DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT/ES Nº 2, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede Registro Especial como Engarrafador de
Bebidas Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de
26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/536 como ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao
estabelecimento do contribuinte 3R AGRO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 40.843.155/0001-04,
domiciliado na Est Corrego do Limão, s/n, Fundos01, Buenos Aires, Guarapari/ES, CEP nº
29.227-899, de acordo com os auto do processo nº 13113.068667/2024-60.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da
autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências
contidas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº
59, de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013,
que alfandega o CLIA administrado por UNIVERSAL
ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista
do que consta no processo nº 17747.720348/2013-19, declara:
Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de
31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013, Ato este já anteriormente alterado pelo
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 71, de 19/10/2021, publicado no D.O.U. de
25/10/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Fica alfandegado, a título permanente, o Centro Logístico e Industrial
Aduaneiro - CLIA localizado na Avenida Getúlio Vargas, 3.151 - bairro Jardim Luíza -
Jacareí/SP, com área total de 58.348,82 m², administrado por UNIVERSAL ARMAZÉNS
GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 306,
DE 1º DE MARÇO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.693443/2023-18, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica sob regime de produção independente denominado "EOL Santa Ana", objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.830, de 04.10.2022, cadastrado com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG nº: EOL.CV.BA.054132-0.01, aprovado pelo Anexo 26
da Portaria nº 2524/SNTEP/MME, de 18.08.2023, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em
21.08.2023), localizado no município de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com prazo
estimado de execução da obra até 22.12.2024 e estimativas de desoneração previstas na
respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 307,
DE 1º DE MARÇO DE 2024
Reconhece o cancelamento da opção pelo Regime
Especial de Tributação relativamente à contribuição
para o PIS/PASEP e para a COFINS, por pessoa
jurídica integrante da Câmara de Comercialização de
Energia
Elétrica
(CCEE), sucessora
do
Mercado
Atacadista de Energia Elétrica (MAE).
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2022, na Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, na IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
13161.720176/2018-18, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o cancelamento da opção pela apuração especial das
contribuições do PIS/PASEP e COFINS prevista no artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e arts.
724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022, da pessoa jurídica USINA ELDORADO S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 05.620.523/0001-54, formalizada pelo Ato Declaratório Executivo nº 4 de
outubro de 2018, publicado no DOU de 10/10/2018.
Art. 2º O cancelamento da opção produzirá efeitos em relação aos fatos
geradores ocorridos a partir do mês subsequente ao do pedido de cancelamento.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 308,
DE 1º DE MARÇO DE 2024
Concede
Coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.709593/2023-52, declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP Nº 2.602, de 22/09/2023 do Ministério
de Minas e Energia.
Interessada: ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ: 30.455.661/0001-72
Nome do Projeto: Central Geradora Fotovoltaica Serrita I
CNO: 90.015.95825/71
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de julho de 2023 a dezembro de 2024.
Art 2ª. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 309,
DE 1º DE MARÇO DE 2024
Concede Coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.709595/2023-41, declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP Nº 2.602, de 22/09/2023 do
Ministério de Minas e Energia.
Interessada: ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ: 30.455.661/0001-72
Nome do Projeto: Central Geradora Solar Fotovoltaica Serrita II
CNO: 90.016.00199/73
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de julho de 2023 a dezembro de 2024
Art. 2ª A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

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