DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 3
202207352
ARQUITETURA
E
URBANISMO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE
DO
NORTE
NOVO DE APUCARANA
CESA
-
CENTRO
DE
ESTUDO
SUPERIOR DE APUCARANA
AVENIDA ZILDA
SEIXAS AMARAL,
4350,
PARQUE
INDUSTRIAL
NORTE,
APUCARANA/PR
. 4
202111793
PSICOLOGIA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DOS PALMARES
REDE FLORENCE DE ENSINO LTDA
RODOVIA
BR
101 KM
188,
290,
SEDE
PRINCIPAL, JAPARANDUBA, PALMARES/PE
. 5
202224694
F I S I OT E R A P I A
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE
IMPACTO
DE
P O R A N G AT U
INSTITUTO
DE
EDUCACAO
DO
NORTE GOIANO LTDA - ME
RUA 15,
27, QD 34 LT
34, CENTRO,
P O R A N G AT U / G O
. 6
202008078
ARQUITETURA
E
URBANISMO (Bacharelado)
150
(cento
e
cinquenta)
FACULDADE
MASTER
DE
PARAUAPEBAS - FAMAP
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
MASTER S/S LTDA. - ME
RUA G, QD. 63, LT 07 E 08., 382-A, 382-A,
UNIÃO, PARAUAPEBAS/PA
. 7
202310031
DIREITO (Bacharelado)
150
(cento
e
cinquenta)
FACULDADE
SANTA
MARCELINA MURIAÉ - FASM
ASSOCIACAO SANTA MARCELINA
PRAÇA
PRAÇA
ANNINA
BISEGNA,
40,
CENTRO, MURIAÉ/MG
PORTARIA SERES/MEC Nº 49, DE 1º DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto
n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no processo e-
MEC listado na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica parcialmente deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao último ato autorizativo do curso de graduação constante da tabela do Anexo desta
Portaria, ministrado pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 20 da Portaria Normativa nº 20, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
ANEXO
(Aditamento de Aumento de Vagas)
. Nº
de
Ordem
Registro e-MEC
nº
Modalidade
Curso
(Código)
Grau
N°
de
Vagas
Anuais Anterior
N° de Vagas Anuais após
o Aditamento
IES (Código)
Mantenedora (CNPJ)
. 1
202120992
Ed u c a ç ã o
Presencial
DIREITO
(96265)
Bacharelado
200
340
Faculdade
Positivo
Londrina (2513)
CESA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR
ARTHUR THOMAS LTDA (04961394000103)
PORTARIA SERES/MEC Nº 50, DE 1º DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto
n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos
e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam deferidos os pedidos de aumento de vagas, sob a forma de aditamento aos últimos atos autorizativos dos cursos de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria,
ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 12 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
ANEXO (Aditamento de Aumento de Vagas)
. Nº
de
Ordem
Registro
e-
MEC nº
Modalidade
Curso (Código)
Grau
N° de Vagas
Anuais
Anterior
N° de Vagas Anuais
após o Aditamento
IES (Código)
Mantenedora (CNPJ)
. 1
202120994
Ed u c a ç ã o
Presencial
O D O N T O LO G I A
(1441244)
Bacharelado
90
126
Faculdade Positivo Londrina
(2513)
CESA
-
COMPLEXO
DE
ENSINO
SUPERIOR ARTHUR THOMAS LTDA
(04961394000103)
. 2
202121460
Ed u c a ç ã o
Presencial
E N F E R M AG E M
(21826)
Bacharelado
40
50
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL (694)
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO
GROSSO
DO
SUL
(15461510000133)
. 3
202121461
Ed u c a ç ã o
Presencial
G EO G R A F I A
(315858)
Licenciatura
30
40
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL (694)
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO
GROSSO
DO
SUL
(15461510000133)
. 4
202121462
Ed u c a ç ã o
Presencial
P E DAG O G I A
(15861)
Bacharelado
40
50
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL (694)
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO
GROSSO
DO
SUL
(15461510000133)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 106, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 11/04/2024, o prazo legal do Concurso Público
para Servidores Técnico-Administrativos desta Universidade, objeto do Edital nº 05/2022, DOU
de 31/08/2022, cujo Edital de Homologação nº 524 foi publicado no DOU de 11/04/2023.
JEILSON BARRETO ANDRADE
PORTARIA Nº 107, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 22/05/2024, o prazo legal do Concurso Público
para Servidores Técnico-Administrativos desta Universidade, objeto do Edital nº 05/2022, DOU
de 31/08/2022, cujo Edital de Homologação nº 674 foi publicado no DOU de 22/05/2023.
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 925, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições legais e estatutárias, resolve:
Aplicar, contra a empresa Z COMÉRCIO DE AÇO E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº
29.805.880/0001-85, a penalidade de multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela
inadimplida pela conduta do licitante, no valor de R$ 1.063,98 (mil reais e sessenta e três
reais e noventa e oito centavos), em conformidade com a previsão constante subitem 15.2,
incisos I e II (1) do Termo de Referência anexo do edital do Pregão Eletrônico n° 28/2022 -
UFPE, por descumprimento das condições estabelecidas no subitem 15.1., alínea "a", do
Termo de Referência (falha na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de
quaisquer das obrigações assumidas na contratação). Processo n.º 23076.050902/2023-97.
ALFREDO MACEDO GOMES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PORTARIA NORMATIVA UFSM Nº 74, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da
Pró-Reitoria
de
Planejamento
(PROPLAN)
da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da
reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo
Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos
normativos que menciona;
- o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as
diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas
de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de
eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e
a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas
pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de
12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n°006, de 28 de abril
de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição
e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Portaria Normativa UFSM n° 071, de 09 de outubro de 2023, que Remaneja e
aloca Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e,
- o que consta no processo 23081.023134/2024-27 resolve:
Art. 1º Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de
Planejamento (PROPLAN) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2º Ficam remanejados os seguintes Cargos Comissionados:
I - CD3 da Coordenadoria de Planejamento Econômico (COPLEC-PROPLAN) para a
Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC-PROPLAN) da Pró-Reitoria de Planejamento
(PROPLAN); e,
II - CD4 da Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC-PROPLAN) para a
Coordenadoria de Planejamento Econômico (COPLEC-PROPLAN) da Pró-Reitoria de
Planejamento (PROPLAN).
Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao (a) Pró-Reitor (a) Adjunto
(a) é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Planejamento,
com a denominação de autoridade "Pró-Reitor(a) Adjunto(a)" e as autoridades responsáveis
pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de Planejamento são atribuídos o
Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade "Coordenador(a)".
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 04 de março de 2024, por se
tratar de urgência justificada no expediente administrativo, revogando a Portaria Normativa
UFSM N. 071, de 09 de outubro de 2023.
Parágrafo único. Havendo modificação legislativa ou, ainda, advindo qualquer
situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica
de imediato.
LUCIANO SCHUCH
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