DOU 05/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, terça-feira, 5 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2024 - UASG 154045
Nº Processo: 23108.009829/2024-51.
Pregão Nº 29/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROS S O.
Contratado: 43.951.445/0001-60 - INOVAWAY TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a aquisição de materiais permanentes - eletroeletrônicos e
utensílios domésticos, para atender as demandas da Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso - FUFMT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 04/03/2024 a
04/03/2025. Valor Total: R$ 564,00. Data de Assinatura: 04/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024).
EXTRATO DO ACORDO
Processo: 23108.100303/2023-23. Espécie: Acordo de Cooperação e Intercâmbio Acadêmico,
Científico e Cultural s/nº. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e
Universidad Autónoma de Chile - UA. Objeto: O presente Acordo regula a forma e as
condições pelas quais as partes convenentes se propõem a desenvolver um programa de
mútua cooperação e intercâmbio acadêmico, científico e cultural, envolvendo áreas de
interesse mútuo. Assinatura: 27/02/2024. Vigência: 05 (cinco) anos. Assinam: Evandro
Aparecido Soares da Silva - Reitor da FUFMT, e Teodoro Ribera Neumann - Reitor da UA.
FACULDADE DE MEDICINA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS EM SAÚDE
EDITAL Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Departamento de Ciências
em Saúde da Faculdade de Medicina do Campus de Cuiabá, e nos termos que dispõe o
Edital de abertura de processo seletivo de 22 de janeiro de 2024, publicado no D.O.U. de
26/01/2024, seção 3, página 61, resolve:
I - Homologar o processo seletivo simplificado de provas para contratação de
Professor SUBSTITUTO, conforme a seguir:
Candidato (a): Menandes Alves De Souza Neto; Área de Conhecimento:
Imunologia Humana; Resultado: Aprovado; Classificação: 1º lugar.
II - A vigência contratual obedecerá ao período da necessidade temporária de
excepcional interesse público que fundamente o lastro legal do respectivo contrato;
III - Havendo classificado habilitado
neste seletivo poderá ocorrer o
aproveitamento do candidato como Professor Substituto ou Temporário;
IV - O prazo de validade deste edital será de 01 (um) ano a partir da data de
assinatura do primeiro contrato.
V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE IGARASHI WATANABE
Chefe do Departamento de Ciências Básicas em Saúde
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 154046
Nº Processo: 23109.016327/2023-95.
Dispensa Nº 47/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO.
Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Estudos e
pesquisas sobre a saúde da população idosa.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 12/01/2024 a
11/01/2026. Valor Total: R$ 1.344.184,60. Data de Assinatura: 12/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/03/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2024
Partícipes: Universidade Federal do Pampa x Fundação Luiz Englert Prefeitura Municipal de Alegrete
Vigência: 27/02/2024 - 26/02/2025
Valor: 56.551,02
Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como objeto propiciar a execução de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento de inovação tecnológica
mediante a execução de consultorias técnicas e da prestação de serviços técnico-
científicos, na área de engenharia, geologia e estudo dos solos, com a interação do meio
ciêntifico e acadêmico mediante a contratação e desenvolvimento de ações pelo corpos
docentes, discentes e servidores da UNIPAMPA, com vistas a execução pela FLE do obejto
do Contrato de Dispensa nº 026/2023 firmado entre esta e o MUNICÍPIO, tudo de acordo
com o Termo de Referência e do Plano de Trabalho que de forma sucinta tem por objeto
a "elaboração de parecer técnico e realização de projeto de recuperação estrutural da
ponte Borges de Medeiros."
Acordo de Cooperação 02/2024
Partícipes: Universidade Federal do Pampa x Fundação Luiz Englert x Prefeitura Municipal de Alegrete
Vigência: 27/02/2024 - 26/02/2025
Valor: 156.508,53
Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como objeto propiciar a execução de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento de inovação tecnológica
mediante a execução de consultorias técnicas e da prestação de serviços técnico-
científicos, na área de engenharia, geologia e estudo dos solos, com a interação do meio
científico e acadêmico mediante a contratação e desenvolvimento de ações pelo corpos
docentes, discentes e servidores da UNIPAMPA, com vistas a execução pela FLE do objeto
do Contrato de Dispensa nº 026/2023 firmado entre esta e o MUNICÍPIO, tudo de acordo
com o Termo de Referência e do Plano de Trabalho que de forma sucinta tem por objeto
a "realização de estudos hidrológicos, topográficos, geológicos e geotécnicos para projeto
da ponte na rua Barão do Cerro Largo."
Acordo de Cooperação 03/2024
Partícipes: Universidade Federal do Pampa x Fundação Luiz Englert x Prefeitura Municipal de Alegrete
Vigência: 27/02/2024 - 26/02/2025
Valor: 456.124,78
Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como objeto propiciar a execução de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento de inovação tecnológica
mediante a execução de consultorias técnicas e da prestação de serviços técnico-
científicos, na área de engenharia, geologia e estudo dos solos, com a interação do meio
científico e acadêmico mediante a contratação e desenvolvimento de ações pelo corpos
docentes, discentes e servidores da UNIPAMPA, com vistas a execução pela FLE do objeto
do Contrato de Dispensa nº 026/2023 firmado entre esta e o MUNICÍPIO, tudo de acordo
com o Termo de Referência e do Plano de Trabalho que de forma sucinta tem por objeto
a "Realização de Projeto para o Ginásio Municipal de Alegrete"
Acordo de Cooperação 04/2024
Partícipes: Universidade Federal do Pampa x Fundação Luiz Englert x Prefeitura Municipal de Alegrete
Vigência: 27/02/2024 - 26/02/2025
Valor: 22.331,86
Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como objeto propiciar a execução de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e desenvolvimento de inovação tecnológica
mediante a execução de consultorias técnicas e da prestação de serviços técnico-científicos,
na área de engenharia, geologia e estudo dos solos, com a interação do meio científico e
acadêmico mediante a contratação e desenvolvimento de ações pelo corpos docentes,
discentes e servidores da UNIPAMPA, com vistas a execução pela FLE do objeto do Contrato
de Dispensa nº 026/2023 firmado entre esta e o MUNICÍPIO, tudo de acordo com o Termo
de Referência e do Plano de Trabalho que de forma sucinta tem por objeto a "Realização
de laudo técnico geológico-geotécnico dos bairros Renascer e Ulisses Guimarães"
EDITAL Nº 97, DE 4 DE MARÇO DE 2024
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PARA A VAGA RESERVADA
AOS CANDIDATOS NEGROS DOS EDITAL 40/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, convoca o candidato abaixo relacionado para a entrevista perante a
Comissão de heteroidentificação complementar à autodeclaração como negro referente ao
processo seletivo simplificado para o provimento de vagas em cargos de Professor
Substituto do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, do Edital
nº 40/2024:
1. Fica convocado o candidato abaixo relacionado para comparecer à entrevista,
a ser realizada no dia 12/03/2024, no horário preestabelecido:
.
Área de Conhecimento
Candidato
Horário
. Fisioterapia 
Cardiorrespiratória 
e 
Estágio 
Supervisionado 
em 
Fisioterapia
(Fisioterapia Hospitalar e Ambulatorial
Taina Fernandes
10h
2. LOCAL: o procedimento será promovido sob a forma telepresencial (remota),
mediante utilização da ferramenta Google Meet, com base no art. 18 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2023, Seção 1,
pág. 48, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas
nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990/2014.
2.1. O candidato convocado receberá as orientações e o link da sala para
ingressar e participar do procedimento, na ferramenta Google Meet, por meio do endereço
de e-mail cadastrado no ato de inscrição no processo seletivo simplificado do Edital nº
40/2024, inclusive para envio de cópia do documento de identidade que será utilizado em
sua identificação, conforme item 3. deste edital.
2.2. É de responsabilidade do candidato dispor dos meios tecnológicos e
básicos indispensáveis para realização do procedimento, bem como possuir conhecimentos
prévios sobre a utilização da ferramenta.
3.
O 
candidato
convocado 
para
a
entrevista 
deverá
comparecer
telepresencialmente na data, hora e local determinados neste edital e deverá apresentar,
durante a filmagem, documento de identidade nos termos da legislação vigente e em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
3.1. O candidato deverá ratificar, junto à Comissão de Heteroidentificação, as
informações prestadas em sua autodeclaração.
4. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus
suplentes, nos termos do §2º do Art. 19 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
4.1. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra de cor preta
ou parda considerará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição
declarada pelo candidato no certame.
4.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em outros certames ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
4.3 Não
será admitida, em nenhuma
hipótese, a prova
baseada em
ancestralidade.
5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, nos termos do item 5, será eliminado do certame.
6. A não observância do disposto no item 3 deste edital, acarretará a
eliminação do candidato no certame.
7. Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista e não será
realizada entrevista, em hipótese alguma, fora do ambiente, da data e dos horários
predeterminados neste edital.
8. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir
nas demais fases, conforme art. 25 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
8.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 8 e será eliminado do
processo seletivo simplificado o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada
em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014 e item 4.2.9 do Edital de Abertura nº
322/2023.
8.2. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado e as deliberações terão validade apenas para o
Processo Seletivo Simplificado para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
9. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será
publicado 
no 
endereço 
eletrônico
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/visualizarProcessoSeletivo/12998, 
na 
data
provável de 12/03/2024.
10. Cabe recurso contra o
resultado preliminar do procedimento de
heteroidentificação em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após a divulgação no site da
UNIPAMPA, através de
justificativa fundamentada enviada pelo
correio eletrônico
concursos@unipampa.edu.br.
11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do §1º do art. 27 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023.
12. Os recursos serão julgados de acordo com os artigos 27 a 29 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023.
13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado 
no
endereço
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/visualizarProcessoSeletivo/14019.
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 154047
Número do Contrato: 19/2021.
Nº Processo: 23110.025819/2021-71.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2021. Contratante: FUNDACAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS. Contratado: 07.691.844/0001-75 - IBH
CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Acréscimo e supressão contratual com reajuste do
Termo Aditivo 4 e 5. Vigência: 27/02/2024 a 23/05/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 4.951.760,15. Data de Assinatura: 27/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2024).

                            

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