DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
§1º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste
artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento
oferecido.
§2º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2024 não será
inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme art. 16, §3º do Código
Tributário Municipal.
§3º Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e TAXAS do
exercício de 2024, coincidir com os dias de feriados, finais de semana
ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º Quando não pagas na data do seu vencimento, os valores serão
acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, acumulada
mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2024
poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal.
Art. 4º Os contribuintes deverão emitir a(s) guia(s) para pagamento do
IPTU
2024
no
endereço
eletrônico:
www.guaraciabadonorte.ce.gov.br, na opção “Emitir guia do IPTU”,
informando, para tanto, número da inscrição do imóvel ou CPF do
contribuinte.
§1º Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s)
guia(s) para pagamento do IPTU 2024 no endereço eletrônico
informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se ao Setor de
Tributos do Município para emissão presencial.
§2º Faculta-se a Administração Tributária a entrega das guias para
pagamento do IPTU 2024 no domicílio do contribuinte, quando o
valor total do IPTU seja superior a R$ 100,00 (cem reais).
§3º Ficam os contribuintes notificados sobre o lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU 2024, contados da data da
publicação deste decreto.
Art. 5º Não se efetuará o lançamento de IPTU dos imóveis edificados
cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador do imposto,
seja igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) UFIRM, excetuando-se as
unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem em
edifícios de uso residencial, não residencial, misto ou em prédio de
garagens, os estacionamentos comerciais e os imóveis com fins não
residenciais cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador
do imposto, seja superior a 2.000 (dois mil) UFIRM.
Art. 6º Fica estabelecido o índice de atualização monetária a ser
aplicado sobre os valores que servem de base para o Lançamento do
IPTU referente ao exercício 2024, em 4,62% (quatro inteiros e
sessenta dois centésimos percentuais), conforme a variação anual
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA no exercício de 2023.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3AF4578C
SECRETARIA DE SAUDE
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1101-2401/08–
Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº DP- DP-081201/2023-
SESA – Objeto: Prestação dos serviços na locação de sistema
informatizado de gerenciamento e controle do portal oficial do
município, com suporte técnico e atualização dos dados, junto a
Secretaria de Saúde do Município de Guaraciaba do Norte/CE–
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde – Contratado: P S E DE
SOUZA-SOFTWARE, CNPJ/MF n.º 29,960,067/0001-50– Valor
global: R$ 6.276,00 (seis mil, duzentos e setenta e seis reais). – Data
da Assinatura do Contrato: 11/01/2024 – Vigência: 12 (doze) meses –
Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº
8.666/93 – Signatários: Sra. Ana Maíra Ximenes Oliveira.
(CONTRATANTE) PEDRO SAYMON EUZEBIO DE SOUZA
(CONTRATADO)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:DE3909B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 195/2024 – GP
04 de Março de 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO
PARA
CREDENCIAMENTO
DE
AGRICULTORES(AS)
FAMILIARES
E
ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
LOCAIS
PARA
EXECUÇÃO
DO
PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE
COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA –
COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS -
PORTARIA
Nº
138/2023-MDS/SDA
E
O
MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Comissão para Credenciamento de
Agricultores(as) Familiares e Entidades Socioassistenciais locais para
execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade
Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Comunitárias e
Solidárias - Portaria Nº 138/2023-MDS/SDA e o Município de
Ibaretama-CE.
JOSÉ ARIMATÉIA RODRIGUES DE MENESES - Presidente
FRANCISCA EVELINE BEZERRA OLIVEIRA - Membro
RAIMUNDO LOPES DA SILVA FILHO - Membro
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 04 de Março de 2024.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:79B684DF
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
DE PREÇOS E PROJETO DE VENDA DA CHAMADA
PÚBLICA Nº CP002/2023SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
O Governo Municipal de Ibaretama, Ceará, através da Secretaria de
Educação e Cultura, torna público o resultado do julgamento do
envelope de Proposta de Preço e Projeto de Vendas da CHAMADA
PÚBLICA Nº CP002/2023SEC para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR
FAMILIAR
RURAL,
PARA
O
ATENDIMENTO
AO
PROGRAMA
NACIONAL
DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE IBARETAMA, CEARÁ. Em análise as Proposta
de Preços e Projeto de Venda (Envelope B), verificou-se a
documentação dos interessados CLASSIFICADAS: Ordem de
classificação:
1º
COOPERATIVA
DOS
AGRICULTORES
FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA – COOPVALE
(Quixeramobim), Região Geográfica Imediata (63 números de
titulares com DAP reconhecidos pelo MDA, equivalente a 86,30%).
2º COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
VALE DO FORQUILHA – COOPVALE (Quixadá), Região
Geográfica Imediata (33 números de titulares com DAP reconhecidos
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