DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
pelo
MDA,
equivalente
a
82,50%).
3º
COOPERATIVA
AGROPECUARIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA
APARECIDA – COOPAAGRO (Caucaia). Região Geográfica
Intermediária, (50 números de titulares com DAP reconhecidos como
Indígena,
equivalente
a
80,65%).
4º
COOPERATIVA
AGROPECUARIA FAMILIAR – COAF (Maranguape). Fica
DESCLASSIFICADAS a COOPERATIVA AGROECOLOGICA
DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CAMINHO DE ASSIS –
COOPERFAM e COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ZE
LOURENCO – COPAZEL foram declaradas desclassificadas por
não apresentarem PROPOSTA DE PREÇOS, conforme subitem
5.1.2.1 a). Ficam intimados os interessados do inteiro teor desta ata,
para, querendo apresentar recurso, nos termos do subitem 16.1, ou
seja, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação
desta ata em meio oficial -
Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, em 04 de março de 2024.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:ADD6F077
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240076 -SFAP – TOMADA
DE PREÇOS N° TP002/2023SFAP – SECRETARIA DE
FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria
técnica em procedimentos administrativos de interesse da Secretaria
de Finanças, Administração e Planejamento do Município de
Ibaretama/CE.
CONTRATADA:
JC
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS, LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS -
EIRELI, inscrita no CNPJ: 39.824.762/0001-48, vencedora com
Valor Global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo pago em 12
(doze) parcelas o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Dotação
Orçamentária:
0301
–
Secretaria
de
Finanças,
Administração e Planejamento. 04.123.0402.2.005 – Gestão e
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças, Administração
e Planejamento. 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa
jurídica. Data da assinatura: 26 de fevereiro de 2024. Vigência: 12
(doze) meses. Assina pela Contratada: José Jadson Pereira de
Sousa, CPF nº 006.583.893-94; Assina pela Contratante: Francisco
Karpegeanne Alexandre Vieira - Ordenador de Despesas da
Secretaria de Finanças, Administrativa e Planejamento -
Prefeitura Municipal de Ibaretama, 26 de fevereiro de 2024.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:05589756
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N. º 005/2024 - ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 520 DE 31 DE DEZEMBRO DE
2012 E LEI Nº 003 DE 05 DE MAIO DE 2023, PARA FINS DE
OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E
LEGISLAÇÃO FEDERAL, CRIA POR
LEI COMPLEMENTAR N. º 005/2024
Altera dispositivos da Lei Nº 520 de 31 de dezembro
de 2012 e Lei Nº 003 de 05 de maio de 2023, para
fins de observância aos ditames da Emenda
Constitucional Nº 103 de 12 de novembro de 2019 e
Legislação Federal, cria por lei o Comitê de
Investimentos do RPPS, altera a estrutura de cargos
do IPREV e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Por força da presente Lei Complementar, a LC Nº 520/2012
de 31 de dezembro de 2012 que reestruturou o RPPS de Ibicuitinga
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 20 – A contribuição previdenciária recolhida ou repassada
em atraso fica sujeita aos juros simples de 0,5% ao mês, mais a
variação integral do Índice de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA ou Indice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e
multa de 2%(dois por cento).
Art. 22 – omissis
§1º - A correção do montante em atraso será feita na forma
prevista no Art. 20 desta lei.
§ 2º - O parcelamento do valor apurado no §1º, inerente somente
a contribuições patronais poderá ser efetivado em prestações
mensais que variam de 1(uma) a 60(sessenta) parcelas no máximo,
conforme prevê a Emenda Constitucional Nº 103/2019.
§3º - Fica proibido parcelamento de contribuições em atraso,
inerente a segurados, que uma vez retidas deverão ser repassadas
ao IPREV, até o vigésimo dia do mês posterior à retenção.
Art. 28 – omissis
I – Conselho Fiscal e de Administração – CFA;
II – Diretoria Executiva
III – Comitê de Investimentos
§1º omissis
§2º omissis
§3º omissis
§4º omissis
Art. 29 – omissis
I – um representante do Poder Executivo, com seu respectivo
suplente designado pelo Prefeito Municipal;
II – omissis
III - omissis
§1º omissis
§2º omissis
§3º omissis
§4º omissis
Art. 34 – O IPREV será administrado por uma Diretoria
Executiva, composta de 03 membros: 01(um) Presidente, 01(um)
Direitor Financeiro e 01(um) Diretor Previdenciário, assessorada
por até 04(quatro) Assistentes Administrativos.
§1º - Os ocupantes dos cargos previstos no caput desse artigo
serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo;
§2º - omissis
§3º - omissis
§4º - omissis
§5º - Os cargos comissionados criados no Art. 34, terão
vencimento base e gratificação conforme detalhado no Anexo
Único da presente lei.
Art. 35 – omissis
Parágrafo
Único
–
A
Diretoria
Executiva
reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente.
Art. 83 – O Poder Executivo e Legislativo encaminhará
mensalmente ao órgão gestor do IPREV relação nominal dos
segurados e seus dependentes, valores de remunerações e
respectivas contribuições.
Art. 2º - Por força da presente lei complementar, a LC Nº 003 de 05
de maio de 2023 que modificou o Regime Próprio de Previdência
Social de Ibicuitinga e passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 16...
alínea e)
Inciso 2. laudo pericial, emitido pela gestão do IPREV, que ateste
a invalidez e sua preexistência em data anterior ao óbito do
servidor ou aposentado; ou
Inciso 3. laudo pericial, por meio de instrumento específico para
avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, sob gestão do
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