DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3410 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
• Lei nº 14.133/2021 e normativas aplicáveis. 
  
CONSIDERANDO: 
  
• A regularidade do processo de contratação, conforme documentação 
anexa; 
• A compatibilidade orçamentária e financeira, atestada pela 
Solicitação Financeira e Declaração correspondente; 
• A análise documental que demonstra a habilitação do locador(a) Sr. 
NATHIELE SANTOS DA SILVA, nos termos dos artigos 72, inciso 
V, 68 da Lei nº 14.133/2021. 
  
RATIFICO:  
Diante do exposto e considerando a adequação aos requisitos legais, 
ratifico o procedimento de contratação direta para a locação do 
mencionado imóvel. 
DELIBERAÇÃO: 
Autorizo a continuidade do processo para formalização do contrato de 
locação; 
VALIDADE: 
Este termo de ratificação tem validade a partir da data de sua 
assinatura até 31 de Dezembro de 2024. 
  
MARA MARILIA ALVES DA SILVA 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:14F0E5BE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2302.01/2024 - OBRAS – DL. 
VENCEDOR: PAULO HUDSON DO N OLIVEIRA – ME, CNPJ: 
40.265.210/0001-26, LOCALIZADO NA AV. ANTONIO COSTA 
VIEIRA, N° 921, CENTRO, MADALENA/CE, CEP: 63.860-000, 
VALOR GLOBAL: R$ 38.071,90 (trinta e oito mil setenta e um reais 
e noventa centavos). 
Objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 
01 de Março de 2024. 
  
MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA 
Secretário de Obras e Serviços Urbanos 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:E67C6C01 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 07 
 
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 33/2023. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
  
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública 
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do 
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o princípio da autotutela permite que administração pública rever 
de ofícios seus próprios atos, revogando os atos inconvenientes e 
anulando atos eivados de vícios; 
3) a administração pública deve zelar pela eficiência e eficácia dos 
serviços prestados; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica revogado a partir de 1 de fevereiro o decreto nº 33/2023, 
que dispõe sobre a redução de valor dos contratos de assessoria no 
âmbito da Administração Pública do município de Massapê. 
Art. 2º. EsteDecretoentra em vigor a partir de 1º de fevereiro, 
revogando o que houver em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 04 (quatro) dias do mês 
de março de 2024. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:6380311F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 02/2023 
 
Secretaria de Educação 
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE 
CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA 
ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DO MUNICÍPIO 
DE MAURITI – CE, ESPECIFICAMENTE NAS REGIÕES DO 
ANAUÁ, BURITIZINHO, COITÉ, NOVA SANTA CRUZ, 
OLHO D’ÁGUA, SÃO FELIX E UMBURANAS 
EDITAL N° 02/2023 
A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo 
senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de 
Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de 
Educação, no uso de suas atribuições legais; 
Considerando o resultado final do processo seletivo para composição 
de banco de cadastro de reserva de professores para atender 
necessidades 
temporárias 
do 
município de 
Mauriti 
– 
CE, 
especificamente, nas regiões do Anauá, Buritizinho, Coité, Nova 
Santa Cruz, Olho d’água, São Felix e Umburanas, tendo em vista o 
não suprimento das carências temporárias, por falta de docentes 
selecionados no Edital nº. 09/SME/2022, apresentado pela comissão 
técnica, constituída pela portaria nº. 193/GP/2023; 
TORNA PÚBLICA 
A CONVOCAÇÃO da candidata abaixo relacionada, aprovada para 
o cadastro de reserva do processo seletivo para composição de banco 

                            

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