DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
investida, direta ou indireta, da Emissora; (B) ônus ou gravames constituídos no âmbito de
processos judiciais ou administrativos ou em decorrência de exigência do licitante em
concorrências públicas ou privadas (performance bond), até o limite e prazo determinados
nos documentos relativos à respectiva concorrência; (C) as garantias reais prestadas pela
Emissora (1) em favor de suas controladas ou outras investidas; ou (2) em favor da
Eletronuclear (em ambos os casos deste item "(c)", na proporção do capital votante detido
pela Emissora na referida controlada ou investida ou na Eletronuclear, conforme o caso);
ou (3) aquelas constituídas pela Emissora para financiar todo ou parte do preço (ou custo
de construção ou reforma, incluindo comissões e despesas relacionados com a transação)
de aquisição, construção ou reforma, pela Emissora, direta ou indiretamente, de qualquer
ativo (incluindo capital social de sociedades), e constituídas exclusivamente sobre o ativo
adquirido, construído ou reformado; ou (4) em garantia de dívidas financeiras com recursos
provenientes, direta ou indiretamente, de entidades multilaterais de crédito ou bancos de
desenvolvimento, locais ou internacionais (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social - BNDES, BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, FINAME, FINEM, SUDAM, SUDENE,
ou entidades assemelhadas), ou de bancos comerciais privados atuando como credores,
em conjunto com, ou como agentes de repasse de entidades multilaterais de crédito ou
bancos de desenvolvimento, no âmbito de tais dívidas financeiras, ou dívidas financeiras
com bancos cujo capital seja detido pelo governo (tais como Caixa Econômica Federal e
Banco do Brasil); ou (5) no âmbito de contratos de derivativos sem propósito
especulativos; ou (6) sobre ativos vinculados a projetos de geração e/ou transmissão de
energia elétrica da Emissora e/ou de qualquer de suas controladas ou investidas diretas
e/ou indiretas, para fins de garantir financiamentos tomados para implantação e
desenvolvimento dos respectivos projetos, inclusive a aquisição de equipamentos em
substituição de bens antigos por outros novos com a mesma finalidade ou eliminação de
ativos operacionais obsoletos; ou (7) sobre recebíveis da Emissora, em garantia a
obrigações financeiras incorridas pela Emissora e/ou por suas investidas diretas ou
indiretas, no curso ordinário de negócios; (7) autorização para que, após a conclusão da
Incorporação da Emissora, exclusivamente durante o período entre a data de aprovação do
presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de maio de 2029 para
as Debêntures da Segunda Série, os efeitos do disposto nos itens (b), (e) e (k) da cláusula
5.2, e nos itens (a), (f), (g), (h) e (m) da Cláusula 5.3 da Escritura de Emissão sejam
suspensos exclusivamente no que se refere a eventos relacionados a Subsidiárias
Relevantes da Emissora, de modo que não configurem Evento de Inadimplemento -
Vencimento Antecipado Automático ou Eventos de Inadimplemento, conforme o caso, aos
eventos envolvendo subsidiárias ou controladas diretas ou indiretas que representem
menos de 20% (vinte por cento) do ativo consolidado da Fiadora, conforme últimas
demonstrações financeiras consolidadas das Fiadora; e (8) caso sejam aprovadas as
matérias dos itens (1) a (7) acima, aprovar a prática pelo Agente Fiduciário, na qualidade
de representante da comunhão dos Debenturistas, em conjunto com a Emissora, de todos
os demais atos eventualmente necessários para refletir o disposto nas referidas
deliberações, desde que os referidos atos sejam atrelados, exclusivamente, às deliberações
ora tomadas. Em contrapartida aos consentimentos prévios solicitados, a administração da
Companhia propõe que seja pago aos Debenturistas uma remuneração extraordinária a ser
aprovada em conjunto pelos Debenturistas reunidos nas Assembleias e pela Companhia da
seguinte forma: para as Debêntures da Segunda Série percentual flat equivalente a 0,50%
(cinquenta centésimos por cento) sobre o saldo devedor das respectivas Debêntures da
Segunda Série na data da respectiva assembleia geral de debenturistas que aprovou a
integralidade das deliberações ("Montante do Waiver"). O Montante do Waiver será pago
em até 5 (cinco) Dias Úteis após a realização da última assembleia geral de debenturistas
que ocorra dentre aquelas objeto dos seguintes editais de convocação (incluindo eventuais
suspensões, reaberturas, adiamentos e novas convocações de assembleia que tenham a
mesma ordem do dia como objeto): - Edital de convocação da assembleia geral de
debenturistas da 3ª (terceira) e 4ª (quarta) séries da 2ª (segunda) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para
distribuição pública com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras,
datado de 4 de março de 2024. - Edital de convocação da assembleia geral de
debenturistas da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações,
da espécie quirografária, em 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços
restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, datado de 4 de março de 2024.
- Edital de convocação da assembleia geral de debenturistas da segunda série da 1ª
(primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, com garantia adicional fidejussória, em 2 (duas) séries, para distribuição
pública com esforços restritos, da Furnas - Centrais Elétricas S.A., datado de 4 de março de
2024. Informações Gerais: Os Debenturistas interessados em participar da AGD por meio
da plataforma "Microsoft Teams" deverão solicitar o cadastro para o Departamento de
Relações
com
Investidores
da
Emissora
por
meio
do
endereço
eletrônico
pedro.motta@eletrobras.com // acatao@eletrobras.com // david.alegre@eletrobras.com,
com
cópia
para
o
Agente
Fiduciário
através
do
endereço
eletrônico
fiduciario@trusteedtvm.com.br, impreterivelmente, com antecedência de até 2 (dois) Dias
Úteis antes da data designada para a realização da AGD, manifestando seu interesse em
participar da AGD e solicitando o link de acesso ao sistema ("Cadastro"). A solicitação de
Cadastro deverá (i) conter a identificação do Debenturista e, se for o caso, de seu
representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes
completos, (b) números do CPF ou CNPJ, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-
mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação
na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos do artigo 71 da Resolução CVM 81, além
da participação e do voto à distância durante a AGD, por meio da plataforma "Microsoft
Teams", também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância,
conforme modelo disponibilizado pela Emissora no seu website (ri.eletrobras.com) e
atendidos os requisitos apontados no referido modelo (sendo admitida a assinatura digital),
o qual deverá ser enviado à Emissora e ao Agente Fiduciário, para os endereços eletrônicos
pedro.motta@eletrobras.com // acatao@eletrobras.com // david.alegre@eletrobras.com,
fiduciario@trusteedtvm.com.br, impreterivelmente, com antecedência de até 2 (dois) dias
antes da realização da AGD. A manifestação de voto deverá estar devidamente preenchida
e assinada pelo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital
dos documentos de identificação e/ou de representação, conforme aplicável, bem como de
declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista e
as demais partes da operação ou as matérias da Ordem do Dia. A ausência da declaração
inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos termos do artigo 126 e 71 da Lei das
Sociedades por Ações, para participar da AGD ou enviar instrução de voto os Debenturistas
deverão encaminhar à Emissora e ao Agente Fiduciário (i) quando pessoa física: cópia do
documento de identidade do debenturista, representante legal ou procurador (Carteira de
Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte,
carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais
expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu
titular) ou, caso seja representado por procurador nos termos do item (ii) abaixo,
declaração emitida por instituição financeira de primeira linha que ateste a autoria da
outorga da procuração pelo Debenturista; e (ii) caso o Debenturista seja representado por
um procurador, cópia da procuração assinada com poderes específicos para sua
representação na AGD ou instrução de voto, observados os termos e condições
estabelecidos neste Edital. O representante do Debenturista pessoa jurídica deverá
apresentar, ainda, cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão
competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme
o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador
que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar
procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a
assinatura digital; e (c) se instituição financeira de primeira linha, declaração que ateste a
autoria da outorga da procuração pelo Debenturista. Com relação aos fundos de
investimento, a representação destes na AGD caberá à instituição administradora ou
gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da
administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados
relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do
fundo, devidamente registrado no órgão competente. Para participação por meio de
procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de
1 (um) ano, nos termos do art. 126, § 1º da Lei das Sociedades por Ações. Em
cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002, conforme alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar
onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da
outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento
da firma do outorgante, ou com assinatura digital, por meio de certificado digital emitido
por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil, como alternativa ao reconhecimento
de firma. As pessoas naturais Debenturistas da Emissora somente poderão ser
representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Emissora,
advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art. 126, §1º da Lei das
Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas Debenturistas da Emissora poderão ser
representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto
social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser
administrador da Emissora, acionista ou advogado. Os Debenturistas que não realizarem o
Cadastro e não enviarem os documentos na forma e prazo previstos acima não estarão
aptos a participar da AGD via sistema eletrônico de votação a distância. Validada a sua
condição e a regularidade dos documentos pela Emissora após o Cadastro, o Debenturista
receberá, até 1 (um) Dia Útil antes da AGD, as instruções para acesso à plataforma
"Microsoft Teams". Caso determinado Debenturista não receba as instruções de acesso
com até 1 (um) Dia Útil de antecedência do horário de início da AGD, deverá entrar em
contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail
pedro.motta@eletrobras.com // acatao@eletrobras.com // david.alegre@eletrobras.com,
com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja
prestado o suporte necessário. Qualquer dúvida, os Debenturistas poderão contatar a
Emissora diretamente pelo e-mail pedro.motta@eletrobras.com // acatao@eletrobras.com
// david.alegre@eletrobras.com, ou com o Agente Fiduciário, através do e-mail
fiduciario@trusteedtvm.com.br.
A
administração
da Emissora
reitera
aos
Senhores
Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez
que essa será realizada exclusivamente de modo digital. Na data da AGD, o link de acesso
à plataforma "Microsoft Teams" estará disponível a partir de 30 (trinta) minutos de
antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro
da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10
(dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD,
independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Emissora recomenda que os
Debenturistas acessem a plataforma digital para participação da AGD com pelo menos 30
(trinta) minutos de antecedência do início da AGD a fim de evitar eventuais problemas
operacionais e que os Debenturistas Credenciados se familiarizem previamente com a
plataforma "Microsoft Teams" para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD.
Eventuais manifestações de voto na AGD deverão ser feitas exclusivamente por meio do
sistema de videoconferência, conforme instruções detalhadas a serem prestadas pela mesa
no início da AGD. Dessa maneira, o sistema de videoconferência será reservado para
acompanhamento da AGD, acesso ao vídeo e áudio da mesa, bem como visualização de
eventuais documentos que sejam compartilhados pela mesa durante a AGD, sem a
possibilidade de manifestação. A Emissora ressalta que será de responsabilidade exclusiva
do Debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da
plataforma digital e com o acesso à videoconferência. A Emissora não se responsabilizará
por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização
da plataforma digital e outras situações que não estejam sob controle da Emissora. Os
Debenturistas que fizerem o envio da instrução de voto, e esta for considerada válida, não
precisarão acessar o link para participação digital da AGD, sendo sua participação e voto
computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de
forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior
participação na AGD através de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto
deste Debenturista no ato de realização da AGD, será desconsiderada a instrução de voto
anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, II da Resolução CVM 81. Por
fim, a Emissora esclarece, caso sejam editadas normas legais ou regulamentares alterando
as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da AGD, a Emissora
poderá adotar os procedimentos previstos na referida autorização para que a AGD se
adeque às novas normas legais ou regulamentares editadas, sendo que, neste caso, a
Emissora publicará um novo Edital de Convocação com todas as novas instruções
necessárias pelos mesmos meios de comunicação adotados para a publicação deste Edital,
sem que tal fato implique a reabertura do prazo de convocação da AGD. Este Edital se
encontra
disponível
nas
respectivas
páginas
do
Agente
Fiduciário
www.fiduciario.com.br/debentures, da Emissora (ri.eletrobras.com) e da CVM na rede
mundial de computadores (https://www.gov.br/cvm/pt-br). Todos os termos aqui iniciados
em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a
eles atribuídos na Escritura de Emissão.
Rio de Janeiro, 1º de março de 2024.
FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
EDITAL Nº 32 - PETROBRAS/PSP RH 2021, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE
C A DA S T R O
EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) torna público o seguinte:
a) em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº
0840389-80.2023.8.19.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói (Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro), torna sem efeito a inclusão da candidata sub judice Tais
Oliveira de Freitas, inscrição n.º 10173654, no resultado final no procedimento de
heteroidentificação complementar
à autodeclaração
de candidatos(as)
negros(as),
divulgado por meio do subitem 2.1.1.1 do Edital n.º 11 - PETROBRAS/PSP RH 2021, de 9
de maio de 2022, e suas alterações; e no resultado final no processo seletivo público,
divulgado por meio do subitem 1.1.1.4 do Edital n.º 14 - PETROBRAS/PSP RH 2021, de 26
de maio de 2022, e suas alterações;
b) em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º
5031547-85.2022.8.21.0019, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
da Sessão Judiciaria do Rio Grande do Sul, torna pública a exclusão do candidato Mateus
Henrique Marins, inscrição n.º 10111833, da condição sub judice negro, divulgada por
meio do subitem 1.1.11.4 do Edital n.º 20 - PETROBRAS/PSP RH 2021, de 26 de setembro
de 2022, e suas alterações;
c) torna pública, por fim, em razão das alteração acima, a retificação do
resultado final no processo seletivo público, para a Ênfase 1: Administração, divulgado por
meio dos subitens 1.1.1 a 1.1.1.4 do Edital n.º 14 - PETROBRAS/PSP RH 2021, de 26 de
maio de 2022, e suas alterações, e para a Ênfase 11: Engenharia de Equipamentos -
Elétrica, divulgado por meio do subitem 1.1.11 do referido edital, conforme a seguir
especificado;
[...]
1 DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
1.1 Resultado final no processo seletivo público, na seguinte ordem: ênfase,
número de inscrição, nome do(a) candidato(a) em ordem de classificação, nota final e
classificação final no processo seletivo público.
1.1.1 ÊNFASE 1: ADMINISTRAÇÃO - AC
10122818, Andre Marin, 92.00, 1 / 10003315, Rainer Junio de Sousa, 90.00, 2
/ 10179794, Renato Sielawa Brasil, 88.00, 3 / 10136958, Marcelo Grinsztajn, 86.00, 4 /
10109312, Rodrigo Santos Martins, 86.00, 5 / 10033170, Gabrielle Tenorio Gomes, 86.00,
6 / 10034016, Fernando Grillo Uliana, 84.00, 7 / 10145290, Nilton Francisco Rodrigues de
Souza, 84.00, 8 / 10076296, Alberto Arouca Peixoto, 82.00, 9 / 10129488, Magno dos
Santos Barbosa, 82.00, 10 / 10052455, Marcos Vinicius Wanderley Graciano Costa, 81.00,
11 / 10024882, Fernando dos Santos Azevedo Neto, 80.00, 12 / 10153737, Antonio Sergio
Munhoz, 80.00, 13 / 10030293, Claudia da Silva Alves, 80.00, 14 / 10175488, Arlette de
Oliveira Roca, 80.00, 15 / 10083893, Julio Fagundes Cocentino, 80.00, 16 / 10049239,
Rodrigo Betzler Cardoso Gomes, 80.00, 17 / 10057338, Carlos Eduardo Silveira Rollo,
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