DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Coordenação do
Comitê.
Art. 6º São atribuições dos membros do Comitê:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - opinar, contribuir e votar nas matérias discutidas no âmbito do Comitê;
III - apresentar demandas advindas dos respectivos setores ou órgãos que
representam;
IV - contribuir tecnicamente nos encaminhamentos definidos pelo Comitê;
V - informar, justificadamente, a impossibilidade de comparecimento às
reuniões;
VI - cumprir os prazos estabelecidos neste Regimento Interno, em especial os
constantes no seu art. 11; e
VII - propor alterações ao Regimento Interno.
Art. 7º O Comitê reunir–se–á, em caráter ordinário, no mínimo, duas vezes por
ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou
mediante requerimento da maioria de seus membros.
Parágrafo único. A convocação, a pauta e os documentos necessários para as
reuniões serão enviados por correio eletrônico oficial, com antecedência mínima de dois
dias em relação à data da reunião.
Art.
8º 
As
reuniões
ordinárias
e 
extraordinárias
serão
realizadas
preferencialmente na sede do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
na cidade de Brasília.
§ 1º Os outros Ministérios representados no Comitê poderão sediar as
reuniões na cidade de Brasília, a critério do Coordenador e com a anuência do Ministério
anfitrião.
§ 2º Quando necessário, e mediante aviso formalizado junto à Secretaria-
Executiva do comitê, as reuniões poderão ser transmitidas simultaneamente por
videoconferência, caso os membros titulares estejam em entes federativos diversos e não
possam ser representados por seus substitutos.
§ 3º A participação remota será utilizada para contagem de quórum de
reunião.
Art.
9º
As reuniões
poderão
contar
com
a presença
de
convidados
representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, representantes de
segmentos da sociedade civil diretamente afetados e de especialistas, para apresentação
e discussão de temas específicos, sem direito a voto e sem custos para a administração
pública federal.
Parágrafo
único.
Os
convites 
para
participação
das
reuniões
serão
encaminhados pela Secretaria–Executiva.
Art. 10. A reunião do Comitê obedecerá ao seguinte trâmite:
I - apresentação e deliberação das matérias constantes na pauta; e
II - apresentação e deliberação quanto a outras matérias, não relacionadas
com a pauta da reunião.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CIG-
SC terá o voto de qualidade.
§ 3º A ordem de trabalho prevista neste artigo poderá ser alterada pela
Coordenação do Comitê.
§ 4º A inclusão de matéria na pauta da reunião deverá ser aprovada pelos
membros do Comitê.
Art. 11. A reunião do Comitê será registrada em ata a ser elaborada pela
Secretaria–Executiva e submetida à apreciação e aprovação dos membros do Comitê.
§ 1º A minuta da ata de reunião será encaminhada para os membros do
Comitê, por meio eletrônico oficial, em até cinco dias úteis após a realização da
reunião.
§ 2º Após o envio da minuta, os membros do Comitê terão cinco dias úteis
para propor alterações ao texto da ata.
§ 3º A ausência de manifestação no prazo referido no § 2º deste artigo será
entendida como plena anuência ao texto proposto.
§ 4º Depois de aprovada, a Ata será assinada pelo Coordenador do Comitê,
disponibilizada em meio eletrônico a todos os membros e publicada no sítio oficial do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 12. O CIG-SC deliberará por resoluções, assinadas por seu Coordenador.
Parágrafo único. As resoluções deverão ser publicadas no Diário Oficial da
União.
Art. 13. A juízo da Coordenação do Comitê, ou por decisão de maioria simples
dos membros, poderão ser convidados servidores dos órgãos integrantes do ColaboraGov
ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do
colegiado, sem direito a voto.
Art. 14. A Coordenação do Comitê pode, após debate e deliberação dos
integrantes, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com
vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado.
Art. 15. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações do
Comitê, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destinada à governança do ColaboraGov.
Art. 16. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 17. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão examinados
pela Coordenação e submetidos ao Comitê para deliberação.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 700, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio do Sul-SC, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27
de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio do Sul-SC, no
valor de R$ 25.866,20 (vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.018367/2023-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória,
conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500;
GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a
partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 725, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RN
Felipe Guerra
Seca 
-
1.4.1.2.0
488
24/01/2024
59051.028994/2024-51
. RN
Frutuoso Gomes Seca 
-
1.4.1.2.0
124
26/02/2024
59051.029063/2024-71
. RN
João Câmara
Seca 
-
1.4.1.2.0
003
08/02/2024
59051.029060/2024-37
. RN
Messias Targino
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
003
01/02/2024
59051.029028/2024-51
. RN
Pedra Preta
Seca 
-
1.4.1.2.0
04
15/02/2024
59051.029062/2024-26
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 728, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Rio Branco-AC, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio
Branco-AC, no valor de R$ 4.011.692,00 (quatro milhões, onze mil seiscentos e noventa e
dois reais), para
a execução de ações de resposta,
conforme processo n.
59052.022144/2024-30.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 729, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Engenheiro
Paulo de Frontin-RJ, no valor de R$ 111.454,00 (cento e onze mil quatrocentos e cinquenta e
quatro reais),
para a
execução de
ações de
resposta, conforme
processo n.
59052.022084/2024-55.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 731, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA Boa 
Vista
do
Tupim
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
006
15/01/2024
59051.028889/2024-12
. BA
Rio do Antônio
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
125
08/12/2023
59051.028990/2024-73
. CE
Boa Viagem
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
020
29/01/2024
59051.028950/2024-21
. PE
Petrolândia
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
1.313
15/02/2024
59051.029059/2024-11
. PE
Terra Nova
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
10
21/02/2024
59051.029061/2024-81
. PI
Acauã
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
007
29/01/2024
59051.029087/2024-20
. PI
Simões
Seca 
-
1.4.1.2.0
003
18/01/2024
59051.028989/2024-49
. RS
Canela
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
10.098
17/01/2024
59051.028987/2024-50
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS

                            

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