DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
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IPREV, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua
preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou
aposentado.
§ 3º A documentação referida nos incisos do “caput” deste artigo
somente será exigida quando não constar do assentamento
funcional do servidor ou do aposentado falecido, podendo o
IPREV, a qualquer tempo, requerer a apresentação de novos
documentos que julgar necessários para a avaliação da concessão
do benefício.
Art. 17 - ...
§ 3º Caso não esteja caracterizada a dependência econômica, o
IPREV poderá requerer a apresentação de outros documentos
além daqueles previstos neste artigo.
Do Comitê de Investimentos
Art. 3º Fica criado por lei o Comitê de Investimentos, de caráter
consultivo e deliberativo, que norteará os investimentos no âmbito da
Unidade Gestora do IPREV sendo um órgão auxiliar no processo
decisório quanto à implantação e execução da política de
investimentos, considerando as condições de segurança, rentabilidade,
solvência, liquidez e transparência.
§1º O Comitê é instrumento necessário para garantir a consistência da
gestão dos recursos do IPREV e visa a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro de seus ativos e passivos.
§2º Compete ao Comitê de Investimentos:
I – formular as políticas de gestão de recursos;
II – zelar pela execução da programação econômico-financeira dos
valores patrimoniais;
III – avaliar propostas, submetendo-as aos órgãos competentes para
deliberação;
IV – analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis
reflexos no patrimônio;
V – propor estratégias de investimentos para um determinado período;
VI – reavaliar estratégias de investimentos em decorrência de fatos
conjunturais relevantes;
VII – fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de
investimentos;
VIII – elaborar e acompanhar a execução da política e diretrizes de
aplicação e investimentos dos recursos financeiros, a ser submetido ao
Conselho de Administração pela Diretoria Executiva;
IX – todos os membros do Comitê deverão colaborar nos trabalhos de
controle burocrático como: atas, planilhas de controle e comparativos,
material para atualizações, relatórios, entre outras atribuições
atinentes;
X – Auxiliar na elaboração dos Demonstrativos Previdenciários, de
Aplicações e Investimentos de Recursos alimentando o sistema
§3º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros
titulares, a saber:
O Presidente da Unidade Gestora, que terá certificação concedida por
entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no
mercado brasileiro de capitais;
02 (dois) servidores integrantes do quadro de servidores efetivos do
Municipio, sendo todos membros titulares, indicados pela Diretoria
Executiva do IPREV.
§4º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas
físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime
como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e
exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por
ato da autoridade competente.
§5º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão
nomeados por Portaria do Poder Executivo Municipal.
§6º Os integrantes do Comitê deverão ter grau de instrução de nível
médio, no mínimo, e certificação concedida por entidade autônoma de
reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de
capitais.
§7º não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das
demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do
art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados
os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
§8º Os integrantes do Comitê deverão ter no mínimo 21(vinte e um)
anos de idade;
§9º O nome dos servidores responsáveis de que trata os incisos I e II
deste Artigo será comunicado a SPREV/ME, na forma das Portarias
Federais vigentes.
§10º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos poderão
participar de cursos de atualização, sendo que as despesas serão
custeadas pelo IPREV, na forma da legislação municipal vigente.
§11º Os procedimentos do Comitê de Investimento serão
regulamentados através de Regimento Interno que atenderá as
determinações desta Lei e Portaria Federal Nº 51 e alterações
posteriores.
§12º O regimento interno citado no caput será objeto de análise e
deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos.
§13º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação
pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social, portarias
federais inerentes a matéria, pela presente lei e pelas políticas de
investimentos aprovadas anualmente.
§14º Fica autorizada por esta lei o estudo da criação de gratificação de
Incentivo aos integrantes titulares do Comitê de Investimentos como
motivação para a preparação, certificação e dedicação aos trabalhos e
estudos inerentes ao Comitê ora criado por esta lei, a qual será paga
com recursos da taxa de administração.
§15º A gratificação prevista no caput deste artigo será criada por ato
do chefe do Poder Executivo e contemplará também aos membros
titulares do CFA – Conselho Fiscal de Administração previsto no Art.
29 da Lei Nº 520 de 31 de dezembro de 2012.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2024.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente
aquelas previstas nas Lei Complementar nº 520/2012 de 31 de
dezembro de 2012, e Lei Nº 003 de 05 de maio de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 04 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024
Cargo
Nº Vagas
Vencimento
Representação
Presidente
01
*
Diretor Previdenciário
01
2.000,00
500,00
Diretor Financeiro
01
2.000,00
500,00
Assistente Administrativo
04
1.412,00
300,00
*Subsídio de Secretário Municipal
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 04 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:21EA53E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
EXTRATO DO 2° ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2022
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO
AO CONTRATO N° 009/2022
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021.
OBJETO: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO
DE
PRAZO
AO
CONTRATO
Nº
009/2022
PARA
A
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