DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.18.1. Por ocasião do recurso, o candidato poderá ter acesso, de forma eletrônica, ao parecer emitido pela comissão, bem como à gravação do procedimento de
heteroidentificação.
5.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.
5.19.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.20. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, no qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração.
5.21. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.4 concorrerão, concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso e às vagas reservadas a pessoa com deficiência, desde que atendam a essa condição.
5.21.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas a candidatos negros.
5.22. Em caso de não preenchimento de vaga reservada às pessoas negras, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, respeitando o
quantitativo de aprovados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
5.23. As vagas destinadas às pessoas negras que não forem preenchidas por falta de candidatos serão revertidas neste certame para a ampla concorrência.
6. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos especiais
necessários ao seu atendimento, e com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades,
Anexo I, devendo o laudo médico ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses.
6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em
formato PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do
lactente.
6.2.1. Será garantido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do concurso público, conforme disposto nos termos
da Lei n. 13.872/2019.
6.2.2. Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do concurso público (art. 2º, §1º da Lei
n. 13.872/2019).
6.2.3. A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que será responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de identificação
enviado através de link constante na página do candidato, no período de inscrição.
6.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (art. 4º da Lei n. 13.872/2019).
6.2.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.2.7. O tempo despendido na amamentação, previsto no item 6.2.5 será compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários
registrados em ata pela fiscal.
6.2.8. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras
pessoas.
6.2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área
do candidato, de cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do acompanhante, no período de realização das inscrições.
6.2.10. O acompanhante mencionado no item anterior ficaráem sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando as provas e será responsável pela
guarda da criança. A ele não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
6.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de
realização da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.
6.2.12. No caso de a criança ainda não ser nascida quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido por
médico obstetra que indique a data provável do seu nascimento.
6.2.13. A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.
6.3. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição.
6.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, por ocasião
da publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
6.5. O candidato poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, contra o indeferimento do pedido de atendimento especial no prazo estabelecido no Cronograma
de Atividades, Anexo I, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
6.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.7. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
6.8. Após a análise, a Ufac divulgará, em edital específico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item 6.5 deste Edital, conforme estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
7.1. São atribuições do cargo de Professor de Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
7.2. O ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior ocorrerá no Nível 1 da Classe A.
7.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do
auxílio alimentação, segundo o quadro abaixo:
QUADRO I - REMUNERAÇÃO
.
JORNADA DE 20 HORAS
.
Classe/Nível
Denominação
Título
Vencimento Básico
RT
Auxílio Alimentação
Total Bruto
.
A/ 1
Adjunto-A
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 329,00
R$ 4.168,21
.
A/ 1
Assistente-A
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 329,00
R$ 3.375,99
.
JORNADA DE 40 HORAS
.
Classe/Nível
Denominação
Título
Vencimento Básico
RT
Auxílio Alimentação
Total Bruto
.
A/ 1
Adjunto-A
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 658,00
R$ 7.014,02
.
A/ 1
Assistente-A
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 658,00
R$ 5.350.37
.
JORNADA DE DEDICACÃO EXCLUSIVA
.
A/ 1
Adjunto-A
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
.
A/ 1
Assistente-A
Mestrado
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 658,00
R$ 7.970,77
* Regimes de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
institucional.
8. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
8.1 São requisitos para a investidura no cargo:
8.1.1 ter sido aprovado no concurso público;
8.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
8.1.3 comprovar a quitação das obrigações eleitorais, mediante a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior
Eleitoral;
8.1.4 comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;
8.1.5 comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo, conforme consta nos anexos II e III deste Edital, de acordo com a área para a qual foi
nomeado.
8.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
8.1.7 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
8.1.8 não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no cargo.
8.2 No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos subitens 8.1.1,
8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8.
8.2.1 A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
8.3 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.
8.4 O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por
ocasião da posse.
8.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo, dispondo
a Ufac do direito de excluir do concurso, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.
8.6 Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame admissional promovido pela Ufac, que terá decisão terminativa sobre
a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
8.7 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) publicará no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais> a relação dos exames e laudos, às
expensas do candidato, que deverão ser apresentados por ocasião do exame admissional.
8.8 O não comparecimento ao exame admissional, bem como a não apresentação da documentação exigida no ato convocatório acarretará a perda do direito à vaga.
8.9 Exclusivamente para as áreas previstas nos anexos II e III deste Edital, os candidatos inscritos no concurso, independente do período de inscrição, poderão apresentar
para a posse o título de doutor ou mestre, conforme perfil exigido nos anexos II e III deste Edital.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As fases e formas de seleção, critérios de avaliação, cronograma de aplicação de provas, critérios de desempates, resultado final e homologação e as disposições finais
constam no Edital nº 04/2024 - Prograd, e suas alterações, devendo o candidato conhecer integralmente seus termos.
9.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
9.3 Em todas as fases do concurso é imperativa a observação das normas que o regem, e o descumprimento do Edital implicará a eliminação do candidato no
certame.
9.4 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
9.5 O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
9.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, que deverá observá-los
rigorosamente.
9.7 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.

                            

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