DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
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• Lei nº 14.133/2021 e normativas aplicáveis.
CONSIDERANDO:
• A regularidade do processo de contratação, conforme documentação
anexa;
• A compatibilidade orçamentária e financeira, atestada pela
Solicitação Financeira e Declaração correspondente;
• A análise documental que demonstra a habilitação do locador(a) Sr.
NATHIELE SANTOS DA SILVA, nos termos dos artigos 72, inciso
V, 68 da Lei nº 14.133/2021.
RATIFICO:
Diante do exposto e considerando a adequação aos requisitos legais,
ratifico o procedimento de contratação direta para a locação do
mencionado imóvel.
DELIBERAÇÃO:
Autorizo a continuidade do processo para formalização do contrato de
locação;
VALIDADE:
Este termo de ratificação tem validade a partir da data de sua
assinatura até 31 de Dezembro de 2024.
MARA MARILIA ALVES DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:14F0E5BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2302.01/2024 - OBRAS – DL.
VENCEDOR: PAULO HUDSON DO N OLIVEIRA – ME, CNPJ:
40.265.210/0001-26, LOCALIZADO NA AV. ANTONIO COSTA
VIEIRA, N° 921, CENTRO, MADALENA/CE, CEP: 63.860-000,
VALOR GLOBAL: R$ 38.071,90 (trinta e oito mil setenta e um reais
e noventa centavos).
Objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO
MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
01 de Março de 2024.
MARCOS VENICIO DA SILVA LIMA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:E67C6C01
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 33/2023.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o princípio da autotutela permite que administração pública rever
de ofícios seus próprios atos, revogando os atos inconvenientes e
anulando atos eivados de vícios;
3) a administração pública deve zelar pela eficiência e eficácia dos
serviços prestados;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado a partir de 1 de fevereiro o decreto nº 33/2023,
que dispõe sobre a redução de valor dos contratos de assessoria no
âmbito da Administração Pública do município de Massapê.
Art. 2º. EsteDecretoentra em vigor a partir de 1º de fevereiro,
revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 04 (quatro) dias do mês
de março de 2024.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:6380311F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 02/2023
Secretaria de Educação
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE
CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA
ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DO MUNICÍPIO
DE MAURITI – CE, ESPECIFICAMENTE NAS REGIÕES DO
ANAUÁ, BURITIZINHO, COITÉ, NOVA SANTA CRUZ,
OLHO D’ÁGUA, SÃO FELIX E UMBURANAS
EDITAL N° 02/2023
A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo
senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de
Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o resultado final do processo seletivo para composição
de banco de cadastro de reserva de professores para atender
necessidades
temporárias
do
município de
Mauriti
–
CE,
especificamente, nas regiões do Anauá, Buritizinho, Coité, Nova
Santa Cruz, Olho d’água, São Felix e Umburanas, tendo em vista o
não suprimento das carências temporárias, por falta de docentes
selecionados no Edital nº. 09/SME/2022, apresentado pela comissão
técnica, constituída pela portaria nº. 193/GP/2023;
TORNA PÚBLICA
A CONVOCAÇÃO da candidata abaixo relacionada, aprovada para
o cadastro de reserva do processo seletivo para composição de banco
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