DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Municipal de Milagres/CE, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs em
dias úteis até o dia 08 de março de 2024 ou enviadas pelo e-mail:
licitacao@milagres.ce.gov.br, na mesma data, após esse prazo, o
processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O
Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no
Site Oficial do Município emlicitacao@milagres.ce.gov.br e no
Portal
Nacional
de
Contratações
Públicas
-
PNCP
em
www.gov.br/pncp/pt-br. Informações poderão ser obtidas na Sala da
CPL, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta
feira.
Milagres/CE, 04 de março de 2024 -
FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS
Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisco Jailes Vasques Medeiros
Código Identificador:A9C08CC5
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 02/2024
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 02/2024
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 070611902023 em conformidade com o que
estabelece nos termos do Art.29, Inciso I e II da Lei nº. 1.378 de 15 de
Junho de 2020 c/c art. 40, § 1°, Inciso III da CF/88, com redação dada
pela EC nº 103/19.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, a servidora,
Sra. MARIA DO SOCORRO AUGUSTO, matrícula n° 1614657,
CPF n° 543.794.823-91, RG n° 100290986 SSP-CE, servidora efetiva
no cargo de MERENDEIRA lotado na SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO , residente e domiciliado no Sitio Cajueiro, Bairro:
Zona Rural, em Abaiara, Ceara, com proventos mensais, no valor de
1.412,00 (Mil, Quatrocentos e Doze Reais), a partir de sua publicação,
reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma
data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor –
IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas –
FIPE.
Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art.
60, § 4° da Lei 1.378/2020, que corresponderá a 60% (sessenta por
cento) da média aritmética definida na forma prevista no “caput” e no
§ 1°, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte
composição,:
RESUMO DO CALCULO
DATA FIM DO CALCULO
29/02/2024
TOTAL DAS COMPETÊNCIAS
298
SOMA DAS 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS
R$
371.474,67
MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
R$ 1.246,56
60% DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
R$ 747,94
QUANTIDADE DE ANOS DE CONTRIBUIÇÃO QUE ULTRAPASSAM 20 ANOS
5
PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXCEDER 20 ANOS DE
CONTRIBUIÇÃO
0.1
VALOR ACUMULADO POR EXCEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
R$ 124,66
VALOR DA MÉDIA
R$ 872,59
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MINÍMO POR FORÇA § 2º DO ART. 201 DA
CF/1988
R$ 539,41
VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA
R$ 1.412,00
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 01 de MARÇO de 2024.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
Portaria nº 069/2022 - GP
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:469EF213
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 01 MARÇO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 01 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução nº 01 de 02 de Maio de 2023.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIMIL, no exercício da
atribuição que lhe é conferida pelo art. 15, VII da Lei Municipal nº
1.240, de 23 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO, o surgimento de interesse por parte dos
segurados e das instituições bancárias cadastradas,
CONSIDERANDO, que não há limite legal de prazo para pagamento
de empréstimos consignados pelos segurados,
RESOLVE:
Art. 1º. O §3º do art. 7º da Resolução-PREVIMIL nº 01 de 02 de
Maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º................
§3º. O prazo máximo de cada consignação facultativa será de 120
(cento e vinte meses).
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 01 de março de 2024.
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente da PREVIMIL
FRANCISCO WILTON FURTADO FILHO
Diretor Financeiro da PREVIMIL
MOISÉS MORENO ROLIM FILHO
Diretor de Benefícios da PREVIMIL
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:81D87FAE
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO -
FINISA
Termo Aditivo de Contrato de Financiamento - FINISA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE FINANCIAMENTO nº 0602254-23, QUE
ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E O MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE,
NA FORMA ABAIXO.
– AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº.
759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de
fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70,
regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº.
00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a) Superintendente
Execultivo de Varejo – Juazeiro do Norte/CE, sr. Flávio Floriano
Paulino, brasileiro, economiário, casado, RG 2001XXXXXXXXXX
SSP/CE, CPF Nº 010.XXX.XXX-02 residente e domiciliado em
Juazeiro do Norte/CE, com endereço profissional na Rua Conceição,
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