DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 33, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de
Proposta de Plano Setorial de Adaptação à Mudança
do Clima - Setor Indústria, no âmbito do Ministério de
Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 03, de 14 de setembro de
2023, do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento da Indústria,
Comércio e Serviços, Grupo de Trabalho específico para subsidiar a elaboração do Plano
Setorial de Adaptação à Mudança do Clima - Setor Indústria, previsto no inciso V do parágrafo
único do art. 5º da Resolução nº 03, de 14 de setembro de 2023, do Comitê Interministerial
sobre Mudança do Clima - CIM.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá caráter
consultivo e temporário e suas atividades serão norteadas pelo Plano Nacional de Adaptação à
Mudança do Clima.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho subsidiar a elaboração do Plano Setorial de
Adaptação à Mudança do Clima - Setor Indústria por meio da proposição dos elementos
previstos no art.5º da Resolução CIM nº 03, de 2023:
I - contexto setorial de adaptação;
II - objetivos e prioridades setoriais de adaptação;
III - metas setoriais de adaptação para 2030 e metas indicativas para 2035 e 2050;
IV - ações, programas e medidas específicas para o alcance das metas, incluindo as
respectivas metas, indicadores, custos, fontes de financiamento e outros meios de implementação;
V - propostas de revisão do arcabouço normativo setorial visando alinhamento aos
objetivos, prioridades e metas setoriais de adaptação; e
VI - governança para a gestão, monitoramento e avaliação do plano setorial,
incluindo mecanismos de participação e transparência.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes
órgãos do Ministério de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços:
I) seis da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, sendo:
a) dois do Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes, que o coordenará;
b) um do Departamento de Patrimônio Genético e Cadeias Produtivas dos Biomas
e Amazônia;
c) um do Departamento de Novas Economias;
d) um do Departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde; e
e) um do Gabinete da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e
Bioindústria.
II) um da Secretaria-Executiva do Ministério de Desenvolvimento da Indústria,
Comércio e Serviços;
III) um da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial;
IV) um da Secretaria de Comércio Exterior;
V) um da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços;
VI) um da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória; e
VII) um da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor do Departamento de
Descarbonização e Finanças Verdes, da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e
Bioindústria, do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, ou por seu
suplente.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos
órgãos que representam à coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de sete dias úteis
contados da data de publicação desta Portaria e serão designados por meio de Portaria do
Secretário-Executivo.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados
especiais, sem direito a voto nas deliberações, representantes de outros órgãos e entidades,
públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja
presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 5º Os convites de que trata o § 4º serão feitos pela coordenação do Grupo de
Trabalho, após indicação formal dos representantes elencados no art. 3º.
Art. 4º Compete aos membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho de que
trata esta Portaria:
I. participar de suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. declarar a existência de conflito de interesse, seja de caráter permanente,
temporário ou casual, que impeça sua participação em discussões e encaminhamentos de
assuntos específicos no Grupo de Trabalho de Trabalho;
III. identificar, analisar e elaborar materiais técnicos e científicos sobre a temática
do Grupo;
IV. discutir e propor matérias submetidas ao Grupo de Trabalho; e
V. manter confidencialidade das discussões realizadas no âmbito do Grupo de
Trabalho até a divulgação de seu produto final nos termos da legislação pertinente.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e
sempre que convocado pela sua coordenação, em caráter extraordinário.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente ou por videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de
2020, e os membros que se encontrarem em outras localidades participarão das reuniões por
meio de videoconferência.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo
Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes, da Secretaria de Economia Verde
Descarbonização e Bioindústria, do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e
Serviços, ou a quem essa delegar, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao
pleno funcionamento de suas atividades.
Parágrafo único. No exercício da competência de que trata o caput, o
Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes, da Secretaria de Economia Verde
Descarbonização e Bioindústria, do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e
Serviços, deverá:
I - organizar as pautas, definir os temas, e ordenar as reuniões;
II - indicar, quando necessário, um representante para desenvolver as funções
necessárias ao bom funcionamento do Grupo de Trabalho; e
III - providenciar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica
ou de parecer sobre temas relacionados às atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 7º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as suas atividades, o
qual deverá ser encaminhado à Ministro de Estado do Desenvolvimento da Industria,
Comércio e Serviços, para sua deliberação, antes do encaminhamento ao Grupo de Trabalho
Temporário de Adaptação, do Ministério de Mudança do Clima e Meio Ambiente.
Art. 8º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá duração de 6 (seis)
meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual
período por despacho motivado de seu coordenador.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. Não haverá previsão de pagamento ou ressarcimento de despesas
com diárias e passagens para o deslocamento dos membros ou convidados para participação
nas reuniões ou outras atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA
PORTARIA SCPR/MDIC Nº 31, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Determina a abertura de prazo para submissão de atos
normativos infralegais para concessão de Selo de Boas
Práticas Regulatórias.
A SECRETÁRIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, II e III, do Decreto nº 11.427, de 2 de março
de 2023, e considerando o disposto na Portaria GM/MDIC nº 69, de 3 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica aberto, no período de 4 de março a 2 de abril de 2024, prazo para
submissão de atos normativos infralegais federais, estaduais, distritais e municipais, em vigor,
de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, para
concessão de Selo de Boas Práticas Regulatórias, instituído nos termos da Portaria GM/MDIC nº
69, de 3 de abril de 2023.
§1º O ato normativo deverá ser submetido por meio de preenchimento de
formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/mdic/selos-2024, contendo
os itens de avaliação descritos na Lista de Requisitos constante do Anexo I desta Portaria.
§2º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória poderá requerer a
complementação de informações e documentos relativos ao ato normativo submetido por
órgão ou entidade reguladora.
Art. 2º O órgão ou a entidade reguladora poderá submeter até 3 (três) atos
normativos infralegais de sua autoria, que devem atender, obrigatoriamente, aos seguintes
critérios:
I - estar em vigor no momento da submissão;
II - ter sido publicado há no máximo 4 (quatro) anos; e
III - não ter sido submetido em edições anteriores do Selo de Boas Práticas Regulatórias.
Art. 3º Não serão aceitos atos normativos submetidos em desconformidade com
esta Portaria, encaminhados por quaisquer outros meios ou fora do prazo estabelecido, os
quais serão desconsiderados para fins de avaliação.
Art. 4º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória dará publicidade ao
resultado da avaliação por meio do portal eletrônico do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do término do prazo
para submissão de que trata o caput do art. 1º desta Portaria.
Art. 5º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória comunicará o
resultado diretamente ao órgão ou entidade reguladora responsável pela edição do ato
avaliado e, quando for o caso, enviará o prêmio representativo do Selo em até 30 (trinta) dias
da divulgação do resultado.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SCPR/MDIC nº 81, de 5 de abril de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA PEREIRA MACERA
ANEXO I
LISTA DE REQUISITOS
.Aspectos avaliados / itens (questões)
.
Previsibilidade
1. A regulação foi prevista em agenda
regulatória ou agenda setorial (planejamento
estratégico) disponível em sítio eletrônico?
.
2. A regulação observou a janela regulatória,
na forma do artigo 4° do Decreto nº 10.139,
de 28 de novembro de 2019?
.
Qualidade regulatória
3. 
Foi
realizada 
Análise
de 
Impacto
Regulatório (AIR) e disponibilizado em sítio
eletrônico o relatório de AIR?
.
4. O relatório de AIR avaliou diferentes
alternativas possíveis ao enfrentamento do
problema 
regulatório 
identificado,
considerando também a opção de não ação?
.
5. Foi realizada estimativa de custos e ônus
regulatórios, 
com
disponibilização 
dos
cálculos em documento público?
.
*O cálculo pode ter sido feito de forma
simplificada, com o uso, por exemplo, da
ferramenta Calreg.
.
6.
Os 
indicadores
de 
desempenho
e
parâmetros para monitorar e avaliar se os
objetivos do ato normativo estão sendo
alcançados foram elencados no relatório de
AIR?
.
Participação Social
(stakeholder engagement)
7. 
Houve 
participação
social 
na 
fase
preliminar da AIR para a definição do
problema regulatório ou desenho das
.
alternativas de intervenção regulatória?
.
8. Houve participação social para avaliação da
proposta do ato normativo?
.
Convergência regulatória
9. A regulação considerou o benchmark
internacional?
.
*O apontamento do benchmark internacional
precisa estar no relatório de AIR ou no
documento 
técnico 
que
embasou 
o
normativo.
.
10. A regulação consolidou e/ou revogou
outros normativos existentes?
*Também pontuam regulações que abordem
uma nova seara.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Considerando da Portaria Inmetro nº 70, de 5 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 2024, página 20, seção 1.
Onde se lê:
"... processo SEI nº 0052600.001278/2022-33...",
Leia-se:
"...processo SEI nº 0052600.001278/2023-33...".
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 92, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento
à
decisão 
judicial
proferida
nos
autos
da 
Ação
nº
0031832-
90.2008.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 00135.200617/2024-83, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00003/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, além
da Nota Técnica nº 15/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.486, do Ministério da Justiça, de 17 de dezembro de
2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 33, de 18 de dezembro de
2003, para conceder ao senhor DGIAN PEREIRA DE OLIVEIRA, a promoção à graduação de
Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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