DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3410
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
mediante novo pagamento de custo de análise, consoante previsto no
art. 17 da Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - Conama e art. 15 , § 10 da Resolução Coema nº 02 , de 11
de Abril de 2019.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO
Art. 10. A Comissão de Cadastro tem caráter permanente e será
responsável pela análise dos processos demandados pela área técnica,
quando forem detectadas irregularidades envolvendo os consultores
ou consultorias cadastradas.
§ 1º A Comissão será formada pelo Presidente do IMAMN, por 01
(um) integrante do Setor de Licenciamento Ambiental e 01 (um) do
Setor de Fiscalização Ambiental.
§ 2º Os membros da Comissão e os seus respectivos suplentes serão
designados através de portaria expedida pelo Presidente do IMAMN.
§ 3º Existindo matéria ou dúvida jurídica durante a análise do
cadastro, a Comissão submeterá o processo ao setor jurídico, mediante
indicação explícita da matéria jurídica a ser analisada.
Art. 11. Ao receber comunicação a que se refere o art. 8º, inciso III,
desta Instrução Normativa, a Comissão de Cadastro efetuará,
obrigatoriamente, as seguintes medidas:
I - Comunicação oficial imediata dos fatos ao conselho de classe
profissional ao qual esteja vinculado o consultor responsável pelo
estudo irregular, para adoção das providências cabíveis;
II - Comunicação imediata ao Setor de Fiscalização do IMAMN, que
deverá apurar as infrações legalmente previstas, e comunicar os fatos
ao Ministério Público, se existirem indícios de que a(s)
irregularidade(s) constatada(s) constitui(em) crime.
Art. 12. Caso julgue procedente, a Comissão de Cadastro determinará
as seguintes sanções:
I - Suspensão do registro no cadastro pelo período de 6 (seis) meses;
II - Cancelamento do registro no cadastro, nos casos de reincidência,
ficando o consultor/consultoria impedido de solicitar novo cadastro
pelo período de 12 (doze) meses, a contar da ciência do cancelamento.
Parágrafo
único.
O
interessado
poderá
apresentar
recurso
administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da
comunicação expedida pelo IMAMN.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO E DOS ATOS CADASTRAIS
Art. 13. Aos profissionais e/ou empresas de consultoria ambiental é
vedada a utilização do nome, sigla ou logomarca do IMAMN, em
qualquer material gráfico de divulgação, seja em meio físico,
magnético ou na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. A proibição prevista no caput não se aplica à
menção de registro do profissional e/ou empresa de consultoria junto
ao CTMA/AIDA.
Art. 14. É vedado a qualquer servidor, colaborador ou estagiário do
IMAMN nominar e/ou indicar qualquer pessoa física ou jurídica para
prestação de serviços de consultoria ambiental de qualquer natureza,
sob pena de responsabilização, na forma da lei.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os consultores que estiverem inscritos no CTM/AIDA na
data de publicação desta Instrução Normativa, permanecerão com
seus cadastros válidos até a data de vencimento indicada nos
respectivos certificados, devendo, a partir de então, solicitar
renovação de acordo com as regras previstas no presente instrumento.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Morada Nova/CE, em 26 de fevereiro de 2024.
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA
Presidente do IMAMN
Portaria nº 0201-AY/2023-GAB
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:5A78EE5E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 2021 CENTÉSIMO SEXAGÉSIMO
SEXTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
CONCURSO PÚBLICO 2021
CENTÉSIMO
SEXAGÉSIMO
SEXTO
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal,
CONVOCA
o
candidato
FRANCISCO
JOSE
TEXEIRA
BENEVIDES, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de
VETERINÁRIO, observadas as seguintes condições:
DA
ENTREGA
DOS
DOCUMENTOS
E
DEMAIS
PROVIDÊNCIAS
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 15 (QUINZE)
DIAS ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria
da Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro,
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no
Anexo II deste Edital.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital,
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
DO EXAME MÉDICO
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta
médica oficial do município munida dos exames relacionados no
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da
qual é portadora, devidamente atualizado.
DO ATO DE NOMEAÇÃO
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2
deste Edital.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no
cargo.
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze)
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que
for designado pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 04 de Março de 2024.
JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA
Secretário de administração – Sead
Portaria N° 0501 – A/2023 GAB
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;
Fechar