DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3410 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Municipal de Milagres/CE, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs em 
dias úteis até o dia 08 de março de 2024 ou enviadas pelo e-mail: 
licitacao@milagres.ce.gov.br, na mesma data, após esse prazo, o 
processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O 
Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no 
Site Oficial do Município emlicitacao@milagres.ce.gov.br e no 
Portal 
Nacional 
de 
Contratações 
Públicas 
- 
PNCP 
em 
www.gov.br/pncp/pt-br. Informações poderão ser obtidas na Sala da 
CPL, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta 
feira.  
  
Milagres/CE, 04 de março de 2024 -  
  
FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS  
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Francisco Jailes Vasques Medeiros 
Código Identificador:A9C08CC5 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 02/2024 
 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 02/2024 
  
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 070611902023 em conformidade com o que 
estabelece nos termos do Art.29, Inciso I e II da Lei nº. 1.378 de 15 de 
Junho de 2020 c/c art. 40, § 1°, Inciso III da CF/88, com redação dada 
pela EC nº 103/19. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, a servidora, 
Sra. MARIA DO SOCORRO AUGUSTO, matrícula n° 1614657, 
CPF n° 543.794.823-91, RG n° 100290986 SSP-CE, servidora efetiva 
no cargo de MERENDEIRA lotado na SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO , residente e domiciliado no Sitio Cajueiro, Bairro: 
Zona Rural, em Abaiara, Ceara, com proventos mensais, no valor de 
1.412,00 (Mil, Quatrocentos e Doze Reais), a partir de sua publicação, 
reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma 
data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – 
IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – 
FIPE. 
  
Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art. 
60, § 4° da Lei 1.378/2020, que corresponderá a 60% (sessenta por 
cento) da média aritmética definida na forma prevista no “caput” e no 
§ 1°, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de 
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte 
composição,: 
  
RESUMO DO CALCULO 
  
DATA FIM DO CALCULO 
29/02/2024 
TOTAL DAS COMPETÊNCIAS 
298 
SOMA DAS 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS 
R$ 
371.474,67 
MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO 
R$ 1.246,56 
60% DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO 
R$ 747,94 
QUANTIDADE DE ANOS DE CONTRIBUIÇÃO QUE ULTRAPASSAM 20 ANOS 
5 
PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXCEDER 20 ANOS DE 
CONTRIBUIÇÃO 
0.1 
VALOR ACUMULADO POR EXCEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 
R$ 124,66 
VALOR DA MÉDIA 
R$ 872,59 
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MINÍMO POR FORÇA § 2º DO ART. 201 DA 
CF/1988 
R$ 539,41 
VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA 
R$ 1.412,00 
  
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Milagres (CE) 01 de MARÇO de 2024. 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente - PREVIMIL 
Portaria nº 069/2022 - GP 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:469EF213 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 01 MARÇO DE 2024 
 
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 01 DE MARÇO DE 2024 
  
Altera a Resolução nº 01 de 02 de Maio de 2023. 
  
A DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIMIL, no exercício da 
atribuição que lhe é conferida pelo art. 15, VII da Lei Municipal nº 
1.240, de 23 de janeiro de 2015, 
  
CONSIDERANDO, o surgimento de interesse por parte dos 
segurados e das instituições bancárias cadastradas, 
  
CONSIDERANDO, que não há limite legal de prazo para pagamento 
de empréstimos consignados pelos segurados, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. O §3º do art. 7º da Resolução-PREVIMIL nº 01 de 02 de 
Maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art.7º................ 
§3º. O prazo máximo de cada consignação facultativa será de 120 
(cento e vinte meses). 
  
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Milagres (CE) 01 de março de 2024. 
  
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente da PREVIMIL 
  
FRANCISCO WILTON FURTADO FILHO 
Diretor Financeiro da PREVIMIL 
  
MOISÉS MORENO ROLIM FILHO 
Diretor de Benefícios da PREVIMIL 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:81D87FAE 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - 
FINISA 
 
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA 
  
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
DE FINANCIAMENTO nº 0602254-23, QUE 
ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL E O MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, 
NA FORMA ABAIXO. 
  
– AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de 
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 
759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de 
fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, 
regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, 
Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 
00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a) Superintendente 
Execultivo de Varejo – Juazeiro do Norte/CE, sr. Flávio Floriano 
Paulino, brasileiro, economiário, casado, RG 2001XXXXXXXXXX 
SSP/CE, CPF Nº 010.XXX.XXX-02 residente e domiciliado em 
Juazeiro do Norte/CE, com endereço profissional na Rua Conceição, 

                            

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