DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Extrato de Credenciamento 097/2023. Objeto: Credenciamento de Hospitais, Clínicas,
Consultórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Laboratórios de Patologia, Laboratórios de
Imagem, Serviços de Remoção, Hemoterapia, Diálise, Odontológicos e demais serviços
especializados de saúde, para participarem da rede credenciada do Plano Suplementar de
Saúde da NUCLEP - PSS NUCLEP. Contratada: SP FISIOTERAPIA ORIENTACAO E ESTETICA
PESSOAL LTDA. CNPJ: 16.729.866/0001-78. Originado do processo de Edital de Chamamento
Público 001/2023. Vigência: 19/01/2024 á 18/01/2026. Data da assinatura: 19/01/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo 01 ao Credenciamento 046/2022. Objeto: Credenciamento de
Hospitais, Clínicas, Consultórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Laboratórios de
Patologia, Laboratórios de
Imagem, Serviços de Remoção,
Hemoterapia, Diálise,
Odontológicos e demais serviços especializados de saúde, para participarem da rede
credenciada do Plano Suplementar de Saúde da NUCLEP - PSS NUCLEP. Contratada:
PITKOWSKI E DA SILVA SERVICOS
MEDICOS. CNPJ: 11.296.257/0001-59. Vigência:
29/02/2024 à 28/02/2027. Data da assinatura: 29/02/2024.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
Objeto: Aquisição de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo - para uso na atividade
fabril da NUCLEP, de consumo médio anual estimado em 96.000 Kg (noventa e seis mil
quilos), a ser fornecido de modo parcelado durante a vigência do Contrato, com cessão em
comodato do sistema da central de distribuição composto de: tanque de armazenamento,
dispositivos de controle da vazão, de segurança, e conexão a redes de distribuição interna,
com prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva da instalação. Empresa
vencedora do lote único: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S/A, com o preço final de
R$ 486.720,00.
FÁBIO HYER DE LIMA RANGEL
Pregoeiro
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Extrato da ATA 001/2024. Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de
cadeiras dos tipos presidente, diretor e fixas, mesas em L, mesas redondas e mesas
comuns com gaveteiros, armários, estantes, mesa de reunião. Contratada: MARINHO
SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. CNPJ: 16.642.867/0001-80. O presente instrumento de
Contrato vincula-se aos termos do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 078/2023, com
fulcro na Lei 13.303/16. Valor total: R$ 112.300,00 (CENTO E DOZE MIL E TREZENTOS
REAIS). Vigência: 17/01/2024 a 16/01/2025. Data da assinatura: 17/01/2024.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Extrato da ATA 002/2024. Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de
cadeiras dos tipos presidente, diretor e fixas, mesas em L, mesas redondas e mesas
comuns com gaveteiros, armários, estantes, mesa de reunião. Contratada: ROGER
EDUARDO DOS SANTOS - ME. CNPJ: 07.835.506/0001-60. O presente instrumento de
Contrato vincula-se aos termos do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 078/2023, com
fulcro na Lei 13.303/16. Valor total: R$ 94.800,00 (NOVENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS
REAIS). Vigência: 17/01/2024 a 16/01/2025. Data da assinatura: 17/01/2024.
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 3ª (TERCEIRA) E 4ª (QUARTA) SÉRIES DA 2ª
(SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES
NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 4 (QUATRO) SÉRIES, PARA
DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS
S.A. - ELETROBRAS
Por este edital, ficam convocados os senhores titulares das debêntures da
terceira série em circulação e das debêntures da quarta série em circulação (em conjunto,
"Debenturistas") da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública, com
esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Emissão",
"Debêntures" e "Emissora", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento
Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (Quatro) Séries, para Distribuição Pública com
Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras", originalmente
celebrado em 25 de abril de 2019, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários Ltda. ("Agente Fiduciário"), conforme aditado ("Escritura de Emissão")
para se reunirem separadamente entre as respectivas séries, em primeira convocação, no
dia 25 de março de 2024, (i) às 10:00 horas, para as debêntures da terceira série em
circulação; e (ii) às 11:00 horas, para as debêntures da quarta série em circulação, em
Assembleias Gerais de Debenturistas ("AGDs"), a serem realizadas de modo exclusivamente
digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância
previamente à realização das AGDs, através da plataforma "Microsoft Teams" nos termos
do artigo 71, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de
março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para analisar e deliberar sobre
as seguintes ORDENS DO DIA: (1) autorização para que, exclusivamente durante os
seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série (conforme definido na
Escritura de Emissão), o período entre a data de aprovação do presente pleito na
respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as
Debêntures da Quarta Série (conforme definido na Escritura de Emissão), o período entre
a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e
15 de novembro de 2028, os efeitos do disposto no item (g) da Cláusula 5.2 da Escritura
de Emissão sejam suspensos, de modo que eventual alteração do controle acionário, direto
ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), de quaisquer
das Subsidiárias Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão) não seja
considerado um
Evento de
Inadimplemento -
Vencimento Antecipado
Automático
(conforme definido na Escritura de Emissão); (2) autorização para que, exclusivamente
durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o período entre a
data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15
de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o período entre a data
de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de
novembro de 2028, os efeitos, nos termos do item (h) da Cláusula 5.2 da Escritura de
Emissão, sejam suspensos, de modo que as seguintes operações possam ser realizadas e
não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o
período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das
operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período):
(i) quaisquer operações de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer
outra forma de reorganização societária envolvendo quaisquer das Subsidiárias Relevantes;
(ii) operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer outra
forma de reorganização societária ocorridas entre sociedades do grupo econômico da
Emissora, o qual inclui a Emissora, as Controladas (conforme definição de controle previsto
no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) diretas e indiretas da Emissora e todas e
quaisquer sociedades nas quais a Emissora possua participação societária, direta ou
indiretamente, independente
de deter Controle ("Grupo
Econômico"), incluindo
incorporação pela Emissora de qualquer Subsidiária Relevante ou outras controladas ou
investidas da Emissora; (iii) operações fora do Grupo Econômico da Emissora: (1) que
tenham o seguinte resultado (x) a sociedade decorrente da referida reorganização
societária, ou envolvida na referida reorganização societária, seja ou venha a ser
controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora, ou a companhia resultante
da referida operação venha a ser a própria Emissora, sendo, inclusive, permitido o
investimento via aporte de ativos pela Emissora no âmbito da constituição de uma joint
venture; e, cumulativamente, e (y) as demais partes envolvidas na referida operação não
sejam Pessoas Sancionadas (conforme definido na Escritura de Emissão); ou (2) que sejam
operações de incorporação, fusão, cisão ou outra forma de reorganização societária que
não resultem na perda pela Emissora de participações societárias ou ativos que
representem um valor individual ou agregado, em montante superior a 20% (vinte por
cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas
demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da
respectiva operação (observado que as operações celebradas nos termos dos itens (1) e (2)
acima, ou outras que venham a ser autorizadas previamente pelos Debenturistas reunidos
em Assembleia Geral de Debenturistas, não serão computados para fins de verificação do
montante autorizado neste item (3)); (3) autorização, de modo que os efeitos, nos termos
da cláusula 5.2, alínea (j), item (iii) da Escritura de Emissão, sejam suspensos, para que,
exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o
período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de
debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o
período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de
debenturistas e 15 de novembro de 2028, as seguintes operações de venda, cessão,
locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações
societárias, detidos pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, possam ser realizadas
e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o
período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das
operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período):
(i) operações em que o referido bem e/ou ativo (inclusive participações societárias) seja
vendido, cedido, locado ou alienado para uma sociedade controlada ou investida direta ou
indiretamente pela Emissora (inclusive aportes de ativos no âmbito de constituição de uma
joint venture pela Emissora ou por Subsidiárias Relevantes); (ii) operações de venda,
cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações
societárias, detidos por Subsidiárias Relevantes que representem menos de 20% (vinte por
cento) do ativo consolidado da Emissora, conforme últimas demonstrações financeiras
consolidadas da Emissora; (iii) operações com as seguintes características: (a) que 75%
(setenta e cinco por cento) ou mais dos recursos líquidos originários da referida operação
forem empregados na amortização e/ou quitação (incluindo por meio de dação em
pagamento), de dívidas da Emissora e/ou das Subsidiárias Relevantes, desde que o
pagamento antecipado já seja autorizado pelos respectivos instrumentos das dívidas, ou de
outros passivos em aberto, inclusive aqueles decorrentes de decisões administrativas,
arbitrais ou judiciais (ou acordos ou transações), ou depositados em conta vinculada
destinada ao pagamento de tais obrigações, em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros pela respectiva entidade, ou no
reembolso ou ressarcimento de dívidas que tenham sido pagas com recursos próprios da
Emissora e/ou das Subsidiárias Relevantes, ou (b) que a referida operação resulte em
desoneração de garantias prestadas pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, no
âmbito de obrigações contraídas pelas sociedades objeto da venda, cessão, locação ou
alienação, em valor equivalente a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos
líquidos originários da referida operação; (iv) operações nas quais os recursos da venda
forem destinados para aquisição de, ou investimento em, novos ativos que tenham, no
mínimo, a mesma representatividade dos ativos vendidos, cedidos, locados ou alienados no
momento da compra; (v) operações em que o referido bem e/ou ativo (inclusive
participações societárias) seja locado ou arrendado para terceiros no curso ordinários dos
negócios da Emissora e/ou das Subsidiárias Relevantes, incluindo operações de
arrendamento de plantas; (vi) nas demais hipóteses que não aquelas previstas em qualquer
dos itens "(i)" a "(v)" retro, desde que, em conjunto ou isoladamente, tais operações
representem um valor, individual ou agregado, em montante equivalente ou inferior a 20%
(vinte por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas
demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da
respectiva operação; (4) autorização para que, exclusivamente durante os seguintes
períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o período entre a data de aprovação do
presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de
2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o período entre a data de aprovação do
presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de
2028, os efeitos do disposto no item (p) da Cláusula 5.3 da Escritura de Emissão sejam
suspensos, de modo que a Emissora possa honrar quaisquer garantias fidejussórias
prestadas e aportar capital em subsidiárias, sociedades controladas ou coligadas pela
Emissora (diretas ou indiretas) e/ou sociedades sob controle comum pela Emissora no
contexto de solicitações de aporte de capital exigidas por credores das referidas
sociedades, nas circunstâncias descritas na referida cláusula, sem que tais hipóteses sejam
consideradas Eventos de Inadimplemento; (5) autorização, de modo que os efeitos, nos
termos da cláusula 5.3, alínea (d), item (i) da Escritura de Emissão, sejam suspensos, para
que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira
Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia
geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta
Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia
geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, as seguintes garantias possam ser
prestadas e/ou constituídas, e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento
Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de celebração
dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado
após tal período): (i) constituição, pelas Subsidiárias Relevantes da Emissora, de quaisquer
garantias reais, ônus em favor de terceiros sobre quaisquer ativos, ou, ainda, garantias
fidejussórias, ainda que sob condição suspensiva e independente do valor; (ii) outorga, pela
Emissora, a qualquer tempo, de quaisquer garantias fidejussórias em favor de terceiros
sobre quaisquer ativos em valor, individual ou agregado, inferior a 10% (dez por cento) do
EBITDA Ajustado da Emissora tomando como base as últimas demonstrações financeiras
consolidadas auditadas e disponibilizadas pela Emissora, ou seu equivalente em outras
moedas, bem como: (A) as garantias atualmente existentes e suas eventuais renovações
e/ou prorrogações; (B) garantias constituídas no âmbito de processos judiciais ou
administrativos; (C) as garantias prestadas pela Emissora em favor (1) de suas controladas
ou outras
investidas; ou
(2) da Eletrobras
Termonuclear S.A.
- ELETRONUCLEAR
("Eletronuclear") (em ambos os casos deste item "(c)", na proporção do capital votante
detido pela Emissora na referida controlada ou investida ou na Eletronuclear, conforme o
caso); (iii) constituição, pela Emissora, a qualquer tempo, de quaisquer garantias reais ou
ônus em favor de terceiros sobre quaisquer ativos em valor, individual ou agregado,
inferior a 10% (dez por cento) do EBITDA Ajustado da Emissora, tomando como base as
últimas demonstrações financeiras consolidadas auditadas e disponibilizadas pela Emissora,
ou seu equivalente em outras moedas, bem como: (A) as garantias atualmente existentes
e suas eventuais renovações e/ou prorrogações, ou as garantias reais existentes sobre
qualquer ativo de qualquer sociedade quando tal sociedade se tornar uma controlada ou
investida, direta ou indireta, da Emissora; (B) ônus ou gravames constituídos no âmbito de
processos judiciais ou administrativos, ou em decorrência de exigência do licitante em
concorrências públicas ou privadas (performance bond), até o limite e prazo determinados
nos documentos relativos à respectiva concorrência; (C) as garantias reais prestadas pela
Emissora (1) em favor de suas controladas ou outras investidas ou (2) em favor da
Eletronuclear (em ambos os casos deste item "(c)", na proporção do capital votante detido
pela Emissora na referida controlada ou investida ou na Eletronuclear, conforme o caso);
ou (3) aquelas constituídas pela Emissora para financiar todo ou parte do preço (ou custo
de construção ou reforma, incluindo comissões e despesas relacionados com a transação)
de aquisição, construção ou reforma, pela Emissora, direta ou indiretamente, de qualquer
ativo (incluindo capital social de sociedades), e constituídas exclusivamente sobre o ativo
adquirido, construído ou reformado; ou (4) em garantia de dívidas financeiras com recursos
provenientes, direta ou indiretamente, de entidades multilaterais de crédito ou bancos de
desenvolvimento, locais ou internacionais (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social - BNDES, BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, FINAME, FINEM, SUDAM, SUDENE,
ou entidades assemelhadas), ou de bancos comerciais privados atuando como credores,
em conjunto com, ou como agentes de repasse de entidades multilaterais de crédito ou
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