DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.808, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BLACK WALLET CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº
54.014.286, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA Nº 833, REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2023
I Data, horário e local: 30 de outubro de 2023, às 16h30 (dezesseis horas e trinta
minutos), por videoconferência. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON
DE OLIVEIRA, Presidente, ANTONIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante dos empregados,
EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON
LOPES FRANCISCO e RAFAEL RAMALHO DUBEUX. Ausentes, por motivo justificado, o Senhor
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR e a Senhora RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...)
VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram a matéria constante da pauta,
conforme a seguir: a) Designação do Senhor Marcos Brasiliano Rosa como Presidente, em
exercício, da Caixa Econômica Federal (...). O Conselho de Administração da Caixa
Econômica Federal designou o Senhor Marcos Brasiliano Rosa, brasileiro, divorciado,
economiário, CPF 348.904.751-68, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A,
Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para exercer
o cargo de Presidente da CAIXA, em exercício, a partir de 30/10/2023, em virtude da
vacância do cargo, até a posse do(a) novo(a) Presidente desta empresa, com dedicação
exclusiva ao exercício da Presidência e completo afastamento de suas atribuições na Vice
Presidência Finanças e Controladoria (VIFIC). Aprovada, por unanimidade (...). VIII
Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu,
Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos
Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antonio Messias Rios Bastos,
Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco e Rafael Ramalho Dubeux. Este
documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito
Federal certificou o registro sob o nº 2508504 em 29/02/2024.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.190, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465,
de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020, e considerando os elementos que integram o Processo nº
04926.000453/2014-69, bem como a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 20 de outubro de 2023, objeto do Processo nº
19739.113919/2023-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais - SPU/MG a realizar procedimentos para alienação onerosa do imóvel de propriedade
da União, localizado no Município de Teófilo Otoni/MG, a seguir discriminado, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquele Município, mediante venda direta ao seu ocupante
regularmente inscrito, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, nos termos do art. 84, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do art. 94, do Decreto
nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais
normas aplicáveis.
. Item UF
Município
Logradouro
Matrícula Matrícula
Descrição
Área
Total
(m²)
. 01
MG Teófilo
Otoni/MG
Rua Engenheiro Edmar Neves, n° 494, Lote 10, Bairro Vila
Ramos
21.322
Serviço de Registro de Imóveis - 1º Ofício de Teófilo
Otoni/MG
Imóvel
Residencial
223,60
Art. 2º O ocupante regularmente inscrito e em dia com sua obrigação para com a SPU poderá formalizar o interesse na respectiva alienação onerosa e apresentar as devidas
comprovações à SPU/MG, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465/2017 e do art. 14 da Portaria SPU/ME nº
2.826/2020.
Art. 3º A transferência onerosa de domínio realizada em decorrência da presente autorização será efetivada após registro do respectivo contrato de compra e venda no cartório
de registro de imóveis da comarca e comunicação à SPU-MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA SPU - MS/MGI Nº 1.050, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MATO GROSSO DO SUL,
no uso da competência que lhe foi delegado pelo art. 1º da Portaria de Pessoal SE/MGI nº
7.468 , de 12 de julho de 2023, da Secretária-Executiva do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 14/07/2023, edição
133, seção 2, página 36; com fundamento no art. 6º, inciso I, da Portaria SPU/ME nº 8.678,
de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de
2022, na Seção 1, página 35, e conforme os elementos que integram o Processo
Administrativo nº 19739.108047/2023-19, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz a Prefeitura Naviraí/MS, por
meio da Lei Municipal n. 2.381, de 03 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Municipal n.
2.539, de 13 de dezembro de 2023, do imóvel urbano localizado na Avenida Mato Grosso,
Área Industrial, determinado pelo Lote n° 02-A da quadra n° 01, objeto da matrícula n.
43.983, do Livro nº 2 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí/MS.
Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à ampliação das instalações
da Polícia Federal no Município de Naviraí/MS.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO RESENDE BOTELHO
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
RESOLUÇÃO CIGSC/MGI Nº 1, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Aprova
o
Regimento
Interno
do
Comitê
Interministerial
de
Governança
de
Serviços
Compartilhados - CIG-SC.
O
COMITÊ
INTERMINISTERIAL
DE
GOVERNANÇA
DE
SERVIÇOS
COMPARTILHADOS, no exercício de suas competências, conforme o disposto no inciso IX
do art. 8º do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 19962.000026/2024-93, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Regimento Interno do CIG-SC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
Coordenador do Comitê
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA DE
SERVIÇOS COMPARTILHADOS
Art. 1º O Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados -
CIG-SC, instituído por meio do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, é órgão
destinado a assessorar na estruturação, na formulação, na articulação, na implementação
e no acompanhamento das medidas propostas para a prestação de serviços de suporte
administrativo compartilhados no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados -
ColaboraGov, com vistas a assegurar as condições necessárias à execução de suas
atividades.
Parágrafo único. O CIG-SC rege-se por este Regimento Interno e pelas demais
normas que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º São competências do CIG-SC:
I - acompanhar a estratégia de implementação das medidas propostas para a
prestação de serviços de suporte administrativo compartilhados no âmbito da
administração pública federal direta;
II - assegurar, no âmbito do ColaboraGov, as condições necessárias à execução
das atividades de implementação, disponibilização de informações e integração de bases
de dados;
III - promover iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de
dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do ColaboraGov;
IV - promover a articulação
do ColaboraGov com outras políticas
governamentais;
V - propor a elaboração de estudos que promovam soluções para a melhoria
do
desempenho
institucional
e
o
aprimoramento
do
processo
decisório
no
ColaboraGov;
VI - promover a comunicação aberta e transparente dos serviços prestados
pelo ColaboraGov, de modo a fortalecer o acesso público à informação;
VII - propor e avaliar a adoção de medidas de gestão de riscos a serem
implementadas no âmbito do ColaboraGov;
VIII - avaliar o ColaboraGov; e
IX - aprovar o seu regimento interno.
Art. 3º O CIG-SC é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - pela autoridade máxima da Secretaria de Serviços Compartilhados do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará; e
II - pela autoridade máxima ou adjunta da Secretaria-Executiva de cada um dos
órgãos solicitantes que integram o ColaboraGov.
§ 1º Cada membro do CIG-SC terá um suplente, preferencialmente ocupante
de Cargo Comissionado Executivo ou Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível
15, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º A Coordenação e a Secretaria-Executiva do CIG-SC serão exercidas pela
autoridade máxima da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 4º São atribuições da Coordenação do Comitê:
I - elaborar a pauta e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - convidar outros participantes para as reuniões, sem direito a voto e sem
custos para a administração pública federal;
III - presidir as reuniões, organizando os debates e a apreciação das
matérias;
IV - solicitar estudos e relatórios; e
V - proferir voto de qualidade, nas deliberações do Comitê, conforme disposto
no parágrafo 2º, inciso II, do Art. 10.
Art. 5º São atribuições da Secretaria–Executiva:
I - encaminhar a convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - auxiliar a Coordenação do Comitê com subsídios, orientações e secretariado
das atividades;
III - elaborar as atas das reuniões e encaminhá–las aos membros, conforme
estabelecido no art. 11 deste Regimento Interno;
IV - encaminhar aos membros do Comitê, oportunamente, relatórios e resumos
executivos elaborados pelas diversas áreas envolvidas no gerenciamento do CSC, relativos
ao monitoramento de indicadores, compromissos e resultados alcançados no âmbito do
ColaboraGov; e
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 118, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo
22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério
de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,
o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003
e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº
08227.002168/2021-40, resolve:
Art. 1° Fica revogada a Portaria 110 de 25 de agosto de 2023, publicada em
01/09/2023, Edição 168, Seção 1, Página 55.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
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