DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CNAS Nº 147, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Recomenda alteração
da Classificação
Funcional
Programática da Assistência Social em nível de
subfunções da "Função 08".
O
CONSELHO NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
CNAS,
no uso
da
competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto no 5.003, de 4 de março de 2004,
publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Recomendar a alteração da classificação funcional programática das
subfunções da "Função 08" da política de assistência social em consonância aos objetivos,
funções e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social.
I - Alteração da classificação programática para a referida função:
a) Serviços Socioassistenciais (Proteção Social Básica - PSB, Proteção Social
Especial - PSE, e Estruturação da Rede);
b) Segurança de Renda; e
c) Gestão e Vigilância do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
II - Elaboração de uma Cartilha de Orientações sobre a elaboração do
Orçamento e a Execução Financeira no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor uma semana depois da sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN/MDS Nº 35, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Atualiza a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 11: sistema de
tratamento e reuso de água domiciliar, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de
outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos
temos do §1º do art. 2º, da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 11: sistema de tratamento e reuso de água
domiciliar, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2024.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 11: sistema de tratamento e reuso de água domiciliar.
No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia
social denominada Sistema de Tratamento e Reuso de Água Cinza Domiciliar deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional.
O sistema de tratamento e reuso da água domiciliar tem como objetivo captar, tratar e reservar água proveniente do domicílio para atender a demanda de água de
uma família para a produção de alimentos e a dessedentação animal, prioritariamente.
São consideradas águas cinzas aquelas provenientes de chuveiros, lavatórios, pias de cozinha, tanques e máquinas de lavar do domicílio, com exceção da água do vaso sanitário.
São consideradas águas negras aquelas provenientes de vaso sanitário.
A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um sistema hidráulico de convergência da água do domicílio com uma caixa de passagem, um filtro
biológico, um tanque séptico de reuso, um tanque de evapotranspiração (no caso do modelo prever fossa séptica) e uma caixa d'água sustentada, para onde a água é transportada
por meio de uma bomba elétrica.
O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia na montagem de um sistema de convergência hidráulica a partir de tubos de PVC conectados a uma caixa
de passagem interligada a um filtro biológico. Após uma filtragem simples, a água é direcionada por gravidade para um tanque de reuso e para um tanque de evapotranspiração
(caso inclua a fossa ecológica), confeccionados com placas de alvenaria pré-moldadas. Após o tratamento, por meio de uma bomba elétrica a água é distribuída para uma caixa
d'água de polietileno sustentada por uma base de alvenaria.
A implantação da tecnologia social é realizada por equipe técnica específica responsável pelas seguintes atividades:
Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
Encontro territorial ou local: atividade de planejamento das ações a serem desenvolvidas, incluindo a identificação e seleção das comunidades a serem atendidas. O
processo deve ser conduzido a partir de envolvimento de lideranças locais, que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo
e acompanham todo o processo de implementação;
Reunião para a seleção de beneficiários: atividade para identificação das famílias a serem atendidas, conforme requisitos e critérios de priorização especificados; e
Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas;
Processo formativo:
Gestão da água para a produção de alimentos: atividade de orientação e formação dos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada
e sobre o manejo e cuidados com a tecnologia, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas;
Sistema simplificado de manejo de água para a produção de alimentos: atividade de orientação e formação dos beneficiários sobre práticas agroecológicas de produção
e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas;
Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências,
possibilitando a valorização das práticas e saberes locais; e
Técnicas de construção: envolve a organização de grupos de até dez pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem de técnicas e métodos para a
construção da tecnologia;
Processo construtivo do sistema: corresponde à montagem/confecção das estruturas que compõe o sistema e inclui custos associados ao material de construção, à mão-
de-obra e alimentação durante o processo de implantação;
Processo construtivo da fossa ecológica: caso seja previsto esse componente, corresponde à montagem/confecção da estrutura física da fossa, e inclui custos associados
ao material de construção, à mão-de-obra e alimentação durante o processo de implantação;
Caráter/projeto produtivo: corresponde à entrega de insumos e material de infraestrutura e instalação do sistema associado ao caráter/projeto produtivo da tecnologia.
Os valores unitários de referência para a implementação da tecnologia social especificada, com e sem fossa ecológica, são os dispostos na tabela abaixo.
.
UF
Sistema de Tratamento e Reuso de Água
Cinza
Sistema de Tratamento e Reuso de Água
(com fossa ecológica)
.
AC
14.194,03
18.697,58
.
AL
12.230,09
15.398,63
.
AM
13.880,92
18.228,55
.
AP
13.678,55
18.018,31
.
BA
12.743,82
16.099,43
.
CE
13.142,56
16.628,64
.
DF
14.074,68
17.798,05
.
ES
12.935,39
16.658,11
.
GO
13.412,38
16.887,53
.
MA
13.030,80
16.203,83
.
MG
13.956,08
17.511,87
.
MS
13.212,24
16.547,60
.
MT
13.475,43
17.206,21
.
PA
13.609,84
17.763,89
.
PB
12.605,80
15.909,55
.
PE
13.199,46
16.727,68
.
PI
13.053,57
17.113,82
.
PR
13.411,97
16.867,14
.
RJ
14.211,35
17.670,13
.
RN
12.959,14
16.331,44
.
RO
14.734,96
18.837,60
.
RR
13.919,32
18.403,09
.
RS
13.210,24
16.444,26
.
SC
14.942,85
18.676,65
.
SE
13.136,72
16.572,61
.
SP
14.108,29
17.404,04
.
TO
13.190,75
16.945,78
Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem
a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos
nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/mds/pt-br/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua-1/marco-
legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.

                            

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