DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
NOTAS ESPECÍFICAS:
1. A saída de emergência se refere à edificação onde a torre está instalada;
NOTAS GENÉRICAS:
a. as instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. As torres de telefonia móvel que tiverem área total construída superior a 750 m² deverão ser submetidas à Comissão Técnica Ordinária para avaliação
sobre as instalações de proteção contra incêndio e pânico necessária;
d. Quando a torre for instalada sobre qualquer edificação, deverá ser previsto ART ou RRT informando que a estrutura da referida edificação suporta a
instalação da torre em sua cobertura.
e. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
f. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados
conforme o disposto na Norma Técnica específica;
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