DOMCE 05/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3410 
 
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mediante novo pagamento de custo de análise, consoante previsto no 
art. 17 da Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio 
Ambiente - Conama e art. 15 , § 10 da Resolução Coema nº 02 , de 11 
de Abril de 2019. 
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO 
Art. 10. A Comissão de Cadastro tem caráter permanente e será 
responsável pela análise dos processos demandados pela área técnica, 
quando forem detectadas irregularidades envolvendo os consultores 
ou consultorias cadastradas. 
§ 1º A Comissão será formada pelo Presidente do IMAMN, por 01 
(um) integrante do Setor de Licenciamento Ambiental e 01 (um) do 
Setor de Fiscalização Ambiental. 
§ 2º Os membros da Comissão e os seus respectivos suplentes serão 
designados através de portaria expedida pelo Presidente do IMAMN. 
§ 3º Existindo matéria ou dúvida jurídica durante a análise do 
cadastro, a Comissão submeterá o processo ao setor jurídico, mediante 
indicação explícita da matéria jurídica a ser analisada. 
Art. 11. Ao receber comunicação a que se refere o art. 8º, inciso III, 
desta Instrução Normativa, a Comissão de Cadastro efetuará, 
obrigatoriamente, as seguintes medidas: 
I - Comunicação oficial imediata dos fatos ao conselho de classe 
profissional ao qual esteja vinculado o consultor responsável pelo 
estudo irregular, para adoção das providências cabíveis; 
II - Comunicação imediata ao Setor de Fiscalização do IMAMN, que 
deverá apurar as infrações legalmente previstas, e comunicar os fatos 
ao Ministério Público, se existirem indícios de que a(s) 
irregularidade(s) constatada(s) constitui(em) crime. 
Art. 12. Caso julgue procedente, a Comissão de Cadastro determinará 
as seguintes sanções: 
I - Suspensão do registro no cadastro pelo período de 6 (seis) meses; 
II - Cancelamento do registro no cadastro, nos casos de reincidência, 
ficando o consultor/consultoria impedido de solicitar novo cadastro 
pelo período de 12 (doze) meses, a contar da ciência do cancelamento. 
Parágrafo 
único. 
O 
interessado 
poderá 
apresentar 
recurso 
administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da 
comunicação expedida pelo IMAMN. 
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO E DOS ATOS CADASTRAIS 
Art. 13. Aos profissionais e/ou empresas de consultoria ambiental é 
vedada a utilização do nome, sigla ou logomarca do IMAMN, em 
qualquer material gráfico de divulgação, seja em meio físico, 
magnético ou na rede mundial de computadores. 
Parágrafo único. A proibição prevista no caput não se aplica à 
menção de registro do profissional e/ou empresa de consultoria junto 
ao CTMA/AIDA. 
Art. 14. É vedado a qualquer servidor, colaborador ou estagiário do 
IMAMN nominar e/ou indicar qualquer pessoa física ou jurídica para 
prestação de serviços de consultoria ambiental de qualquer natureza, 
sob pena de responsabilização, na forma da lei. 
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 15. Os consultores que estiverem inscritos no CTM/AIDA na 
data de publicação desta Instrução Normativa, permanecerão com 
seus cadastros válidos até a data de vencimento indicada nos 
respectivos certificados, devendo, a partir de então, solicitar 
renovação de acordo com as regras previstas no presente instrumento. 
Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de 
sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. 
  
Morada Nova/CE, em 26 de fevereiro de 2024. 
  
ROSINEUDO GOMES MARTINS LIMA 
Presidente do IMAMN 
Portaria nº 0201-AY/2023-GAB 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:5A78EE5E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO 2021 CENTÉSIMO SEXAGÉSIMO 
SEXTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
 
CONCURSO PÚBLICO 2021 
CENTÉSIMO 
SEXAGÉSIMO 
SEXTO 
EDITAL 
DE 
CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
  
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a 
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para 
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, 
CONVOCA 
o 
candidato 
FRANCISCO 
JOSE 
TEXEIRA 
BENEVIDES, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de 
VETERINÁRIO, observadas as seguintes condições: 
  
DA 
ENTREGA 
DOS 
DOCUMENTOS 
E 
DEMAIS 
PROVIDÊNCIAS 
  
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 15 (QUINZE) 
DIAS ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria 
da Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, 
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega 
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no 
Anexo II deste Edital. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, 
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 
  
DO EXAME MÉDICO 
  
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta 
médica oficial do município munida dos exames relacionados no 
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames 
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar 
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE 
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente 
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no 
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do 
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou 
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da 
qual é portadora, devidamente atualizado. 
  
DO ATO DE NOMEAÇÃO 
  
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação 
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 
deste Edital. 
  
DA POSSE 
  
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato 
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber 
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no 
cargo. 
  
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze) 
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que 
for designado pela Secretaria de Administração. 
  
Morada Nova/CE, 04 de Março de 2024. 
  
JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA 
Secretário de administração – Sead 
Portaria N° 0501 – A/2023 GAB 
  
ANEXO I 
  
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 
  
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP; 

                            

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