, quando a ocorrência se der 
―in etinere‖. 
XII - confeccionar relatório, que será apreciado por todos os 
integrantes desta Junta Médica Oficial. 
XIII - outras atribuições afins. 
Art. 3º. Poderão participar das reuniões e/ou dos trabalhos da Junta 
Médica Oficial, sempre que convocados, outros profissionais da área 
da saúde, para auxiliarem no cumprimento das atribuições. 
Art. 4º. A composição da Junta Médica Oficial, se dará pelos 
seguintes membros abaixo elencados: 
  
I - IDALMIS BLANCO PAREDES - CPF N° 066.275.801-54, 
médica inscrita no - CRM N° 25415 
II - ÉRICA DOS SANTOS BARBOSA - CPF N° 605.825.343-80, 
médica inscrita no - CRM Nº 24658. 
III – RENAN HENRIQUES DA ROCHA - CPF N° 066.698.036-56, 
médico inscrito no — CRM N° 22828. 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor n  d t  de su  publi   ăo, 
revog d s  s disposişões em  ontr rio espe i lmente o De reto N° 
1.729/2023 de 09 de maio de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano- CE  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C162FB69 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2024.03.01-001/GABPREF 
 

                            

Fechar