DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Deve haver pelo menos um acionador manual, por pavimento, a no máximo 5 m da saída de emergência;
2. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
3. Acima de 90 metros de altura, conforme Norma Técnica específica, sendo dispensado caso a edificação seja aberta lateralmente;
4. Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
5. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido Norma Técnica específica;
6. Ver Norma Técnica específica.
NOTAS GERAIS:
a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados
conforme o disposto na Norma Técnica específica.
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